PORTARIA AGEPAN Nº 166, DE 29 DE MAIO DE 2019

Homologa o reajuste tarifário anual dos serviços públicos delegados de abastecimento de água e esgotamento sanitário no âmbito dos municípios regulados pela Agepan.

O DIRETOR-PRESIDENTE da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – Agepan, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto na alínea “g”, inciso I do art. 4° da Lei n° 2.363, de 19 de dezembro de 2001, bem como no Capítulo XI da Lei n° 2.766, 18 de dezembro de 2003 que trata da Regulação Econômica e, no inciso I do art. 18 do Decreto n° 14.443, de 06 de abril de 2016.

Considerando a atribuição do ente regulador, conforme artigo 23, § 1° da Lei Federal n° 11.445/07 que dispõe sobre atribuição para editar normas sobre reajustes e revisões,

Considerando os Convênios de Cooperação celebrados entre o Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Agepan e os Municípios, visando a organização, o planejamento, a regulação e a fiscalização do serviço público de saneamento básico,

Considerando os Convênios de Concessão com Gestão Compartilhada e os Contratos de Programas firmados entre a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A – Sanesul e os municípios conveniados para exploração dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário,

Considerando o disposto no art. 1º do Decreto Estadual n° 12.530, de 28 de março de 2008, que determina que os serviços públicos de saneamento básico de interesse municipal prestados pela Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A – Sanesul, nos termos do Decreto Estadual nº 71, de 26 de janeiro de 1979, e da Lei Estadual nº 1.496, de 12 de maio de 1994, como concessionária legal do Estado, submeter-se-ão à fiscalização e à regulação, inclusive tarifária, da Agepan, na forma da Lei Estadual nº 2.363, de 19 de dezembro de 2001,

Considerando o disposto nas cláusulas dos Contratos de Programa que tratam do reajuste e da revisão da tarifa, determinando que os resultados sejam publicados com antecedência de 30 (trinta) dias da sua aplicação e que o reajuste será anual, sempre no mês de julho, pela variação do IPCA/IBGE, ou outro que venha a substituí-lo, e

Considerando a deliberação da Diretoria Executiva lavrada na Ata Regulatória nº 010, de 10 de maio de 2019 e o que consta no processo de n° 51/200.487/2019;

R E S O L V E:

Art. 1° Homologar os reajustes tarifários:

§ 1° Para o município de Três Lagoas, com data-base no mês de março, homologar o reajuste tarifário de 4,58% (quatro inteiros e cinquenta e oito centésimos por cento) ao serviço público de abastecimento de água e esgotamento sanitário, calculado com base na variação do IPCA/IBGE, dos meses de abril de 2018 a março de 2019.

§ 2º Para os demais municípios atendidos pela Sanesul com data-base no mês de abril será aplicado o percentual de 4,94% (quatro inteiros e noventa e quatro centésimos por cento) ao serviço público de abastecimento de água e esgotamento sanitário, calculado com base na variação do IPCA/IBGE, dos meses de maio de 2018 a abril de 2019.

I – O reajuste previsto no parágrafo 2º compreende os municípios de: Água Clara, Alcinópolis, Amambai, Anastácio, Anaurilândia, Angélica, Antônio João, Aparecida do Taboado, Aquidauana, Aral Moreira, Bataguassu, Batayporã, Bodoquena, Bonito, Brasilândia, Caarapó, Camapuã, Caracol, Coronel Sapucaia, Chapadão do Sul, Corumbá, Coxim, Deodápolis, Dois Irmãos do Buriti, Douradina, Dourados, Eldorado, Fátima do Sul, Figueirão, Guia Lopes da Laguna, Iguatemi, Inocência, Itaporã, Itaquiraí, Ivinhema, Japorã, Jardim, Jateí, Juti, Laguna Carapã, Maracaju, Miranda, Mundo Novo, Naviraí, Nioaque, Nova Alvorada do Sul, Nova Andradina, Novo Horizonte do Sul, Paranaíba, Paranhos, Pedro Gomes, Ponta Porã, Porto Murtinho, Rio Brilhante, Rio Negro, Rio Verde de Mato Grosso, Ribas do Rio Pardo, Santa Rita do Pardo, Selvíria, Sete Quedas, Sidrolândia, Sonora, Tacuru, Taquarussu, Terenos e Vicentina.

Art. 2° As tarifas constantes nos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX passam a vigorar a partir de 01 de julho de 2019.

Art. 3° Havendo aplicação de reajuste inferior ao homologado no art. 1º, §1º e §2º, os efeitos econômicos e financeiros, não poderão ser objeto de pedido de reequilíbrio ou revisão.

Campo Grande/MS, 29 de maio de 2019.

 

YOUSSIF DOMINGOS

Diretor-Presidente

 

ANEXO 1 – Estrutura Tarifária I

 

ESTRUTURA TARIFÁRIA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO

% de Reajuste: 4,94%    
Período de Vigência: 01/07/2019 a 30/06/2020
Municípios: ALCINÓPOLIS, AMAMBAI, ANASTÁCIO, ANAURILÂNDIA, ANGÉLICA, ANTÔNIO JOÃO, AQUIDAUANA, ARAL MOREIRA, BATAYPORÃ, BODOQUENA, BONITO, CAARAPÓ, CAMAPUÃ, CARACOL, CHAPADÃO DO SUL, CORONEL SAPUCAIA, CORUMBÁ, DEODÁPOLIS, DOIS IRMÃOS DO BURITI, DOURADINA, ELDORADO, FIGUEIRÃO, GUIA LOPES DA LAGUNA, IGUATEMI, INOCÊNCIA, ITAPORÃ, IVINHEMA, JARDIM, JATEÍ, LAGUNA CARAPÃ, MARACAJU, MIRANDA, MUNDO NOVO, NAVIRAÍ, NIOAQUE, NOVA ANDRADINA, PARANAÍBA, PARANHOS, PEDRO GOMES, PONTA PORÃ, PORTO MURTINHO, RIBAS DO RIO PARDO, RIO BRILHANTE, RIO NEGRO, RIO VERDE DE MATO GROSSO, SIDROLÂNDIA, TACURU E TERENOS.
CATEGORIA FAIXA DE CONSUMO (M3) TARIFA (R$)
ÁGUA ESGOTO
   
RESIDENCIAL 00 a 10 4,60 2,30
11 a 15 5,90 2,93
16 a 20 6,11 3,05
21 a 25 6,53 3,28
26 a 30 8,22 4,12
31 a 50 9,75 4,89
acima de 50 10,76 5,39
       
COMERCIAL 00 a 10 6,26 3,13
acima de 10 12,99 6,49
       
INDUSTRIAL 00 a 10 9,83 4,93
acima de 10 18,96 9,46
       
PODER PÚBLICO 00 a 20 6,38 3,18
acima de 20 26,51 13,26
       
NOTAS
1 – A conta mínima será cobrada dos usuários com ligações medidas que consumam até a cota básica (10m³).
2 – Para as ligações não dotadas de Medidor, o volume de água considerado para efeito de cobrança será igual a cota básica e o valor da conta equivalente à mínima.
3 – As ligações cadastradas com Tarifa Social obedecerão aos critérios de classificação estabelecidos pela Sanesul.
       
CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DA TARIFA SOCIAL
Terá direito à Tarifa Social, o cliente que mediante avaliação pela Área Comercial da Sanesul, de acordo com o cronograma de implantação, atenda os seguintes critérios:
1 – Residência unifamiliar;
2 – Morador de sub-habitação (barraco) ou se construção em alvenaria ou outro tipo a área deverá ser de até 50 m²;
3 – Consumidor monofásico de energia elétrica com consumo médio de até 100Kwh/mês;
4 – Estar adimplente com a Sanesul. Caso estiver inadimplente, deverá efetuar acordo para pagamento do débito;
5 – Consumo mensal de até 20 m³;
6 – Comprovar renda familiar até 1 (um) salário mínimo;
7 – O desconto concedido para Tarifa Social é de 62,25% sobre a tarifa vigente.

 

ANEXO 2 – Estrutura Tarifária II

 

ESTRUTURA TARIFÁRIA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO

% de Reajuste: 4,94%    
Período de Vigência: 01/07/2019 a 30/06/2020
Municípios: BATAGUASSU, BRASILANDIA E SELVÍRIA  
CATEGORIA FAIXA DE CONSUMO (M3) TARIFA (R$)
ÁGUA ESGOTO
CUSTO FIXO DE COMERCIALIZAÇÃO – CFC                  8,45
RESIDENCIAL 00 a 10 4,31 2,15
11 a 15 5,44 2,73
16 a 20 5,81 2,91
21 a 25 6,48 3,23
26 a 30 6,69 3,34
31 a 50 8,05 4,02
acima de 50 8,35 4,16
CUSTO FIXO DE COMERCIALIZAÇÃO – CFC                  8,45
COMERCIAL 00 a 10 5,33 2,67
acima de 10 11,55 5,78
CUSTO FIXO DE COMERCIALIZAÇÃO – CFC                  8,45
INDUSTRIAL 00 a 10 8,05 4,02
acima de 10 17,17 8,57
CUSTO FIXO DE COMERCIALIZAÇÃO – CFC                  8,45
PODER PÚBLICO 00 a 20 5,58 2,78
acima de 20 22,76 11,37
       
NOTAS
1 – Será cobrado o consumo efetivamente medido acrescido do CFC dos usuários com ligações medidas.
2 – Para as ligações não dotadas de Medidor, o volume de água considerado para efeito de cobrança será igual a cota básica e o valor da conta equivalente à mínima.
3 – As ligações cadastradas com Tarifa Social obedecerão aos critérios de classificação estabelecidos pela Sanesul.
       
CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DA TARIFA SOCIAL
Terá direito à Tarifa Social, o cliente que mediante avaliação pela Área Comercial da Sanesul, de acordo com o cronograma de implantação, atenda os seguintes critérios:
1 – Residência unifamiliar;
2 – Morador de sub-habitação (barraco) ou se construção em alvenaria ou outro tipo a área deverá ser de até 50 m²;
3 – Consumidor monofásico de energia elétrica com consumo médio de até 100Kwh/mês;
4 – Estar adimplente com a Sanesul. Caso estiver inadimplente, deverá efetuar acordo para pagamento do débito;
5 – Consumo mensal de até 20 m³;
6 – Comprovar renda familiar até 1 (um) salário mínimo;
7 – O desconto concedido para Tarifa Social é de 62,25% sobre a tarifa vigente.

  

ANEXO 3 – Estrutura Tarifária III

 

ESTRUTURA TARIFÁRIA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO

% de Reajuste: 4,58%    
Período de Vigência: 01/07/2019 a 30/06/2020
Município: TRÊS LAGOAS    
CATEGORIA FAIXA DE CONSUMO (M3) TARIFA (R$)
ÁGUA ESGOTO
CUSTO FIXO DE COMERCIALIZAÇÃO – CFC                  4,21
RESIDENCIAL 00 a 10 4,32 2,16
11 a 15 5,46 2,73
16 a 20 5,82 2,91
21 a 25 6,48 3,23
26 a 30 6,69 3,35
31 a 50 8,05 4,03
acima de 50 8,37 4,18
CUSTO FIXO DE COMERCIALIZAÇÃO – CFC                  4,21
COMERCIAL 00 a 10 5,35 2,67
acima de 10 11,57 5,78
CUSTO FIXO DE COMERCIALIZAÇÃO – CFC                  4,21
INDUSTRIAL 00 a 10 8,05 4,03
acima de 10 17,18 8,58
CUSTO FIXO DE COMERCIALIZAÇÃO – CFC                  4,21
PODER PÚBLICO 00 a 20 5,58 2,80
acima de 20 22,78 11,39
       
NOTAS
1 – Será cobrado o consumo efetivamente medido acrescido do CFC dos usuários com ligações medidas.
2 – Para as ligações não dotadas de Medidor, o volume de água considerado para efeito de cobrança será igual a cota básica e o valor da conta equivalente à mínima.
3 – As ligações cadastradas com Tarifa Social obedecerão aos critérios de classificação estabelecidos pela Sanesul.
       
CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DA TARIFA SOCIAL
Terá direito à Tarifa Social, o cliente que mediante avaliação pela Área Comercial da Sanesul, de acordo com o cronograma de implantação, atenda os seguintes critérios:
1 – Residência unifamiliar;
2 – Morador de sub-habitação (barraco) ou se construção em alvenaria ou outro tipo a área deverá ser de até 50 m²;
3 – Consumidor monofásico de energia elétrica com consumo médio de até 100Kwh/mês;
4 – Estar adimplente com a Sanesul. Caso estiver inadimplente, deverá efetuar acordo para pagamento do débito;
5 – Consumo mensal de até 20 m³;
6 – Comprovar renda familiar até 1 (um) salário mínimo;
7 – O desconto concedido para Tarifa Social é de 62,25% sobre a tarifa vigente.

  

ANEXO 4 – Estrutura Tarifária IV

 

ESTRUTURA TARIFÁRIA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS  DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO

% de Reajuste: 4,94%    
Período de Vigência: 01/07/2019 a 30/06/2020
Municípios: APARECIDA DO TABOADO, ITAQUIRAÍ, JAPORÃ, NOVA ALVORADA DO SUL, NOVO HORIZONTE DO SUL, SETE QUEDAS, SONORA, TAQUARUSSU.
CATEGORIA FAIXA DE CONSUMO (M3) TARIFA (R$)
ÁGUA ESGOTO
RESIDENCIAL 00 a 10 4,60 3,23
11 a 15 5,90 4,13
16 a 20 6,11 4,28
21 a 25 6,53 4,59
26 a 30 8,22 5,75
31 a 50 9,75 6,84
acima de 50 10,76 7,54
   
COMERCIAL 00 a 10 6,26 4,39
acima de 10 12,99 9,09
   
INDUSTRIAL 00 a 10 9,83 6,88
acima de 10 18,96 13,28
   
PODER PÚBLICO 00 a 20 6,37 4,48
acima de 20 26,51 18,54
       
NOTAS
1 – A conta mínima será cobrada dos usuários com ligações medidas que consumam até a cota básica (10m³).
2 – Para as ligações não dotadas de Medidor, o volume de água considerado para efeito de cobrança será igual a cota básica e o valor da conta equivalente à mínima.
3 – As ligações cadastradas com Tarifa Social obedecerão aos critérios de classificação estabelecidos pela Sanesul.
       
CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DA TARIFA SOCIAL
Terá direito à Tarifa Social, o cliente que mediante avaliação pela Área Comercial da Sanesul, de acordo com o cronograma de implantação, atenda os seguintes critérios:
1 – Residência unifamiliar;
2 – Morador de sub-habitação (barraco) ou se construção em alvenaria ou outro tipo a área deverá ser de até 50 m²;
3 – Consumidor monofásico de energia elétrica com consumo médio de até 100Kwh/mês;
4 – Estar adimplente com a Sanesul. Caso estiver inadimplente, deverá efetuar acordo para pagamento do débito;
5 – Consumo mensal de até 20 m³;
6 – Comprovar renda familiar até 1 (um) salário mínimo;
7 – O desconto concedido para Tarifa Social é de 62,25% sobre a tarifa vigente.

 

 

ANEXO 5 – Estrutura Tarifária V

 

ESTRUTURA TARIFÁRIA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO

% de Reajuste: 4,94%    
Período de Vigência: 01/07/2019 a 30/06/2020
Município: DOURADOS
CATEGORIA FAIXA DE CONSUMO (M3) TARIFA (R$)
ÁGUA ESGOTO
RESIDENCIAL 00 a 10 4,60 2,76
11 a 15 5,90 3,56
16 a 20 6,11 3,67
21 a 25 6,53 3,93
26 a 30 8,22 4,94
31 a 50 9,75 5,85
acima de 50 10,76 6,46
   
COMERCIAL 00 a 10 6,26 3,76
acima de 10 12,99 7,80
   
INDUSTRIAL 00 a 10 9,83 5,91
acima de 10 18,96 11,37
   
PODER PÚBLICO 00 a 20 6,37 3,83
acima de 20 26,51 15,89
       
NOTAS
1 – A conta mínima será cobrada dos usuários com ligações medidas que consumam até a cota básica (10m³).
2 – Para as ligações não dotadas de Medidor, o volume de água considerado para efeito de cobrança será igual a cota básica e o valor da conta equivalente à mínima.
3 – As ligações cadastradas com Tarifa Social obedecerão aos critérios de classificação estabelecidos pela Sanesul.
       
CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DA TARIFA SOCIAL
Terá direito à Tarifa Social, o cliente que mediante avaliação pela Área Comercial da Sanesul, de acordo com o cronograma de implantação, atenda os seguintes critérios:
1 – Residência unifamiliar;
2 – Morador de sub-habitação (barraco) ou se construção em alvenaria ou outro tipo a área deverá ser de até 50 m²;
3 – Consumidor monofásico de energia elétrica com consumo médio de até 100Kwh/mês;
4 – Estar adimplente com a Sanesul. Caso estiver inadimplente, deverá efetuar acordo para pagamento do débito;
5 – Consumo mensal de até 20 m³;
6 – Comprovar renda familiar até 1 (um) salário mínimo;
7 – O desconto concedido para Tarifa Social é de 62,25% sobre a tarifa vigente.

 

 

ANEXO 6 – Estrutura Tarifária VI

 

ESTRUTURA TARIFÁRIA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO

% de Reajuste: 4,94%    
Período de Vigência: 01/07/2019 a 30/06/2020
Município: FÁTIMA DO SUL e VICENTINA
CATEGORIA FAIXA DE CONSUMO (M3) TARIFA (R$)
ÁGUA ESGOTO
RESIDENCIAL 00 a 10 4,60 1,39
11 a 15 5,90 2,58
16 a 20 6,10 3,02
21 a 25 6,53 3,46
26 a 30 8,22 3,80
31 a 50 9,75 4,27
acima de 50 10,76 4,53
   
COMERCIAL 00 a 10 6,27 2,58
acima de 10 12,98 6,48
   
INDUSTRIAL 00 a 10 9,83 4,27
acima de 10 18,96 8,63
   
PODER PÚBLICO 00 a 20 6,37 4,27
acima de 20 26,51 8,63
       
NOTAS
1 – A conta mínima será cobrada dos usuários com ligações medidas que consumam até a cota básica (10m³).
2 – Para as ligações não dotadas de Medidor, o volume de água considerado para efeito de cobrança será igual a cota básica e o valor da conta equivalente à mínima.
3 – As ligações cadastradas com Tarifa Social obedecerão aos critérios de classificação estabelecidos pela Sanesul.
       
CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DA TARIFA SOCIAL
Terá direito à Tarifa Social, o cliente que mediante avaliação pela Área Comercial da Sanesul, de acordo com o cronograma de implantação, atenda os seguintes critérios:
1 – Residência unifamiliar;
2 – Morador de sub-habitação (barraco) ou se construção em alvenaria ou outro tipo a área deverá ser de até 50 m²;
3 – Consumidor monofásico de energia elétrica com consumo médio de até 100Kwh/mês;
4 – Estar adimplente com a Sanesul. Caso estiver inadimplente, deverá efetuar acordo para pagamento do débito;
5 – Consumo mensal de até 20 m³;
6 – Comprovar renda familiar até 1 (um) salário mínimo;
7 – O desconto concedido para Tarifa Social é de 62,25% sobre a tarifa vigente.

 

ANEXO 7 – Estrutura Tarifária VII

 

ESTRUTURA TARIFÁRIA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO

% de Reajuste: 4,94%    
Período de Vigência: 01/07/2019 a 30/06/2020
Município: COXIM
CATEGORIA FAIXA DE CONSUMO (M3) TARIFA (R$)
ÁGUA ESGOTO
RESIDENCIAL 00 a 10 4,60 2,35
11 a 15 5,90 2,80
16 a 20 6,10 3,21
21 a 25 6,53 3,73
26 a 30 8,22 4,39
31 a 50 9,75 4,48
acima de 50 10,76 4,59
       
COMERCIAL 00 a 10 6,27 4,39
acima de 10 12,98 4,39
       
INDUSTRIAL 00 a 10 9,83 5,73
acima de 10 18,96 5,73
       
PODER PÚBLICO 00 a 20 6,37 4,27
acima de 20 26,51 8,59
       
NOTAS
1 – A conta mínima será cobrada dos usuários com ligações medidas que consumam até a cota básica (10m³).
2 – Para as ligações não dotadas de Medidor, o volume de água considerado para efeito de cobrança será igual a cota básica e o valor da conta equivalente à mínima.
3 – As ligações cadastradas com Tarifa Social obedecerão aos critérios de classificação estabelecidos pela Sanesul.
       
CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DA TARIFA SOCIAL
Terá direito à Tarifa Social, o cliente que mediante avaliação pela Área Comercial da Sanesul, de acordo com o cronograma de implantação, atenda os seguintes critérios:
1 – Residência unifamiliar;
2 – Morador de sub-habitação (barraco) ou se construção em alvenaria ou outro tipo a área deverá ser de até 50 m²;
3 – Consumidor monofásico de energia elétrica com consumo médio de até 100Kwh/mês;
4 – Estar adimplente com a Sanesul. Caso estiver inadimplente, deverá efetuar acordo para pagamento do débito;
5 – Consumo mensal de até 20 m³;
6 – Comprovar renda familiar até 1 (um) salário mínimo;
7 – O desconto concedido para Tarifa Social é de 62,25% sobre a tarifa vigente.

 

 

ANEXO 8 – Estrutura Tarifária VIII

 

ESTRUTURA TARIFÁRIA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO

% de Reajuste: 4,94%
Período de Vigência: 01/07/2019 a 30/06/2020
Município: JUTI
CATEGORIA FAIXA DE CONSUMO (M3) TARIFA (R$)
ÁGUA ESGOTO
RESIDENCIAL 00 a 10 4,60 1,06
11 a 15 5,90 1,76
16 a 20 6,10 2,20
21 a 25 6,53 2,58
26 a 30 8,22 3,01
31 a 50 9,75 3,46
acima de 50 10,76 3,85
COMERCIAL 00 a 10 6,27 4,27
acima de 10 12,98 4,77
INDUSTRIAL 00 a 10 9,83 4,27
acima de 10 18,96 4,77
PODER PÚBLICO 00 a 20 6,37 4,27
acima de 20 26,51 8,59
NOTAS
1 – A conta mínima será cobrada dos usuários com ligações medidas que consumam até a cota básica (10m³).
2 – Para as ligações não dotadas de Medidor, o volume de água considerado para efeito de cobrança será igual a cota básica e o valor da conta equivalente à mínima.
3 – As ligações cadastradas com Tarifa Social obedecerão aos critérios de classificação estabelecidos pela Sanesul.
CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DA TARIFA SOCIAL
Terá direito à Tarifa Social, o cliente que mediante avaliação pela Área Comercial da Sanesul, de acordo com o cronograma de implantação, atenda os seguintes critérios:
1 – Residência unifamiliar;
2 – Morador de sub-habitação (barraco) ou se construção em alvenaria ou outro tipo a área deverá ser de até 50 m²;
3 – Consumidor monofásico de energia elétrica com consumo médio de até 100Kwh/mês;
4 – Estar adimplente com a Sanesul. Caso estiver inadimplente, deverá efetuar acordo para pagamento do débito;
5 – Consumo mensal de até 20 m³;
6 – Comprovar renda familiar até 1 (um) salário mínimo;
7 – O desconto concedido para Tarifa Social é de 62,25% sobre a tarifa vigente.

 

ANEXO 9 – Estrutura Tarifária IX

 

ESTRUTURA TARIFÁRIA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO

% de Reajuste: 4,94%    
Período de Vigência: 01/07/2019 a 30/06/2020
Municípios: ÁGUA CLARA E SANTA RITA DO PARDO
CATEGORIA FAIXA DE CONSUMO (M3) TARIFA (R$)
ÁGUA ESGOTO
CUSTO FIXO DE COMERCIALIZAÇÃO – CFC                  8,45
RESIDENCIAL 00 a 10 4,31 2,75
11 a 15 5,44 3,02
16 a 20 5,81 3,34
21 a 25 6,48 3,46
26 a 30 6,69 3,67
31 a 50 8,05 4,07
acima de 50 8,35 4,77
CUSTO FIXO DE COMERCIALIZAÇÃO – CFC                  8,45
COMERCIAL 00 a 10 5,33 4,31
acima de 10 11,55 4,31
CUSTO FIXO DE COMERCIALIZAÇÃO – CFC                  8,45
INDUSTRIAL 00 a 10 8,05 5,59
acima de 10 17,17 5,74
CUSTO FIXO DE COMERCIALIZAÇÃO – CFC                  8,45
PODER PÚBLICO 00 a 20 5,58 3,91
acima de 20 22,76 8,63
       
NOTAS
1 – Será cobrado o consumo efetivamente medido acrescido do CFC dos usuários com ligações medidas.
2 – Para as ligações não dotadas de Medidor, o volume de água considerado para efeito de cobrança será igual a cota básica e o valor da conta equivalente à mínima.
3 – As ligações cadastradas com Tarifa Social obedecerão aos critérios de classificação estabelecidos pela Sanesul.
       
CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DA TARIFA SOCIAL
Terá direito à Tarifa Social, o cliente que mediante avaliação pela Área Comercial da Sanesul, de acordo com o cronograma de implantação, atenda os seguintes critérios:
1 – Residência unifamiliar;
2 – Morador de sub-habitação (barraco) ou se construção em alvenaria ou outro tipo a área deverá ser de até 50 m²;
3 – Consumidor monofásico de energia elétrica com consumo médio de até 100Kwh/mês;
4 – Estar adimplente com a Sanesul. Caso estiver inadimplente, deverá efetuar acordo para pagamento do débito;
5 – Consumo mensal de até 20 m³;
6 – Comprovar renda familiar até 1 (um) salário mínimo;
7 – O desconto concedido para Tarifa Social é de 62,25% sobre a tarifa vigente.