PORTARIA N° 121, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2015.

Dispõe sobre os procedimentos, os critérios e as condições necessários à obtenção da concessão de parcelamento dos débitos oriundos da taxa de fiscalização e de multas, de competência da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – AGEPAN.

A Diretoria Executiva da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – AGEPAN, no uso de sua atribuição contida no §3° do art. 15 da Lei n° 2.363, de 19 de dezembro de 2001,

R E S O L V E:

Art. 1° Os débitos em atraso decorrentes de Taxas de Fiscalização e/ou de Multas aplicadas pela AGEPAN no exercício regular do poder de polícia, serão passíveis de parcelamento, atendidas as condições estabelecidas nesta Portaria.

Art. 2º Os débitos de que trata o “caput” poderão ser parcelados nas seguintes condições:

I – Pagamento à vista de parte do débito a título de entrada e o saldo remanescente em até 24 (vinte e quatro) parcelas, para débitos referentes às multas;

II – Pagamento à vista de parte do débito a título de entrada e o saldo remanescente em até 48 (quarenta e oito) parcelas mensais, para débitos referentes às taxas de fiscalização.

Art. 3º O valor mínimo da parcela não deverá ser inferior a 10 (dez) UFERMS (alterado pela Portaria n° 133, de 22 de julho de 2016).

Art. 4º O valor da entrada do parcelamento deverá ser fixado, discricionariamente, no ato da negociação.

Art. 5° O pedido de parcelamento deverá ser formalizado mediante requerimento em 02 (duas) vias e encaminhado à Gerência de Administração e Finanças, conforme o Anexo I desta Portaria.

Parágrafo único. O pedido de parcelamento implicará na confissão dos débitos, renúncia a qualquer impugnação, defesa ou recurso, bem como desistência daqueles eventualmente interpostos, inclusive os judiciais.

Art. 6° É competente para decidir sobre o pedido de parcelamento de débitos inscritos na AGEPAN, referentes a Taxas de Fiscalização e/ou de Multas:

I – A Gerência de Administração e Finanças, quando o valor consolidado do débito a ser parcelado for correspondente a até 2.000 (duas mil) UFERMS;

II – A Diretoria de Administração e Planejamento, com a anuência da Diretoria Executiva, quando o valor consolidado dos débitos a parcelar for superior a 2.000 (duas mil) UFERMS.

Art. 7° Para a consolidação dos débitos que constituem o objeto de parcelamento incidirão os seguintes encargos:

I – Atualização monetária pela Unidade de Atualização Monetária de Mato Grosso do Sul – UAM, sobre o valor original do(s) débito(s);

II – Multa de 1% (um por cento) sobre o valor original do(s) débito(s); (revogado pela Portaria n° 133, de 22 de julho de 2016)

III – Juros de 1% (um por cento) ao mês sobre o valor original do(s) débito(s), atualizado monetariamente.

Parágrafo único. O valor dos débitos consolidados, que constituirá o objeto do parcelamento, será amortizado em parcelas mensais, iguais e sucessivas, calculadas mediante a aplicação da Tabela Price, à taxa de juros de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês.

Art. 8° Uma vez aprovado o pedido de parcelamento, será emitido o Termo de Parcelamento, em 02 (duas) vias, conforme modelo constante no Anexo II, e encaminhado ao requerente para assinatura.

Art. 9° O inadimplemento no pagamento de mais de 2 (duas) parcelas deverá ser informado à Diretoria Executiva pela Gerência de Administração e Finanças, para o encaminhamento do débito com vistas à sua inscrição em dívida ativa, protesto judicial e demais providências.

Parágrafo único. Na ocorrência da situação descrita no “caput”, o devedor será previamente notificado da decisão da Diretoria Executiva.

Art. 10 Fica assegurado ao requerente a possibilidade de liquidação antecipada, total ou parcial, do montante parcelado, com redução proporcional dos acréscimos financeiros incidentes sobre as parcelas remanescentes.

Art. 11 Em caráter excepcional, e no âmbito discricionário que lhe é inerente, a Diretoria Executiva da AGEPAN poderá estender os limites estabelecidos nesta Portaria, para a concessão de parcelamento de débitos.

Art. 12 Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n° 091, de 04 de outubro de 2012.

Art. 13 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 17 de novembro de 2015.

YOUSSIF DOMINGOS           

Diretor Presidente

AYRTON RODRIGUES

Diretor de Normatização e Fiscalização

SANDRA REGINA FABRIL                        

Diretora de Adm. e Planejamento

VALTER ALMEIDA DA SILVA

Diretor de Regulação Econômica

 

ANEXO I DA PORTARIA N° 121, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2015

PEDIDO DE PARCELAMENTO

NATUREZA DO DÉBITO:
REQUERENTE:
CNPJ / CPF:                                                                                                      RG:
ENDEREÇO:
CIDADE:                                                                              UF:                                    CEP:
REPRESENTANTE LEGAL:

 

CPF:

 

E-MAIL:

 

TEL:

 

 

À Gerência de Administração e Finanças – AGEPAN:

 

O requerente acima qualificado, através de seu representante legal, declara a sua opção pelo ACORDO, consoante o estabelecido na Portaria n° 121, de 17 de novembro de 2015, requerendo o PARCELAMENTO do seu débito junto à Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – AGEPAN em _______ (_________________) parcelas.

 

Em conformidade com a legislação vigente aplicável ao caso, DECLARO reconhecer que o presente requerimento importa em confissão irretratável do débito, renunciando expressamente a qualquer defesa, recurso administrativo ou judicial.

Nestes termos, peço deferimento, juntando ainda os seguintes documentos:

- CNPJ e Contrato Social do requerente (no caso de pessoa jurídica)

- CPF e RG do requerente ou representante legal.

- Procuração com poderes específicos para requerer o parcelamento (em caso de representação).

 

Campo Grande/MS, _____/______/________.

 

 

__________________________________________________

Assinatura do Requerente ou Representante Legal

 

 

 

ANEXO II DA PORTARIA N° 121, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2015

TERMO DE PARCELAMENTO

N° ____/_____

NÚMERO DO PROCESSO DE PARCELAMENTO:
REQUERENTE:
CNPJ/CPF:
ENDEREÇO:
NATUREZA DO DÉBITO
NÚMERO(S) DO(S) PROCESSO(S) EM REFERÊNCIA:
REPRESENTANTE LEGAL:
CPF: RG:

O requerente, através do seu representante legal devidamente qualificado, conforme PEDIDO DE PARCELAMENTO juntado ao processo firma o presente TERMO DE PARCELAMENTO, responsabilizando-se junto à Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de MS – AGEPAN pelo débito apurado no montante de RS __________________, conforme demonstrativo abaixo.

 

Entrada no valor de R$ ________________.

 

Saldo remanescente de R$_______________, dividido em ______ (_________) parcelas de R$  __________ cada.

 

 

 

 

DEMONSTRATIVO – CONSOLIDAÇÃO DO DÉBITO – Em _____/_____/_______.

 

Vencimento

Meses de atraso Valor original UAM Multa Juros

Soma

TOTAL DO DÉBITO CONSOLIDADO

 

 

 

PROGRAMAÇÃO DO PARCELAMENTO

 

Parcela n°

Valor Vencimento Parcela n° Valor

Vencimento

 

 

Reconheço o valor do débito constante deste Termo, o qual é confessado em caráter definitivo, irretratável e irrevogável, e concordo com as condições do parcelamento descritas acima.

 

Em ____/_____/________

_________________________________________

Assinatura do requerente ou representante legal

 

 

 

Para uso da AGEPAN

 

 

 

 

 

Autorizo o parcelamento

 

 

Em ____/_____/_______    ______________________________

 

 

 

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