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PORTARIA N° 062, DE 04 DE MAIO DE 2009.

PORTARIA N° 062, DE 04 DE MAIO DE 2009.

 

Delega competência ao Coordenador da Câmara Técnica de Energia – CATENE para a aplicação de penalidades na fiscalização das empresas prestadoras de serviço público delegado sob a regulação e fiscalização da AGEPAN e dá outras providências.

 

 

O Diretor-Presidente da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – AGEPAN, autarquia vinculada à Secretaria de Estado de Governo – SEGOV, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o previsto nos incisos III e VII do art. 11 do Decreto n° 10.704, de 19 de março de 2002,

 

 

R E S O L V E:

 

 

Art. 1° Delegar ao Coordenador da Câmara Técnica de Energia a competência para a aplicação de penalidades previstas, em conformidade com a Resolução n° 63, de 12 de maio de 2004 da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, que estabelece os procedimentos para regular a imposição de penalidades aos concessionários, permissionários, autorizados e demais agentes de instalações e serviços de energia elétrica, bem como às entidades responsáveis pela operação do sistema, pela comercialização de energia elétrica e pela gestão de recursos provenientes de encargos setoriais.

 

Parágrafo único. O prazo para interposição de recurso será de 10 (dez) dias contados do recebimento do Auto de Infração – AI, e será dirigido ao Coordenador da Câmara Técnica de Energia, o qual, se não reconsiderar, também no prazo de 10 (dez) dias, o encaminhará à Diretoria Executiva da AGEPAN, que atuará como 1ª instância recursiva.

 

Art. 2° A Diretoria Executiva da AGEPAN, confirmando a penalidade imposta, remeterá a decisão à Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, exercendo esta a 2ª instância recursiva.

 

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Campo Grande, 04 de maio de 2009.

 

 

                                                     Sérgio Seiko Yonamine

Diretor-Presidente

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