Delega competência à Comissão de Auditoria Técnico-operacional e Econômico-financeira da AGEMS para a aplicação de penalidades na fiscalização das empresas prestadoras de serviço público delegado sob a regulação e fiscalização da AGEMS e dá outras providências. (alterada pela Portaria AGEMS n° 260, de 27 de dezembro de 2023) ALTERADA PELA PORTARIA AGEMS N° 260, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
O DIRETOR-PRESIDENTE da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul, vinculada à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Habitação, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o previsto nos incisos III e VIII do art. 11 do Decreto n. ° 10.074, de 19 de março de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° Delegar aos membros da Comissão de Auditoria Técnico-operacional e Econômico-financeira competência para a aplicação de penalidades previstas nos incisos I e II do artigo 125 do Regulamento do Serviço de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros.
Art. 2° A aplicação das demais penalidades previstas no Regulamento permanecem como sendo de competência da Diretoria-Executiva da AGEMS. (alterado pela Portaria AGEMS n° 260, de 27 de dezembro de 2023)
Art. 3° Permanece inalterada a Portaria n° 015, de 06 de junho de 2003.
Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 16 de março de 2004.
Anízio Pereira Tiago Diretor-Presidente |
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