PORTARIA N° 101, DE 24 DE SETEMBRO DE 2013. |
Apresenta, documenta e normatiza a utilização da Identidade Visual da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – AGEMS. (alterada pela Portaria AGEMS n° 259, de 27 de dezembro de 2023)
ALTERADA PELA PORTARIA AGEMS N° 259, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
O Diretor-Presidente da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – AGEMS, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto no art. 4° da Lei n° 2.363, de 19 de dezembro de 2001 e, (alterado pela Portaria AGEMS n° 259, de 27 de dezembro de 2023)
Considerando a deliberação do Conselho Diretor lavrada na Ata de Reunião n° 025, de 12 de agosto de 2013.
R E S O L V E:
Art. 1° Implantar o Manual de Identidade Visual – MIV, com a atualização da logomarca da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – AGEMS, de uso obrigatório por todas as unidades da Agência. (alterado pela Portaria AGEMS n° 259, de 27 de dezembro de 2023)
Parágrafo único. É fundamental respeitar as especificações do MIV em todas as formas de manifestação visual que envolvam a imagem da Agência.
Art. 2° O MIV será disponibilizado em meio eletrônico no sítio da AGEMS. (alterado pela Portaria AGEMS n° 259, de 27 de dezembro de 2023)
Art. 3º Para casos específicos, como anúncios publicitários, comerciais de TV e homepage, foram desenvolvidas duas variantes da marca da assinatura, com o slogan “Regulando serviços. Beneficiando você”. (revogado pela Portaria AGEMS n° 259, de 27 de dezembro de 2023)
Art. 4° Nos materiais impressos pela AGEMS, a marca deve se apresentar sempre à direita das demais marcas, salvo quando houver marcas de órgãos de maior representatividade e importância. (alterado pela Portaria AGEMS n° 259, de 27 de dezembro de 2023)
Art. 5° Ficarão a cargo da Diretoria de Inovação e Relações Institucionais o gerenciamento e o monitoramento da correta aplicação da logomarca e do fiel cumprimento, por todas as áreas da AGEMS, das normas estabelecidas no MIV. (alterado pela Portaria AGEMS n° 259, de 27 de dezembro de 2023)
§ 1° Todos os projetos desenvolvidos no âmbito da AGEMS deverão ser submetidos à prévia avaliação da Diretoria de Inovação e Relações Institucionais, no que se refere à aplicação da logomarca. (alterado pela Portaria AGEMS n° 259, de 27 de dezembro de 2023)
§ 2° Caberá a Diretoria de Inovação e Relações Institucionais instruir os servidores quanto à utilização correta da logomarca. (alterado pela Portaria AGEMS n° 259, de 27 de dezembro de 2023)
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 24 de setembro de 2013.
YOUSSIF DOMINGOS Diretor-Presidente |
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