| Estabelece o percentual de reajuste para as tarifas praticadas no Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Mato Grosso do Sul. 
 O DIRETOR-PRESIDENTE da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – AGEPAN, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto na alínea “c”, inciso I do art. 4° da Lei n° 2.363/2001; bem como no Capítulo XI da Lei n° 2.766/2003 que trata da Regulação Econômica; no inciso II do art. 35 do Decreto n° 13.495/2012; 
 Considerando a solicitação de reajuste tarifário e os estudos econômicos para a recomposição do poder de compra e continuidade dos serviços públicos de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros, constante no processo n° 09/400.042/2014; 
 Considerando a deliberação do Conselho Diretor lavrada na Ata de Reunião Regulatória n° 10, de 10 de abril de 2014. 
 Considerando a necessidade de homologação pelo Poder Concedente das decisões que afetem os serviços de interesse público em atendimento ao parágrafo único do art. 31 da Lei n° 2.766, de 18 de dezembro de 2003; 
 
 R E S O L V E: 
 Art. 1° Reajustar em 8,45% (oito inteiros quarenta e cinco centésimos por cento) as tarifas dos serviços regionais com características de transporte urbano; em 7,99% (sete inteiros e noventa e nove centésimos); as tarifas dos serviços das linhas regionais; em 8,28% (oito inteiros e vinte e oito centésimos por cento) as tarifas dos serviços estruturais e em 5,68% (cinco inteiros e sessenta e oito centésimos por cento) nas tarifas dos serviços locais de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros. 
 Parágrafo único. Admitir o incremento nos coeficientes tarifários de até 20% (vinte inteiros por cento) nas ligações intermunicipais que ofereçam padrões de serviços executivos ou leito, conforme previsto nos incisos III e IV do art. 28; incisos I e II do art. 59, e inciso II do art. 93, todos do Decreto n° 9.234, de 12 de novembro de 1998. 
 Art. 2° Os novos coeficientes tarifários são os constantes do anexo único. 
 Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 Campo Grande, 15 de abril de 2014. 
 
 
 Youssif Assis Domingos Diretor-Presidente 
 
 HOMOLOGO: 
 EM, __/__/____. 
 
 ANDRÉ PUCCINELLI Governador de Estado 
 
 
 ANEXO ÚNICO A PORTARIA N° 105, DE 01 DE ABRIL DE 2014. 
 
 COEFICIENTES TARIFÁRIOS DO SISTEMA RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS 
 
 Obs.: A tarifa mínima das linhas Estrutural, Regional e Regional com características urbana fica fixada em R$ 5,60 (cinco reais e sessenta centavos). (*) coeficiente tarifário com isenção de ICMS (**) preço único. 
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