Altera o art. 3º e revoga o inciso II do art. 7º da Portaria n° 121, de 17 de novembro de 2015.
A Diretoria Executiva da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – Agepan, no uso de sua atribuição contida no § 3° do art. 15 da Lei n° 2.363, de 19 de dezembro de 2001 e suas posteriores alterações e no inciso I do art. 18 do Decreto Estadual n° 14.443, de 06 de abril de 2016,
R E S O L V E:
Art. 1° Fica alterado o art. 3º da Portaria n° 121, de 17 de novembro de 2015, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3° O valor mínimo da parcela não deverá ser inferior a 10 (dez) UFERMS. ”
Art. 2º Fica revogado o inciso II do art. 7º da Portaria n° 121, de 17 de novembro de 2015.
Art. 3° Permanecem inalteradas as demais disposições.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 22 de julho de 2016.
YOUSSIF DOMINGOS
Diretor Presidente
AYRTON RODRIGUES
Diretor de Regulação e Fiscalização – Transportes, Rodovias e Portos
SANDRA REGINA FABRIL
Diretora de Administração e Planejamento
VALTER ALMEIDA DA SILVA
Diretor de Regulação e Fiscalização – Gás, Energia e Aquário
MARILUCIA PEREIRA SANDIM
Diretora de Regulação e Fiscalização – Saneamento Básico
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