Dispõe sobre a Autorização para a Realização de Viagem Extra às empresas operadoras regulares do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros.
ALTERADA PELA PORTARIA AGEMS N° 260, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
O DIRETOR-PRESIDENTE da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – AGEMS, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o previsto na alínea “c”, inciso I do art. 4° da Lei 2.363 de 19 de dezembro de 2001, (alterado pela Portaria AGEMS n° 260, de 27 de dezembro de 2023)
RESOLVE:
Art. 1º. Estabelecer os procedimentos para a emissão de Autorização de Realização de Viagem Extra às empresas operadoras regulares do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros.
Art. 2º. Conforme o disposto no inciso XXV do art. 2° do Decreto 9.234 de 12 de novembro de 1998 entende-se por viagem extra, aquela realizada após o horário normal de linha, com a finalidade de atender ao excesso ocasional de demanda do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros.
Art. 3º A Autorização para Realização de Viagem Extra poderá ser solicitada à AGEMS através do site www.agems.ms.gov.br/aut viagem extra, ou aos agentes da fiscalização. (alterado pela Portaria AGEMS n° 260, de 27 de dezembro de 2023)
Art. 4º. Para que os agentes de fiscalização forneçam a Autorização para Realização de Viagem Extra, a operadora requerente deverá:
I – preencher o formulário disposto no Anexo Único desta Portaria, o qual deverá ser impresso em 02 (duas) vias e assinado pelo responsável pela operadora ou preposto;
II – Apresentar ao Fiscal da AGEMS as vias impressas da Autorização de Realização de Viagem Extra juntamente com o certificado de vistoria válido, referente ao veículo destinado àquela viagem. (alterado pela Portaria AGEMS n° 260, de 27 de dezembro de 2023)
Art. 5º O Fiscal devolverá as 02 (duas) vias da Autorização de Realização de Viagem Extra, devidamente assinadas e carimbadas, sendo que a 1ª via será entregue ao requerente e a 2ª via será remetida à AGEMS para o controle da movimentação de passageiros em períodos excepcionais de demanda. (alterado pela Portaria AGEMS n° 260, de 27 de dezembro de 2023)
Art. 6º Para requerer a Autorização de Realização de Viagem Extra pela Internet, a operadora deverá acessar o site www.agepan.ms.gov.br/aut viagem extra e preencher, para cada viagem extra, os dados solicitados, devendo ser impresso em 01 (uma) via e assinado pelo responsável pelas informações prestadas ou preposto da empresa. (alterado pela Portaria AGEMS n° 260, de 27 de dezembro de 2023)
Parágrafo único. A operadora deverá, ainda, afixar a Autorização para Realização de Viagem Extra no pára-brisa dianteiro do veículo em local visível.
Art. 7º. As empresas operadoras regulares do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros deverão informar a movimentação auferida no quadro demonstrativo de movimento de passageiros e enviar até o dia 20 (vinte) do mês subseqüente.
Art. 8º. Não será emitida Autorização para Realização de Viagem Extra em horários que coincidam com partidas de outras empresas operadoras regulares do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros.
Parágrafo único. Não será considerada como coincidente a viagem extra que tiver como partida programada horário com pelo menos 30 (trinta) minutos de antecedência ao horário de partida fixo da linha regular de outra operadora.
Art. 9º. As viagens extras se submetem às obrigações das viagens regulares inclusive no que se refere à apuração e recolhimento da Taxa de Fiscalização pelas operadoras, apurada através do Quadro Demonstrativo de Movimento de Passageiros.
Art. 10. O não cumprimento do disposto nesta Portaria enseja a aplicação de penalidades previstas no Regulamento de Serviço de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros.
Art. 11. Revogam-se todas as disposições em contrário, inclusive a Portaria nº. 026, de 02 de dezembro de 2003.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 01 de dezembro de 2004.
ANIZIO PEREIRA TIAGO Diretor-Presidente
__________________________, _____ de __________________ de_______
____________________________ _____________________________ Assinatura do preposto da Empresa Carimbo e Assinatura do Fiscal Responsável pela Emissão da Autorização da AGEPAN
Esta autorização somente terá validade se acompanhada do Certificado de Vistoria do Veiculo, válido, emitido pela Agepan.
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