Portaria Agepan nº 184, de 23 de junho de 2020

Estabelece o percentual de reajuste para as tarifas praticadas no Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Mato Grosso do Sul.

 

A Diretoria Executiva da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – Agepan, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto na alínea “c”, inciso I do art. 4° da Lei n° 2.363, de 19 de dezembro de 2001, no art. 31 da Lei n° 2.766, de 18 de dezembro de 2003 e no inciso IX do art. 15 do Decreto n° 14.443, de 06 de abril de 2016;

Considerando o requerimento de revisão tarifária dos serviços públicos de transporte rodoviário intermunicipal, apresentada pelo Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros no Estado de Mato Grosso do Sul – Rodosul;

Considerando que em 30 de março de 2020 completou-se 12 (doze) meses de vigência dos coeficientes tarifários aprovados pela Portaria n° 165/2019;

Considerando que a Nota Técnica CRET n° 01/2020/DTR/AGEPAN, de 09 de março de 2020, propôs a aplicação da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE;

Considerando que a referida Nota Técnica, foi submetida à Consulta Pública n° 001/2020 com o objetivo de receber sugestões, comentários e contribuições das entidades envolvidas e dar publicidade e transparência à ação regulatória;

Considerando o que consta no processo n° 51/200.238/2020 e na deliberação da Diretoria Executiva lavrada na Ata de Reunião Regulatória n° 019, de 22 de junho de 2020,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1° Reajustar, a partir de 01 de julho de 2020, em 4,19% (quatro inteiros e dezenove centésimos por cento) os coeficientes tarifários das linhas estruturais, regionais (com ou sem características de transporte urbano) e locais, no transporte rodoviário intermunicipal em Mato Grosso do Sul.

Art. 2° Os novos coeficientes tarifários entrarão em vigor a partir de 01 de julho de 2020, conforme os valores definidos na Tabela do Anexo Único a esta Portaria.

Parágrafo único. A critério da Agepan e mediante autorização expressa, serão admitidos acréscimos nos valores dos coeficientes tarifários, nas ligações intermunicipais que ofereçam padrões de serviços diferenciados em horários previamente estabelecidos, observados os seguintes limites:

  1. a) até 20% (vinte por cento), na utilização de ônibus do tipo executivo, e
  2. b) até 50% (cinquenta por cento), na utilização de ônibus do tipo leito.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Campo Grande, 23 de junho de 2020.

 

YOUSSIF DOMINGOS

Diretor-Presidente

 

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 184, DE 23 DE JUNHO DE 2020

TABELA – COEFICIENTES TARIFÁRIOS DO SISTEMA RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS

(*COM INCIDÊNCIA DE TRIBUTOS)

 

Sistema / Linha Coeficientes Tarifários (R$ / pass / Km)
Piso de Asfalto Piso de Terra
Estrutural 0,285766 0,357208
Regional 0,284670 0,355836
Regional com característica urbana (**) 0,246480 0,308100
Local (Tarifa Única) R$ 4,20 (quatro reais e vinte centavos)
 

OBS: A tarifa mínima das linhas Estrutural, Regional e Regional com característica urbana fica fixada em R$ 9,30 (nove reais e trinta centavos).

(*) PIS, COFINS, ICMS e Taxa de Fiscalização

(**) Coeficiente tarifário com isenção de ICMS

 

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