Prorroga em caráter excepcional a data estabelecida no artigo 2° da Portaria n° 39, de 21 de janeiro de 2005.
O DIRETOR PRESIDENTE da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – AGEPAN, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto na alínea “c”, inciso I do art. 4° da Lei n° 2.363, de 19 de dezembro de 2001, bem como no Capítulo XI da Lei n° 2.766, de 18 de dezembro de 2003 que trata da Regulação Econômica e, no inciso III do art. 11 do Decreto n° 10.704, de 19 de março de 2002.
Considerando a necessidade de homologação pelo Poder Concedente das decisões que afetam os serviços de interesse público em atendimento ao parágrafo único do art. 31 da Lei n° 2.766, de 18 de dezembro de 2003;
Considerando o teor da Portaria n° 39, de 21 de janeiro de 2005, da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – AGEPAN, que estabelece como data base para atualização do coeficiente tarifário o dia 1° de setembro de cada ano;
Considerando que a análise das informações para o reajuste encontra-se em fase conclusiva de estudos;
RESOLVE:
No processo n° 09/400.418/2009, que trata do estudo de reajuste anual das tarifas do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros de Mato Grosso do Sul, prorrogar em caráter excepcional e devidamente justificado,até 30 de setembro de 2009, a data base aludida no artigo 2° da Portaria n° 39, de 21 de janeiro de 2005, da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul.
Revogam-se as disposições da Portaria n° 063, de 31 de agosto de 2009, publicada no DOE n° 7.533, de 01 de setembro de 2009 – página 11.
Campo Grande, 09 de setembro de 2009.
Sérgio Seiko Yonamine Diretor Presidente |