PORTARIA N° 062, DE 04 DE MAIO DE 2009.

PORTARIA N° 062, DE 04 DE MAIO DE 2009.  

 

Delega competência ao Coordenador da Câmara Técnica de Energia – CATENE para a aplicação de penalidades na fiscalização das empresas prestadoras de serviço público delegado sob a regulação e fiscalização da AGEMS e dá outras providências. (alterada pela Portaria AGEMS n° 259, de 27 de dezembro de 2023)

 

O Diretor-Presidente da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – AGEMS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o previsto nos incisos III e VII do art. 11 do Decreto n° 10.704, de 19 de março de 2002, (alterado pela Portaria AGEMS n° 259, de 27 de dezembro de 2023)

 

R E S O L V E:

 

Art. 1° Delegar ao Coordenador da Câmara Técnica de Energia a competência para a aplicação de penalidades previstas, em conformidade com a Resolução Normativa ANEEL nº 846 DE 11/06/2019, que aprova procedimentos, parâmetros e critérios para a imposição de penalidades aos agentes do setor de energia elétrica e dispõe sobre diretrizes gerais da fiscalização da Agência. (alterado pela Portaria AGEMS n° 259, de 27 de dezembro de 2023)

 

Parágrafo único. O prazo para interposição de recurso será de 10 (dez) dias contados do recebimento do Auto de Infração – AI, e será dirigido ao Coordenador da Câmara Técnica de Energia, o qual, se não reconsiderar, também no prazo de 10 (dez) dias, o encaminhará à Diretoria Executiva da AGEMS, que atuará como 1ª instância. (alterado pela Portaria AGEMS n° 259, de 27 de dezembro de 2023)

 

Art. 2° Das decisões da Diretoria-Executiva da AGEMS, caberá recurso à Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL. (alterado pela Portaria AGEMS n° 259, de 27 de dezembro de 2023)

 

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Campo Grande, 04 de maio de 2009.

 

 

   Sérgio Seiko Yonamine

Diretor-Presidente

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