Dispõe sobre o pagamento da vantagem pecuniária de natureza indenizatória, prevista no artigo 12 da Lei Estadual nº 3.519/08, para servidores em exercício na AGEPAN.
REVOGADA PELA PORTARIA N° 144, DE 5 DE MAIO DE 2017 PUBLICADA NO D.O.E./MS N° 9.402, DE 05/05/2017 – PÁGINA 15.
O DIRETOR-PRESIDENTE da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – AGEPAN, no uso de sua atribuição contida no artigo 35, inciso II do Decreto Estadual n° 13.495/12, e
Considerando o artigo 12 da Lei Estadual nº 3.519/08, que prevê a possibilidade de pagamento da vantagem pecuniária de natureza indenizatória por exercício de atividades especiais aos servidores do Poder Executivo,
Considerando a competência esposada no artigo 1º inciso II, alínea “n”, e seu §1º, todos do Decreto Estadual nº 6.322/92;
R E S O L V E:
Art. 1° A vantagem pecuniária de natureza indenizatória, prevista no artigo 12 da Lei Estadual nº 3.519/08, poderá ser paga aos servidores que desempenham atividades especiais na Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de MS – AGEPAN, pelo exercício de função de confiança.
Parágrafo único. A vantagem pecuniária, de que trata o caput deste artigo, poderá ser paga aos servidores que desenvolvam tarefas de natureza especializada em função de Coordenação, Assessoria e Gerência, observando o grau de responsabilidade, a complexidade das atribuições e a posição hierárquica.
Art. 2º A vantagem pecuniária mensal a ser paga a servidor em exercício no desempenho de atividades especiais na AGEPAN, será calculada de acordo com o limite estabelecido no artigo 12 da Lei Estadual nº 3.519/08, na forma a seguir:
I – Até 45% (quarenta e cinco por cento), para servidor que exerce a função de Coordenador;
II – Até 35% (trinta e cinco por cento), para servidor que exerce a função de Assessor;
III – Até 25% (vinte e cinco por cento), para servidor que exerce a função de Gerente.
Art. 3º Cabe ao Diretor-Presidente da AGEPAN estabelecer critérios e procedimentos para acompanhamento e controle da aplicação dos dispositivos desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 01 de fevereiro de 2015.
Campo Grande, 19 de fevereiro de 2015.
YOUSSIF DOMINGOS
Diretor-Presidente
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