PORTARIA N° 038, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2004.

 

Dispõe sobre a Autorização para a Realização de Viagem Extra às empresas operadoras regulares do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros.

 

 

O DIRETOR-PRESIDENTE da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – AGEPAN, vinculada à Secretaria de Estado de Coordenação-Geral do Governo - SECOGE, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o previsto na alínea "c", inciso I do art. 4° da Lei 2.363 de 19 de dezembro de 2001, bem como o inciso III do artigo 11 do Decreto n°10.704, de 19 de março de 2002,

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Estabelecer os procedimentos para a emissão de Autorização de Realização de Viagem Extra às empresas operadoras regulares do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros.

 

Art. 2º. Conforme o disposto no inciso XXV do art. 2° do Decreto 9.234 de 12 de novembro de 1998 entende-se por viagem extra, aquela realizada após o horário normal de linha, com a finalidade de atender ao excesso ocasional de demanda do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros.

 

Art. 3º. A Autorização para Realização de Viagem Extra poderá ser solicitada à AGEPAN através do site www.agems.ms.gov.br/aut viagem extra, ou aos agentes da fiscalização.

 

Art. 4º. Para que os agentes de fiscalização forneçam a Autorização para Realização de Viagem Extra, a operadora requerente deverá:

 

I – preencher o formulário disposto no Anexo Único desta Portaria, o qual deverá ser impresso em 02 (duas) vias e assinado pelo responsável pela operadora ou preposto;

 

II – apresentar ao Fiscal da AGEPAN as vias impressas da Autorização de Realização de Viagem Extra juntamente com o certificado de vistoria válido, referente ao veículo destinado àquela viagem.

 

Art. 5º. O Fiscal devolverá as 02 (duas) vias da Autorização de Realização de Viagem Extra, devidamente assinadas e carimbadas, sendo que a 1ª via será entregue ao requerente e a 2ª via será remetida à AGEPAN – Diretoria de Regulação Econômica – para o controle da movimentação de passageiros em períodos excepcionais de demanda.

 

Art. 6º. Para requerer a Autorização de Realização de Viagem Extra pela Internet, a operadora deverá acessar o site www.agems.ms.gov.br/aut viagem extra e preencher, para cada viagem extra, os dados solicitados, devendo ser impresso em 01 (uma) via e assinado pelo responsável pelas informações prestadas ou preposto da empresa.

 

Parágrafo único. A operadora deverá, ainda, afixar a Autorização para Realização de Viagem Extra no pára-brisa dianteiro do veículo em local visível.

 

Art. 7º. As empresas operadoras regulares do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros deverão informar a movimentação auferida no quadro demonstrativo de movimento de passageiros e enviar até o dia 20 (vinte) do mês subseqüente.

 

Art. 8º. Não será emitida Autorização para Realização de Viagem Extra em horários que coincidam com partidas de outras empresas operadoras regulares do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros.

 

Parágrafo único. Não será considerada como coincidente a viagem extra que tiver como partida programada horário com pelo menos 30 (trinta) minutos de antecedência ao horário de partida fixo da linha regular de outra operadora.

 

Art. 9º. As viagens extras se submetem às obrigações das viagens regulares inclusive no que se refere à apuração e recolhimento da Taxa de Fiscalização pelas operadoras, apurada através do Quadro Demonstrativo de Movimento de Passageiros.

 

Art. 10. O não cumprimento do disposto nesta Portaria enseja a aplicação de penalidades previstas no Regulamento de Serviço de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros.

 

Art. 11. Revogam-se todas as disposições em contrário, inclusive a Portaria nº. 026, de 02 de dezembro de 2003.

 

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Campo Grande, 01 de dezembro de 2004.

 

 

 

ANIZIO PEREIRA TIAGO

Diretor Presidente - AGEPAN

 
ANEXO ÚNICO A PORTARIA Nº 038/2004, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2004.

 

  AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

DE MATO GROSSO DO SUL - AGEPAN

 

 

 

 

AUTORIZAÇÃO

PARA REALIZAÇÃO DE VIAGEM EXTRA

 

 

Dados da Empresa

Nº Registro Agepan

 

 

Razão Social

 

 

A empresa fica autorizada a Realizar Viagem Extra, nas condições estabelecidas nesta Autorização:
Dados da Viagem
Linha

 

 

Código da Linha
Origem da Viagem Data da Saída Horário de Partida da Ida (Formato 24hs)

 

 

Destino da Viagem Data do Retorno Horário de Partida da Volta (Formato 24hs)

 

 

Itinerário (informar as seis principais localidades)

1.

 

2. 3.
4. 5.

 

6.
Dados do Veículo
(   ) Convencional

(   ) Convencional com A/C

(   ) Executivo

(   ) Leito

(   ) Urbano

(   ) Contratado*

 

*A operadora poderá utilizar veículo de outra empresa, desde que o veículo destinado a operação dos serviços esteja com o Certificado de vistoria em dia.

Data da emissão do Certificado de Vistoria

(a ser preenchido pelo Fiscal da AGEPAN)

Placa do veículo: Número de Poltronas

 

 

Local de Emissão desta Autorização: Data de emissão desta autorização:

 

 

Nome do Responsável pela Emissão:

 

 

Cargo

 

 

__________________________, _____ de __________________ de_______

 

 

 

 

____________________________                          _____________________________

Assinatura do preposto da Empresa                    Carimbo e Assinatura do Fiscal

Responsável pela Emissão da Autorização        da AGEPAN

 

 

 

Esta autorização somente terá validade se acompanhada do Certificado de Vistoria do Veiculo, válido, emitido pela Agepan.

 

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