Campo Grande (MS) – A Agepan publicou hoje (26) a Portaria nº 116, que dispõe sobre procedimentos para regulamentar a imposição de penalidades à Concessionária dos Serviços de Distribuição de Gás Canalizado no Estado de Mato Grosso do Sul. Com essa publicação a Agência conclui o Arcabouço Regulatório do Gás Canalizado, o conjunto de normativos utilizados para a atividade de regular e fiscalizar esse serviço.
Em maio de 2013 já haviam sido publicadas duas portarias, estabelecendo as Condições Gerais de Fornecimento e dispondo sobre a Qualidade dos Serviços de Distribuição. Em dezembro do mesmo ano foi editada mais uma portaria, tratando sobre o Consumidor Livre, Autoimportador e Autoprodutor. “Com essa nova portaria, que trata da regulamentação das penalidades, a agência cumpre um princípio básico da atividade de regulação: o estabelecimento de normativos, critérios, regras claras e legalmente fundamentadas, seguido de procedimentos técnicos fiscalizatórios visando identificar se estas regras estão sendo cumpridas, se os objetivos estão sendo atendidos e se o usuário está recebendo um serviço de qualidade”, explica o diretor de Regulação Econômica da Agepan, Valter Almeida da Silva.
Transparência
A portaria 116, que trata especificamente da Imposição de Penalidades por descumprimento da regra pactuada, é um instrumento para efetivar as atividades de Regulação e Fiscalização dos Serviços de Distribuição de Gás Canalizado. O documento estabelece antecipadamente os aspectos e critérios para a imposição de penalidades à Concessionária quando o processo de fiscalização identificar infrações na prestação do serviço. Também define as regras e procedimentos para o processo administrativo punitivo, em caso de não conformidades.
Antes de se tornar documento definitivo, a minuta dessa portaria passou por Consulta Pública, realizada no período de 28 de julho a 27 de agosto de 2014, visando dar transparência ao processo, obter subsídios e contribuições dos agentes envolvidos e também da sociedade em geral.
A Portaria 116 estabelece que as infrações às disposições legais e contratuais da prestação de serviços, implantação e operação de instalações de distribuição de gás canalizado ou serviços autorizados sujeitarão o infrator às penalidades de advertência e multa. As infrações penalizadas com multa poderão ser enquadradas em cinco grupos, dependendo da gravidade.
O conteúdo completo da portaria está disponível no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira e no site da Agepan.