Conclui o processo da 2ª Revisão Tarifária Ordinária do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Mato Grosso do Sul e estabelecem os prazos, critérios, indicadores e tarifas a serem aplicados no setor regulado.
O DIRETOR-PRESIDENTE da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – AGEPAN, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto na alínea “c”, inciso I do art. 4º da Lei n° 2.363, de 19 de dezembro de 2001, bem como no Capítulo XI da Lei n° 2.766, de 18 de dezembro de 2003 que trata da Regulação Econômica e, no inciso III do art. 11 do Decreto n° 10.704, de 19 de março de 2002.
Considerando a necessidade de homologação pelo Poder Concedente das decisões que afetem os serviços de interesse público em atendimento ao parágrafo único do art. 31 da Lei n° 2.766, de 18 de dezembro de 2003;
Considerando a necessidade de revisar, a cada 05 (cinco) anos, os insumos, parâmetros e preços que compõem a Estrutura Tarifária do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Mato Grosso do Sul que originou a Nota Técnica n° 001/2012;
Considerando as consultas públicas ocorridas no período compreendido entre 26 de janeiro e 25 de fevereiro do corrente ano e apresentação de contribuições sobre o processo regulatório em questão;
Considerando a análise das contribuições recebidas durante a Audiência Pública, realizada em 27 de fevereiro de 2012;
Considerando a análise das contribuições recebidas e consequentes alterações à Nota Técnica 001/2012 e a conclusão do processo n° 09/400.607/2009 – Estudos da Revisão Tarifária Ordinária do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Mato Grosso do Sul e
Considerando a deliberação da Diretoria-Executiva lavrada na Ata de Reunião Regulatória nº 007, de 07 de março de 2012.
R E S O L V E:
Art. 1° Estabelecer novos valores para as tarifas, a contar de 12 de março de 2012, com aumento de 8% (oito por cento) para linhas Locais; 12,24%(doze inteiros e vinte e quatro centésimos por cento) para linhas classificadas como Regional CTU; 5,04% (cinco inteiros e quatro centésimos por cento) para as linhas Regionais e 5,74% (cinco inteiros e setenta e quatro centésimos por cento) para as linhas Estruturais (conforme consta no ANEXO I desta Portaria).
Parágrafo único. Excepcionalmente, as transportadoras deverão apresentar os quadros demonstrativos de movimentação de passageiros, em separado, realizando a apuração até 11 de março de 2012 e aplicando os novos preços a contar de 12 de março de 2012;
Art. 2° Estabelecer, como data-base para os reajustes anuais o mês de março e para conclusão do processo de revisão tarifária ordinária, 12 de março de 2017 ou juntamente com a conclusão do Plano Diretor de Transportes de Passageiros, o que ocorrer primeiro.
Art. 3° Estabelecer o período de 06 (seis) meses, para as transportadoras efetuarem a substituição dos veículos de acordo o Decreto n° 9.234/1998 e esclarecimentos adicionais que integram o Relatório de Análise das Contribuições do Processo da 2ª Revisão Tarifária do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Mato Grosso do Sul.
§ 1° Desde que devidamente justificados, o prazo estabelecido neste artigo, poderá ser prorrogado, por uma vez e por igual período.
§ 2° A Agência Reguladora se reserva ao direito de recusar o registro de veículos de transportadoras regulares que estejam em desacordo com a padronização técnica estabelecida na Nota Técnica n° 002/2012.
§ 3° Revogam-se o inteiro teor das Portarias n°s 032/2004 e 039/2005.
Art. 4° Para fins de controle regulatório, as empresas passam a ter a obrigatoriedade da entrega das Demonstrações Contábeis Anuais à AGEPAN até o dia 05 de maio de cada ano, relativa ao exercício anterior e em conformidade com a Lei n° 6.404/1976 e suas alterações e revogam-se as Portarias de n°s 20/2003 e 31/2004.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor a partir de 12 de março de 2012.
Campo Grande, 08 de março de 2012.
ROBERTO HASHIOKA SOLER Diretor-Presidente
HOMOLOGO: EM 08/03/2012.
ANDRÉ PUCCINELLI Governador de Estado
ANEXO I – PORTARIA N° 086, DE 08 DE MARÇO DE 2012.
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