PORTARIA N° 133, DE 22 DE JULHO DE 2016.

 Altera o art. 3º e revoga o inciso II do art. 7º da Portaria n° 121, de 17 de novembro de 2015.

A Diretoria Executiva da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – Agepan, no uso de sua atribuição contida no § 3° do art. 15 da Lei n° 2.363, de 19 de dezembro de 2001 e suas posteriores alterações e no inciso I do art. 18 do Decreto Estadual n° 14.443, de 06 de abril de 2016,

R E S O L V E:

Art. 1° Fica alterado o art. 3º da Portaria n° 121, de 17 de novembro de 2015, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 3° O valor mínimo da parcela não deverá ser inferior a 10 (dez) UFERMS. ”

Art. 2º Fica revogado o inciso II do art. 7º da Portaria n° 121, de 17 de novembro de 2015.

Art. 3° Permanecem inalteradas as demais disposições.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 22 de julho de 2016.

YOUSSIF DOMINGOS

Diretor Presidente

AYRTON RODRIGUES

Diretor de Regulação e Fiscalização – Transportes, Rodovias e Portos

SANDRA REGINA FABRIL

Diretora de Administração e Planejamento

VALTER ALMEIDA DA SILVA

Diretor de Regulação e Fiscalização – Gás, Energia e Aquário

MARILUCIA PEREIRA SANDIM

Diretora de Regulação e Fiscalização – Saneamento Básico

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