Portaria da Agepan orienta devedores sobre habilitação para parcelamento e desconto no pagamento

Categoria: Geral | Publicado: segunda-feira, outubro 28, 2019 as 10:58 | Voltar

Contribuintes com dívidas de taxa de fiscalização do transporte rodoviário de passageiros e de multas aplicadas por infrações devem preencher os requerimentos específicos com a solicitação. Há benefícios de isenção de 30% no caso das multas e de até 100% de juros e multas para a liquidação à vista da taxa.

Campo Grande (MS) –  A Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos (Agepan) publicou nesta segunda-feira (28) uma portaria com as normas para que os contribuintes em débito referentes a taxas de fiscalização dos serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros e a multas aplicadas pela Agência possam usufruir dos benefícios de parcelamento e desconto de juros e multas. A Portaria 173 detalha os critérios, os procedimentos e a forma de habilitação para efetivação da concessão dos benefícios. A possibilidade da facilitação para os pagamentos foi assegurada por meio da alteração da Lei 2.766/2003.

Os benefícios devem ser solicitados com o preenchimento de requerimentos específicos, conforme modelos divulgados em anexo à portaria.

Multas por infração

Pode se beneficiar da redução de 30% do valor da multa aplicada o infrator que renunciar expressamente ao direito de impugnar e/ou interpor recurso ao auto de infração, e recolher o valor da multa antes do término do prazo para defesa em 1ª instância.

Para aqueles cujos processos de multas estejam em fase de cobrança administrativa ou judicial, em protesto ou não, o benefício também pode ser concedido, desde que o pagamento total do débito atualizado ocorra em até 60 dias após a publicação da alteração da lei, ocorrida em 17 de outubro de 2019.

Taxa de fiscalização

Para se habilitar ao desconto das multas e dos juros referente a débito decorrente da taxa de fiscalização dos serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, a empresa ou operador autônomo interessado deverá formalizar a solicitação por meio do requerimento. A Diretoria Executiva, com apoio da Procuradoria Jurídica, irá processar o pedido, exceto aqueles já inscritos em Dívida Ativa, cuja competência para análise cabe à Procuradoria-Geral do Estado. Poderá ser exigida garantia como condição para deferir o parcelamento em mais de 60 parcelas.

Deferido o benefício, o requerente deverá firmar um Termo de Adesão – Termo de Parcelamento das Taxas de Fiscalização (TPTF), com um Demonstrativo de Débitos Atualizado.

O valor de cada uma das parcelas componentes do débito será convertido em Unidades de Atualização Monetária de Mato Grosso do Sul (UAM – MS).

A efetivação dos benefícios fica condicionada ao pagamento do valor da primeira prestação, que deverá ocorrer em até 30 dias da assinatura do TPTF.

A Portaria detalha também a forma como ocorrerá a atualização das parcelas, as condições em que a inadimplência pode ocasionar o cancelamento dos benefícios concedidos e, ainda, a aplicação do respectivo desconto de juros e multas, conforme a quantidade de parcelas escolhida ou a opção pela liquidação à vista do Débito Consolidado; os descontos poderão ser de 100%, 90% ou 85%.

O desconto das multas e dos juros abrange débitos oriundos da taxa de fiscalização vencidos até 31 de dezembro de 2018, inclusive aqueles objeto de acordo de parcelamento anterior não cumprido pelo contribuinte.

O valor mínimo das parcelas será de 200 UFERMS (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul) para as concessionárias e de 40 UFERMS para os operadores autônomos.

O conteúdo completo pode ser conferido na Portaria publicada no site da Agepan e no Diário Oficial do Estado.

Publicado por: Gizele Oliveira

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