Revoga a Portaria Agepan nº 124/2016 e define o procedimento para inscrição de débitos em dívida ativa, consequente protesto e possível cobrança judicial.
Alterada pela Portaria Agepan n° 169, de 11 de setembro de 2019, publicada no D.O.E./MS n° 9.985, de 12/09/2019 – páginas 24, 25 e 26.
O DIRETOR-PRESIDENTE da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – AGEPAN, no uso de sua atribuição contida no artigo 35, inciso II do Decreto Estadual n° 13.495, de 28 de setembro de 2012,
CONSIDERANDO o elevado número de administrados em débito com este ente regulador; e
CONSIDERANDO o entendimento firmado pela Procuradoria Geral do Estado na Manifestação/PGE/MS/PCDA/n° 001/2010, bem como a Decisão/PGE/MS/GAB/n° 671/2010;
R E S O L V E:
Art. 1° Determinar que as dívidas tributárias e não tributárias no valor igual ou superior a 50 (cinquenta) UFERMS sejam encaminhadas para inscrição em Dívida Ativa própria desta autarquia, obedecendo o procedimento delineado na Lei Federal n° 6.830/80.
Parágrafo único. Quando o débito a ser inscrito em Dívida Ativa for referente a parcelas não pagas de negociação realizada anteriormente, não se aplicará o limite de 50 (cinquenta) UFERMS estabelecido no caput do artigo.
Art. 2º Transcorrido o prazo para pagamento dos débitos, caberá à Superintendência de Administração e Planejamento a apuração de sua liquidez e expedição do Termo de Inscrição em Dívida Ativa. (alterado pela Portaria Agepan n° 169, de 11 de setembro de 2019)
Art. 3º Após a emissão do Termo de Inscrição em Dívida Ativa, o processo deverá ser remetido à Procuradoria Jurídica da Agência que providenciará a publicação da relação dos administrados inscritos em Dívida Ativa no Diário Oficial do Estado.
Art. 4º A contar da data da publicação da inscrição em Dívida Ativa no Diário Oficial do Estado, será concedido o prazo de 05 (cinco) dias para que o devedor procure a Agepan para a quitação do débito.
Art. 5º Decorrido o prazo do artigo anterior sem o pagamento do respectivo débito, a Procuradoria Jurídica da Agepan expedirá a Certidão de Dívida Ativa, com seu devido registro, e encaminhará a mesma para protesto em cartório, nos moldes da Lei Federal n° 9.294/97 e do Parecer Jurídico n° 046/2014.
Art. 6º No interesse da administração ou a pedido do administrado, a Agepan expedirá, no prazo de até 05 (cinco) dias a contar do protocolo, Certidão Positiva e Negativo de Débitos.
Art. 7º Restando infrutífero o recebimento do crédito por meio de protesto, a AGEPAN poderá promover a cobrança judicial do mesmo.
Art. 8º Aprovar os modelos do Termo de Inscrição em Dívida Ativa, da Certidão de Dívida Ativa – CDA, Certidão Positiva de Dívida Ativa e Certidão Negativa de Dívida Ativa, anexos I, II, III e IV respectivamente.
Art. 9º Revoga-se integralmente a Portaria Agepan nº 124/2016 e anexos.
Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 03 de março de 2016.
YOUSSIF DOMINGOS
Diretor-Presidente
ANEXO I – PORTARIA Nº 126, DE 03 DE MARÇO DE 2016 (alterado pela Portaria Agepan n° 169, de 11 de setembro de 2019)
TERMO DE INSCRIÇÃO DE DÍVIDA ATIVA
Processo Administrativo n° _____/_____________/________.
|
Devedor: __________________________________________________________.
CNPJ/CPF: _________________________________________________________.
Endereço:____________________________________________________________________________________________________________________________.
Corresponsável:____________________________________________________.
CNPJ/CPF: _________________________________________________________.
Endereço:____________________________________________________________________________________________________________________________.
|
Valor Originário: R$______________________ (__________________________ __________________________________________________________________).
Juros de Mora: ___________________________ .
Demais encargos:___________________________________________________ ___________________________________________________________________
|
Sujeito à atualização monetária: ( ) SIM ( ) NÃO
Fundamento Legal: __________________________________________________ ___________________________________________________________________
Termo Inicial: _______________________________.
|
Valor total do débito: R$ ____________________ (________________________ __________________________________________________________________).
|
Origem/Natureza da dívida: ______________________________________ _____________________________________________________________. Fundamento Legal/Contratual da dívida: ______________________________ _____________________________________________________________.
|
Número da Inscrição no registro de Dívida Ativa: _________/_______.
Data: ________ de ____________________ de ________________.
|
Campo Grande/MS, ______ de ______________ de ____________.
____________________________________________
Superintendência de Administração e Planejamento
ANEXO II – PORTARIA Nº 126, DE 03 DE MARÇO DE 2016.
CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA Nº XXX/XXXX
Número da Inscrição:______________________.
CERTIFICO, nos termos da Lei Federal n° 6.830/80 e da Lei Complementar Estadual n° 95/2001, que em _____ de _______________ de ________, foi inscrita no Livro de Inscrição de Devedores da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – AGEPAN, Livro n° _______, folhas ____, a dívida a seguir discriminada:
Devedor:___________________________________________________________.
CNPJ/CPF: _________________________________________________________.
Endereço:______________________________________________________________________________________________________________________________.
Corresponsável:_____________________________________________________.
CNPJ/CPF: _________________________________________________________.
Endereço:_______________________________________________________________________________________________________________________________
|
Valor Originário: R$______________________ (___________________________ __________________________________________________________________). Juros de Mora: ___________________________.
Demais encargos:____________________________________________________ ____________________________________________________________________ ____________________________________________________________________
|
Sujeito à atualização monetária: ( ) SIM ( ) NÃO
Fundamento Legal: __________________________________________________ ___________________________________________________________________
Termo Inicial: _______________________________.
Valor total do débito: R$ _______________________ (___________________________________________)
|
Origem/Natureza da dívida: __________________________________________ ________________________________________________________________________________________________________________________________________ Fundamento Legal/Contratual da dívida: _______________________________ ____________________________________________________________________
|
Número da Inscrição no registro de Dívida Ativa: _________/_______.
Data: ________ de ____________________ de ________________.
|
E para constar, expeço a presente certidão datada e assinada por mim, Procurador de Entidades Públicas/MS, Dr. _____________________________.
Campo Grande/MS, _________ de ________________ de ______________.
___________________________________________
Procurador de Entidades Públicas/MS
ANEXO III – PORTARIA Nº 126, DE 03 DE MARÇO DE 2016.
CERTIDÃO POSITIVA DE DÍVIDA ATIVA Nº XXX/XXXX
Ressalvado o direito da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – Agepan de inscrever em dívida ativa os administrados inadimplentes com suas obrigações financeiras junto à Agência, nos termos da Portaria Agepan n.º 126, de 03 de março de 2016, CERTIFICO, para os devidos fins que verificamos os registros e constatamos que (NOME), CNPJ/CPF (NÚMERO) encontra-se inscrito (a) em Dívida Ativa nesta Agência, com todas as limitações de direito e para constar, expeço a presente certidão datada e assinada por mim, Procurador de Entidades Públicas/MS, Dr.____________________.
Campo Grande/MS, _________ de ________________ de ______________.
___________________________________________
Procurador de Entidades Públicas/MS
ANEXO IV – PORTARIA Nº 126, DE 03 DE MARÇO DE 2016.
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÍVIDA ATIVA Nº XXX/XXXX
Ressalvado o direito da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – Agepan de inscrever em dívida ativa os administrados inadimplentes com suas obrigações financeiras junto à Agência, nos termos da Portaria Agepan n.º 126, de 03 de março de 2016, CERTIFICO, para os devidos fins que verificamos os registros e constatamos NÃO existir inscrição em dívida ativa em nome de (NOME), CNPJ/CPF (NÚMERO) e para constar, expeço a presente certidão datada e assinada por mim, Procurador de Entidades Públicas/MS, Dr. _____________________.
Campo Grande/MS, _________ de ________________ de ______________.
___________________________________________
Procurador de Entidades Públicas/MS
Utilizamos cookies para permitir uma melhor experiência em nosso website e para nos ajudar a compreender quais informações são mais úteis e relevantes para você. Por isso é importante que você concorde com a política de uso de cookies deste site.