Define o procedimento para inscrição de débitos em dívida ativa, consequente protesto e possível cobrança judicial.
Revogada pela Portaria n° 126, de 03 de março de 2016, publicada no D.O.E./MS n° 9.118, de 04 de março de 2016 – páginas 12 e 13.
O DIRETOR-PRESIDENTE da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – AGEPAN, no uso de sua atribuição contida no artigo 35, inciso II do Decreto Estadual n° 13.495, de 28 de setembro de 2012,
CONSIDERANDO o elevado número de administrados em débito com este ente regulador; e
CONSIDERANDO o entendimento firmado pela Procuradoria Geral do Estado na Manifestação/PGE/MS/PCDA/n° 001/2010, bem como a Decisão/PGE/MS/GAB/n° 671/2010;
R E S O L V E:
Art. 1° Determinar que as dívidas tributárias e não tributárias no valor igual ou superior a 50 (cinquenta) UFERMS sejam encaminhadas para inscrição em Dívida Ativa própria desta autarquia, obedecendo o procedimento delineado na Lei Federal n° 6.830/80.
Parágrafo único. Quando o débito a ser inscrito em Dívida Ativa for referente a parcelas não pagas de negociação realizada anteriormente, não se aplicará o limite de 50 (cinquenta) UFERMS estabelecido no caput do artigo.
Art. 2º Transcorrido o prazo para pagamento dos débitos, caberá à Diretoria de Administração e Planejamento a apuração de sua liquidez e expedição do Termo de Inscrição em Dívida Ativa.
Art. 3º Após a emissão do Termo de Inscrição em Dívida Ativa, o processo deverá ser remetido à Procuradoria Jurídica da Agência que no prazo de até 03 (três) dias expedirá a Certidão de Dívida Ativa, com seu devido registro.
Art. 4º A inscrição em Dívida Ativa deverá ser publicada no Diário Oficial do Estado.
Art. 5º Na publicação da inscrição em Dívida Ativa será concedido o prazo de 03 (três) dias para que o devedor procure a AGEPAN para a quitação do débito.
Art. 6º Decorrido o prazo de 03 (três) dias sem o pagamento do respectivo débito, a AGEPAN encaminhará a Certidão de Dívida Ativa para protesto em cartório, nos moldes da Lei Federal n° 9.294/97 e do Parecer Jurídico n° 046/2014.
Art. 7º Restando infrutífero o recebimento do crédito por meio de protesto, a AGEPAN poderá promover a cobrança judicial do mesmo.
Art. 8º Aprovar os modelos do Termo de Inscrição em Dívida Ativa e da Certidão de Dívida Ativa – CDA, anexos I e II, respectivamente.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 19 de janeiro de 2016.
YOUSSIF DOMINGOS
Diretor-Presidente
ANEXO I – PORTARIA Nº 124, DE 19 DE JANEIRO DE 2016
TERMO DE INSCRIÇÃO DE DÍVIDA ATIVA
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Campo Grande/MS, ______ de ______________ de ____________.
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Diretoria de Administração e Planejamento
ANEXO II – PORTARIA Nº 124, DE 19 DE JANEIRO DE 2016.
CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA
Número da Inscrição:__________________________
CERTIFICO, nos termos da Lei Federal n° 6.830/80 e da Lei Complementar Estadual n° 95/2001, que em _____ de _______________ de ________, foi inscrita no Livro de Inscrição de Devedores da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – AGEPAN, Livro n° _______, folhas ____, a dívida a seguir discriminada:
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E para constar, expeço a presente certidão datada e assinada por mim, Procurador de Entidades Públicas/MS, Dr. _____________________________.
Campo Grande/MS, _________ de ________________ de ______________.
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Procurador de Entidades Públicas/MS