Estabelece o percentual de reajuste para as tarifas praticadas no Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Mato Grosso do Sul.
O DIRETOR-PRESIDENTE da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – AGEPAN, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto na alínea “c”, inciso I do art. 4° da Lei n° 2.363/2001; bem como no Capítulo XI da Lei n° 2.766/2003 que trata da Regulação Econômica; art. 35, inciso II do Decreto Estadual n° 13.495/2012 e Seção VII do Anexo único do Decreto nº 9.234/1998 que trata das tarifas;
Considerando o disposto no art. 2º da Portaria Agepan nº 086, de 08 de março de 2012, que estabelece como como data-base para os reajustes anuais o mês de março;
Considerando a solicitação de Revisão Tarifária dos serviços públicos de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros, constante no processo nº 09/401.037/2014;
Considerando que o processo de revisão tarifária está em curso e considerando a obrigação das empresas e o prazo disposto no art. 4º da Portaria Agepan nº 086, de 08 de março de 2012, tem-se a necessidade da aplicação do reajuste tarifário, em função das variações nos preços dos insumos, para a recomposição do poder de compra e continuidade dos serviços públicos de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros;
Considerando o período-base para o cálculo do IPCA-IBGE, o período de março de 2014 a fevereiro de 2015;
Considerando o processo de revisão tarifária em curso, e o decréscimo do índice de aproveitamento das linhas no ano de 2014 e o princípio da modicidade tarifária, estabelece que esses índices serão objetos de avaliação no referido processo e também que, para este ciclo tarifário, foram estabelecidas metas para o Passageiro Equivalente, visando a eficiência logística e econômica e
Considerando a deliberação do Conselho Diretor lavrada na Ata de Reunião Regulatória n° 08, de 12 de março de 2015.
R E S O L V E :
Art. 1° Reajustar em 13,66% (treze inteiros sessenta e seis centésimos por cento) as tarifas dos serviços regionais com características de transporte urbano; em 9,97% (nove inteiros e noventa e sete centésimos) as tarifas dos serviços das linhas regionais; em 9,37% (nove inteiros e trinta e sete centésimos por cento) as tarifas dos serviços estruturais e em 7,70% (sete inteiros e setenta centésimos por cento) nas tarifas dos serviços locais de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros.
Parágrafo único. Admitir o incremento nos coeficientes tarifários de até 20% (vinte por cento) nas ligações intermunicipais que ofereçam padrões de serviços executivos ou leito, conforme previsto nos incisos III e IV do art. 28; incisos I e II do art. 59, e inciso II do art. 93, todos do Decreto nº 9.234, de 12 de novembro de 1998.
Art. 2° Os novos coeficientes tarifários são os constantes do Anexo Único.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor a partir de 14 de março de 2.015.
Campo Grande, 12 de março de 2015.
YOUSSIF DOMINGOS Diretor-Presidente
ANEXO ÚNICO A PORTARIA N° 115, DE 12 DE MARÇO DE 2015.
COEFICIENTES TARIFÁRIOS DO SISTEMA RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS
Obs.: A tarifa mínima das linhas Estrutural, Regional e Regional com características urbana fica fixada em R$ 6,00 (seis reais). (*) coeficiente tarifário com isenção de ICMS (**) preço único. (***) tarifa com arredondamento. |
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