Estabelece o percentual de reajuste tarifário para as tarifas a ser praticado no Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Mato Grosso do Sul, a viger a partir de 1º de Outubro de 2009.
O DIRETOR PRESIDENTE da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – AGEPAN, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto na alínea “c”, inciso I do art. 4º da Lei n° 2.363, de 19 de dezembro de 2001, bem como no Capítulo XI da Lei n° 2.766, de 18 de dezembro de 2003 que trata da Regulação Econômica e, no inciso III do art. 11 do Decreto n° 10.704, de 19 de março de 2002,
Considerando a necessidade de homologação pelo Poder Concedente das decisões que afetem os serviços de interesse público em atendimento ao parágrafo único do art. 31 da Lei n° 2.766, de 18 de dezembro de 2003;
Considerando a necessidade de verificar periodicamente a variação dos preços de mercado dos insumos componentes da Estrutura Tarifária do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Mato Grosso do Sul;
Considerando o teor da Portaria n° 39, de 21 de janeiro de 2005, da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – AGEPAN, que estabelece como data base para atualização do coeficiente tarifário o dia 1° de setembro de cada ano;
Considerando as prorrogações em caráter excepcional e devidamente justificadas, conforme Portarias n° 63, de 31 de agosto de 2009 e n° 64, de 09 de setembro de 2009 da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul.
R E S O L V E:
Art. 1º Estabelecer reajuste tarifário aplicando a redução percentual de 3,51% (três décimos e cinquenta e um centésimos negativo) sobre o coeficiente tarifário vigente nas ligações rodoviárias e o incremento tarifário de 0,71% (setenta e um centésimos) sobre o coeficiente tarifário vigente para as ligações metropolitanas, resultado da atualização, de preços de mercado dos insumos componentes da Planilha Tarifária.
Art. 2º A tarifa metropolitana para os percursos de até 20 km, fica estabelecida em
Art. 3º O valor dos coeficientes tarifários estabelecidos no Anexo II desta Portaria correspondente ao preço-base da tarifa e ao percentual de reajustes previstos nos arts. 1º e 2º, terão vigência a partir de 1º de outubro de 2009.
Art. 4° As tarifas correspondem aos preços públicos a serem praticados, segundo os tipos de serviços e distâncias a serem percorridas:
§ 1° Até 20 km (vinte quilômetros) a tarifa a ser praticada, especificamente, nas ligações abaixo relacionadas é de R$ 2,30 (dois reais e trinta centavos): I – Aquidauana – Anastácio; II – Corumbá – Ladário; III – Dourados – Itaporã; IV – Jardim – Guia Lopes; V – Nova Andradina – Batayporã. § 2° De 21 a 40 km, a tarifa de acesso será de R$ 4,00 (quatro reais) para os serviços metropolitanos e rodoviários. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1° de outubro de 2009.
Campo Grande, 22 de setembro de 2009.
Sérgio Seiko Yonamine Diretor Presidente
ANEXO I – PORTARIA N° 65, DE 22 DE SETEMBRO DE 2009.
Coeficientes Tarifários Sem Tributos – R$ / Km:
ANEXO II – PORTARIA N° 65, DE 22 DE SETEMBRO DE 2009.
Coeficientes Tarifários Com Tributos – R$ / Km:
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