Campo Grande (MS) – As dívidas tributárias e não tributárias no valor igual ou superior a 50 Uferms, de devedores da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos (Agepan), poderão ser inscritas em Dívida Ativa própria da autarquia, conforme procedimentos da Portaria nº 126, publicada nesta sexta-feira (4). O novo normativo revoga a portaria anterior que tratava do assunto (nº 124/2016).
O limite de 50 Uferms não se aplica em casos em que o débito for referente a parcelas não pagas de negociação realizada anteriormente.
Procedimentos
A nova portaria também estabelece que a apuração da liquidez do débito e a expedição do Termo de Inscrição em Dívida Ativa será feito pela Diretoria de Administração e Planejamento da Agepan, quando transcorrido o prazo para pagamento. Após a emissão do Termo, o processo será remetido à Procuradoria Jurídica da Agência que providenciará a publicação da relação dos administrados inscritos em Dívida Ativa no Diário Oficial do Estado.
O devedor terá prazo de cinco dias – a contar da publicação – para procurar a agência e quitar o débito. Se após esse prazo, não houver a regularização do pagamento, a Procuradoria irá expedir a Certidão de Dívida Ativa, com seu devido registro, que será encaminhará para protesto em cartório, nos moldes da Lei Federal n° 9.294/97 e do Parecer Jurídico n° 046/2014. Em caso de o recebimento do crédito não ocorrer também por meio de protesto, a Agepan poderá promover a cobrança judicial.
Também é de até cinco dias o prazo para a expedição das certidões Positiva ou Negativa de débito, quando for o caso.
Os modelos do Termo de Inscrição em Dívida Ativa, da Certidão de Dívida Ativa – CDA, Certidão Positiva de Dívida Ativa e Certidão Negativa de Dívida também constam da nova portaria 126. Clique aqui para acessar o normativo, na página 12 do Diário Oficial do Estado.