Delega competência à Comissão de Auditoria Técnico-operacional e Econômico-financeira da AGEPAN para a aplicação de penalidades na fiscalização das empresas prestadoras de serviço público delegado sob a regulação e fiscalização da AGEPAN e dá outras providências.
O DIRETOR PRESIDENTE da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul, vinculada à Secretaria de Estado de Infra-estrutura e Habitação, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o previsto nos incisos III e VIII do art. 11 do Decreto n. ° 10.074, de 19 de março de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° Delegar aos membros da Comissão de Auditoria Técnico-operacional e Econômico-financeira competência para a aplicação de penalidades previstas nos incisos I e II do artigo 125 do Regulamento do Serviço de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros.
Art. 2° A aplicação das demais penalidades previstas no Regulamento permanecem como sendo de competência da Diretoria Executiva da AGEPAN.
Art. 3° Permanece inalterada a Portaria n. ° 015, de 06 de junho de 2003.
Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 16 de março de 2004.
Anízio Pereira Tiago Diretor Presidente |
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