PORTARIA N° 136, DE 05 DE OUTUBRO DE 2016.

Estabelece procedimentos para a realização de Audiências e Consultas Públicas no âmbito da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – AGEMS. (alterada pela Portaria AGEMS n° 259, de 27 de dezembro de 2023)

 

 ALTERADA PELA PORTARIA AGEMS N° 259, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023

 

 A Diretoria-Executiva da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – AGEMS, no uso das competências que lhe conferem a alínea “c”, inciso I do artigo 4° da Lei Estadual n° 2.363, de 19 de dezembro de 2001 e suas posteriores alterações, e do inciso IX do artigo 15 do Decreto Estadual n° 14.443, de 6 de abril de 2016, (alterado pela Portaria AGEMS n° 259, de 27 de dezembro de 2023)

Considerando a necessidade de adequação do processo de realização de Consultas Públicas e Audiências Públicas ao disposto no artigo 4°, inciso XII da Lei Estadual n° 2.363/2001, de 19 de dezembro de 2001 e os artigos 22 a 23-A da Lei Estadual n° 2.766, de 18 de dezembro de 2003, alterados pela Lei Estadual n° 4.732, de 05 de outubro de 2015 e Lei Estadual n° 4.602, de 15 de dezembro de 2014, respectivamente,

Considerando a deliberação na Reunião da Diretoria-Executiva realizada em 04 de outubro de 2016, conforme Ata de Reunião Regulatória n° 042/2016.

 

R E S O L V E:

 

Art. 1° Estabelecer por meio desta Portaria as disposições gerais e procedimentais para a realização de Audiências Públicas e Consultas Públicas, pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – AGEMS. (alterado pela Portaria AGEMS n° 259, de 27 de dezembro de 2023)

CAPÍTULO I

DAS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS

Art. 2º A Audiência Pública é um dos instrumentos utilizados pela AGEMS para promover a participação direta da sociedade na tomada de decisões de matéria relevante, o controle social da prestação dos serviços públicos delegados e conferir transparência aos seus atos. (alterado pela Portaria AGEMS n° 259, de 27 de dezembro de 2023)

 

Art. 3º A Audiência Pública confere à população a oportunidade de apresentar as opiniões e sugestões relativas à matéria em questão. (alterado pela Portaria AGEMS n° 259, de 27 de dezembro de 2023)

Seção I

Das Disposições Gerais

 

Art. 4º A AGEMS obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, transparência, moralidade, publicidade, eficiência, finalidade, motivação, razoabilidade, devido processo legal, segurança jurídica e interesse público na realização das Audiências Públicas. (alterado pela Portaria AGEMS n° 259, de 27 de dezembro de 2023)

 

Art. 5º Salvo determinação em contrário, as Audiências Públicas terão caráter informativo e não vinculante quanto aos resultados.

 

Art. 6º A Audiência Pública terá como objetivos:

I – colher subsídios e informações para o processo decisório da AGEMS; (alterado pela Portaria AGEMS n° 259, de 27 de dezembro de 2023);

II – propiciar aos agentes e usuários a possibilidade de encaminhamento de seus pleitos, opiniões e sugestões;

III – identificar da forma mais ampla possível, todos os aspectos relevantes à matéria objeto da Audiência Pública;

IV – dar publicidade e transparência à ação regulatória; e (alterado pela Portaria AGEMS n° 259, de 27 de dezembro de 2023)

V – propiciar a participação da sociedade nas discussões que envolvam os serviços públicos delegados.

Seção II

Da Organização

 

Art. 7º A Audiência Pública será convocada por decisão da Diretoria-Executiva da AGEMS, na forma do Regimento Interno. (alterado pela Portaria AGEMS n° 259, de 27 de dezembro de 2023)

 

Art. 8º Independente da temática, a Ouvidoria será responsável pela organização da Audiência e pela emissão dos atos processuais.

 

Art. 9º A Audiência deverá ser conduzida de forma democrática garantindo o direito dos participantes de expor tendências, preferências, opções, dúvidas e críticas sobre os temas abordados na sessão.

 

Art. 10 Caso a Audiência Pública seja convocada pelo Poder Concedente e se refira a serviços públicos delegados, a participação da AGEMS se dará pela presença da Ouvidoria e das áreas relacionadas ao objeto da Audiência. (alterado pela Portaria AGEMS n° 259, de 27 de dezembro de 2023)

Parágrafo único. Poderá ser estabelecida Audiência Pública em conjunto com o Poder Concedente.

Seção III

Dos Participantes

 

Art. 11 Poderão participar da Audiência Pública os usuários, os prestadores de serviços públicos delegados, os grupos sociais interessados, as entidades representativas e interessadas.

 

Art. 12 A participação dos interessados na Audiência Pública poderá ser feita por intermédio de organizações e associações, mediante documento comprobatório do direito de representação.

Seção IV

Da Divulgação

Art. 13 A realização da Audiência deverá ser precedida de prévia convocação e ampla divulgação do seu respectivo “Aviso de Abertura de Audiência Pública”, com antecedência mínima de 7 (sete) dias da data marcada para sua realização, com definição de hora, local ou endereço eletrônico e objeto, devendo ser obrigatoriamente publicada no Diário Oficial do Estado de MS e informada no sítio eletrônico oficial da AGEMS. (alterado pela Portaria AGEMS n° 259, de 27 de dezembro de 2023)

 

Art. 14 Recorrer-se-á, facultativamente, a outros meios para divulgação da Audiência.

Seção V

Dos Procedimentos

Art. 15 As Audiências Públicas serão realizadas ao vivo, de forma presencial ou virtual, em sessão solene, em dia útil, e no horário comercial de funcionamento do órgão ou entidade, previamente determinados no Aviso de Abertura de Audiência Pública. (alterado pela Portaria AGEMS n° 259, de 27 de dezembro de 2023)

 

Parágrafo único. Os horários poderão ser modificados segundo conveniência e oportunidade da Agência, desde que adequadamente justificados e mediante prévia divulgação aos interessados. (alterado pela Portaria AGEMS n° 259, de 27 de dezembro de 2023)

 

Art. 16 O Aviso de Abertura de Audiência Pública conterá o objeto, a pauta, as regras de participação, o local ou endereço eletrônico e a hora de sua realização. (alterado pela Portaria AGEMS n° 259, de 27 de dezembro de 2023)

 

§ 1º Para que ocorra ampla e prévia divulgação do projeto de alteração e das questões técnicas, especialmente estudos, dados e materiais que forem utilizados como embasamento para as propostas colocadas em Audiência Pública, deverá constar no aviso todos os locais onde os mesmos estarão disponíveis.

 

§ 2º A AGEMS disponibilizará no seu sítio eletrônico oficial todos os dados e documentos necessários para o prévio conhecimento do objeto da Audiência Pública, no prazo previsto no art. 13 desta Portaria. (alterado pela Portaria AGEMS n° 259, de 27 de dezembro de 2023)

 

Art. 17 A Audiência Pública apresentará a seguinte cronologia:

I – credenciamento;

II – registro de presença e identificação;

III – abertura;

IV – esclarecimentos gerais;

V - exposição técnica;

VI - leitura das contribuições, quando houver, projeto, relatório ou qualquer outro instrumento apresentado;

VII – formulação de questões e respostas;

VIII – manifestação oral e

IX – encerramento.

 

Art. 18 A pessoa interessada em apresentar sugestões, questões ou manifestar-se oralmente na Audiência Pública, deverá realizar o credenciamento junto à AGEMS, via internet ou, ainda, no local de realização da Audiência Pública, no momento do registro de presença e identificação. (alterado pela Portaria AGEMS n° 259, de 27 de dezembro de 2023)

 

§ 1° Para facilitar a participação dos interessados, a AGEMS disponibilizará em seu sítio eletrônico oficial, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas da data estabelecida para a realização da Audiência, o formulário de credenciamento prévio. (alterado pela Portaria AGEMS n° 259, de 27 de dezembro de 2023)

 

§ 2º Após o credenciamento será realizado o registro de presença e identificação.

 

Seção VI

Das Questões e Sugestões

 

Art. 19 Quando o Aviso de Abertura de Audiência Pública possibilitar a formulação prévia de questões e sugestões pelos participantes, proceder-se-á à leitura e fornecimento das respostas pela área técnica responsável, obedecendo-se as seguintes regras:

I – as questões serão respondidas na ordem de encaminhamento, sendo permitida a alteração por praticidade ou por conexão entre os temas;

II – serão respondidas durante a Audiência, apenas as questões cujo autor ou representante tenha registrado sua presença no registro de presença e identificação, e esteja presente por ocasião da resposta;

III – será permitido que o autor da sugestão ou questão respondida, solicite verbalmente qualquer esclarecimento relacionado às sugestões e/ou respostas, e que promova a reformulação da mesma;

IV – o tempo estimado para a leitura de cada questão ou sugestão será de até 02 (dois) minutos e para a resposta de até 10 (dez) minutos, permitida a complementação ou a reformulação da sugestão e/ou questão por mais 01 (um) minuto; e

V - as sugestões ou questões que por ventura não forem lidas no decorrer da Audiência por exiguidade de tempo, terão suas respostas disponibilizadas no site da AGEMS na internet, no prazo de até 30 (trinta) dias. (alterado pela Portaria AGEMS n° 259, de 27 de dezembro de 2023)

 

Art. 20 As sugestões e questões previamente formuladas à audiência poderão ser recebidas até 03 (três) dias antes da data de sua realização, por escrito, no idioma português, devidamente identificadas, por e-mail ou via site da AGEMS, aos cuidados da Ouvidoria. (alterado pela Portaria AGEMS n° 259, de 27 de dezembro de 2023)

 

Art. 21 Os participantes poderão formular sugestões e questões durante a Audiência Pública, em formulário previamente distribuído pela AGEMS no ato do registro de presença e identificação. (alterado pela Portaria AGEMS n° 259, de 27 de dezembro de 2023)

 

Art. 22 A formulação de sugestões, questões novas ou complementares, deverá ser feita em português e quanto ao conteúdo deverá obedecer às seguintes regras:

I – as questões devem ser formuladas de forma concisa e objetiva, visando, exclusivamente, elucidar dúvidas sobre o teor e o alcance dos aspectos pautados de acordo com o objeto da Audiência;

II – textos que configurem contribuições ou comentários serão tratados como contribuições e constarão no relatório final com a devida identificação do autor; e

III – O (a) Presidente (a) da Audiência poderá autorizar a formulação de questões verbalmente aos presentes na sessão, se entender plausível.

Seção VII

Da Manifestação Oral

 

Art. 23 Encerrada a fase de perguntas e respostas, serão chamados para manifestação oral os previamente cadastrados no site da AGEMS, ou durante o credenciamento no dia da realização do evento. (alterado pela Portaria AGEMS n° 259, de 27 de dezembro de 2023)

 

 § 1º As manifestações orais serão feitas com observância da ordem de inscrição, com duração máxima de 05 (cinco) minutos por cada participante. (alterado pela Portaria AGEMS n° 259, de 27 de dezembro de 2023)

 

§ 2º Será assegurado o dobro do tempo concedido aos oradores individuais aos participantes que se inscreveram para manifestação em representação a duas ou mais empresas ou entidades.

Seção VIII

Do Encerramento

Art. 24 Encerrado o período destinado à manifestação oral, o (a) Presidente (a) da Audiência deverá informar aos participantes quanto aos prazos para a apresentação de resposta aos questionamentos oferecidos e o prazo para a emissão do relatório final motivado.

Seção IX

Do Encerramento do Processo de Audiência Pública

Art. 25 Após a realização da Audiência deverá ser emitido relatório específico e motivado, com indicação sucinta das razões que justificaram o acolhimento ou não das contribuições e sugestões apresentadas, consolidando-as, pela viabilidade ou inviabilidade total ou parcial. (alterado pela Portaria AGEMS n° 259, de 27 de dezembro de 2023)

 

Art. 26 A AGEMS terá até 30 (trinta) dias para apresentar respostas às questões e sugestões formuladas. (alterado pela Portaria AGEMS n° 259, de 27 de dezembro de 2023)

 

Parágrafo único. O prazo poderá ser prorrogado por até 15 (quinze) dias quando houver um grande número de questões formuladas, quando a matéria for complexa, ou por motivo de caso fortuito e/ou força maior, mediante a devida comunicação aos interessados. (acrescentado pela Portaria AGEMS n° 259, de 27 de dezembro de 2023)

 

Art. 27 A AGEMS divulgará em seu site e em local especificado no Aviso de Audiência Pública, documento contendo as perguntas e respectivas respostas tratadas e relatório contendo o procedimento adotado, bem como os resultados da Audiência. (alterado pela Portaria AGEMS n° 259, de 27 de dezembro de 2023)

 

Parágrafo único. A síntese do relatório será disponibilizada aos interessados, após aprovação da Diretoria Executiva. (revogado pela Portaria AGEMS n° 259, de 27 de dezembro de 2023)

 

Art. 28 Os casos omissos levantados na Audiência Pública serão dirimidos posteriormente pela Diretoria-Executiva da AGEMS. (alterado pela Portaria AGEMS n° 259, de 27 de dezembro de 2023)

CAPÍTULO II

DAS CONSULTAS PÚBLICAS

Art. 29 A Consulta Pública é a ferramenta de apoio ao processo decisório da AGEMS por meio da qual a sociedade é consultada previamente, por meio do envio de críticas, sugestões e contribuições por quaisquer interessados, sobre proposta de norma regulatória aplicável ao setor de atuação da agência reguladora de modo a conferir transparência e controle social às decisões da Agência. (alterado pela Portaria AGEMS n° 259, de 27 de dezembro de 2023)

Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 30 A AGEMS obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, finalidade, motivação, razoabilidade, devido processo legal, segurança jurídica e interesse público na realização das Consultas Públicas. (alterado pela Portaria AGEMS n° 259, de 27 de dezembro de 2023)

 

Art. 31 A Consulta Pública terá por objetivo receber sugestões, comentários e questionamentos prévios sobre atos considerados de interesse geral dos agentes econômicos e usuários de serviços públicos delegados, especialmente quando se tratar de propostas de atos normativos de sua competência e de decisões da Diretoria Executiva.

Seção II

Da Organização

Art. 32 A Consulta Pública será convocada por decisão da Diretoria Executiva da AGEMS, na forma do Regimento Interno. (alterado pela Portaria AGEMS n° 259, de 27 de dezembro de 2023)

 

Art. 33 Independente da temática, a Ouvidoria será responsável pela realização e condução do procedimento da Consulta. (alterado pela Portaria AGEMS n° 259, de 27 de dezembro de 2023)

 

Art. 34 A Consulta deverá ser conduzida de forma democrática garantindo o direito dos participantes de expor tendências, preferências, opções, dúvidas e críticas sobre os temas abordados na sessão.

 Seção III

Dos Participantes

Art. 35 A Consulta Pública poderá contar com a participação, tanto de cidadãos quanto de setores especializados da sociedade, como sociedades científicas, entidades profissionais, universidades, institutos de pesquisa e representações do setor regulado.

 

Art. 36 É assegurado às associações constituídas há pelo menos três anos, nos termos da lei civil, e que incluam, entre suas finalidades, a proteção ao consumidor, a ordem econômica ou a livre concorrência, o direito de indicar à Agência Reguladora até três representantes com notória especialização na matéria objeto da Consulta Pública, para acompanhar o processo e dar assessoramento qualificado às entidades e seus associados.

 

Parágrafo único. O acompanhamento previsto no caput será proporcionado ao representante nas fases do processo, entre a publicação de sua abertura até elaboração de relatório final, a ser submetido à decisão da Diretoria Executiva, ressalvado o acesso a dados e informações que sejam classificados como ultrassecretos, secretos ou reservados, na forma da Lei Estadual n.º 4.416, de 16 de outubro de 2013.

 

Art. 37 A participação em Consultas Públicas deverá ser por escrito e qualquer interessado poderá participar, enviando contribuições às propostas apresentadas pela AGEMS, por meio do oferecimento de sugestões e questões. (alterado pela Portaria AGEMS n° 259, de 27 de dezembro de 2023)

Seção IV

Da Divulgação

Art. 38 A divulgação da Consulta Pública ocorrerá por meio da publicação do seu respectivo “Aviso de Abertura de Consulta Pública” no Diário Oficial do Estado de MS e no site da AGEMS. (alterado pela Portaria AGEMS n° 259, de 27 de dezembro de 2023)

 

§ 1° O Aviso de Abertura da Consulta Pública será afixado em local de acesso ao público na AGEMS, e deverá conter a data e horário do início e do término do recebimento das contribuições, formas de envio destas, o objeto da Consulta, e normas complementares. (alterado pela Portaria AGEMS n° 259, de 27 de dezembro de 2023)

 

§ 2° Para garantir a ampla divulgação a AGEMS poderá recorrer a outros canais de comunicação. (alterado pela Portaria AGEMS n° 259, de 27 de dezembro de 2023)

Seção V

Dos Procedimentos

Art. 39 O período de Consulta Pública será estabelecido pela Diretoria Executiva da AGEMS, na forma do Regimento Interno, não podendo ser inferior a 15 (quinze) dias, ressalvado caso excepcional de urgência e relevância, devidamente motivado. (alterado pela Portaria AGEMS n° 259, de 27 de dezembro de 2023)

 

Art. 40 O período de Consulta Pública iniciar-se-á, no mínimo 15 (quinze) dias após a publicação do aviso de abertura no Diário Oficial do Estado de MS e no sítio virtual da AGEMS na internet quando, também, serão disponibilizados estudos, dados e material técnico que foram utilizados como embasamento para as propostas colocadas em Consulta Pública. (alterado pela Portaria AGEMS n° 259, de 27 de dezembro de 2023)

 

Art. 41 A Consulta Pública apresentará a seguinte cronologia:

I – abertura;

II – contribuições;

III – respostas; e

IV – relatório final.

 

Art. 42 As contribuições serão recebidas por via postal, e-mail, pessoalmente ou ainda pela internet, conforme formulário disponibilizado no sítio virtual da AGEMS na internet. (alterado pela Portaria AGEMS n° 259, de 27 de dezembro de 2023)

 

Art. 43 Quanto ao conteúdo, as contribuições devem ser formuladas de forma concisa e objetiva, visando exclusivamente, elucidar dúvidas sobre o teor e o alcance dos aspectos pautados de acordo com o objeto da consulta.

Seção VI

Do Encerramento do Processo de Consulta Pública

Art. 44 Findo o prazo para as contribuições, a AGEMS terá até 30 (trinta) dias para apresentar respostas às questões e sugestões formuladas. (alterado pela Portaria AGEMS n° 259, de 27 de dezembro de 2023)

 

Parágrafo único. O prazo poderá ser prorrogado por até 15 (quinze) dias quando houver um grande número de questões formuladas, quando a matéria for complexa, ou por motivo de caso fortuito e/ou força maior, mediante a devida comunicação aos interessados. (alterado pela Portaria AGEMS n° 259, de 27 de dezembro de 2023)

 

Art. 45 Apresentadas as respostas, a área técnica envolvida elaborará consolidando as contribuições recebidas. (alterado pela Portaria AGEMS n° 259, de 27 de dezembro de 2023)

 

§ 1° O relatório deverá ser motivado, com indicação sucinta das razões que justificaram o acolhimento ou não das contribuições apresentadas.

 

§ 2° O relatório final deverá ser disponibilizado no sítio virtual da AGEMS na internet e em local especificado no Aviso de Abertura de Consulta Pública. (alterado pela Portaria AGEMS n° 259, de 27 de dezembro de 2023)

CAPÍTULO III

DAS RESPONSABILIDADES ESPECÍFICAS RELACIONADAS ÀS AUDIÊNCIAS E CONSULTAS PÚBLICAS

 Seção I

Da Ouvidoria

Art. 46 São atribuições da Ouvidoria:

I – a condução de todo o processo de consulta e audiência públicas, desde a elaboração do aviso até a divulgação dos resultados; (alterado pela Portaria AGEMS n° 259, de 27 de dezembro de 2023)

II – a prestação dos esclarecimentos gerais durante a Audiência Pública;

III – o recebimento das contribuições;

IV – o encaminhamento das sugestões e questões formuladas às áreas envolvidas;

V - a disponibilização, no sítio virtual da AGEMS na internet, das respostas às perguntas formuladas por terceiros; (alterado pela Portaria AGEMS n° 259, de 27 de dezembro de 2023)

VI – o acompanhamento dos prazos;

VII – a decisão sobre reclamações envolvendo o procedimento adotado;

VIII – manter atualizado em seu sítio virtual na internet um Sistema de Audiências/Consultas Públicas que deverá conter:

a) o número da Audiência Pública e/ou Consulta Pública;

b) a área responsável pelas questões técnicas da Audiência Pública e/ou Consulta Pública;

c) descrição do objeto;

d) o prazo para o recebimento das contribuições;

e) andamento;

f) data da publicação no Diário Oficial do Estado;

g) as contribuições apresentadas;

h) as respostas;

i) súmula e relatório final;

j) propostas; e

k) estudos, pareceres, dados e material necessário.

 

Art. 47 Compete à Ouvidoria providenciar a ata da Audiência Pública, com registro de todos os fatos ocorridos durante a solenidade, bem como as manifestações dos interessados, a qual será juntada ao respectivo processo administrativo.

 

Seção II

Da Diretoria de Diretoria de Inovação, Relações Institucionais e Serviços Correlatos (alterado pela Portaria AGEMS n° 259, de 27 de dezembro de 2023)

 

 Art. 48 São atribuições da Diretoria de Diretoria de Inovação, Relações Institucionais e Serviços Correlatos: (alterado pela Portaria AGEMS n° 259, de 27 de dezembro de 2023)

I – a elaboração e as providências para a publicação do Aviso de Abertura de Audiência Pública ou da Consulta Pública no Diário Oficial do Estado de MS;

II – organizar a solenidade de realização da audiência pública; (alterado pela Portaria AGEMS n° 259, de 27 de dezembro de 2023)

 III – informar às instituições diretamente envolvidas e demais interessadas no assunto objeto da consulta ou audiência pública; (alterado pela Portaria AGEMS n° 259, de 27 de dezembro de 2023)

 IV – divulgar nos meios pertinentes a realização da consulta ou audiência pública. (alterado pela Portaria AGEMS n° 259, de 27 de dezembro de 2023)

Seção III

Das Áreas Técnicas

Art. 49 São atribuições das áreas técnicas envolvidas: (alterado pela Portaria AGEMS n° 259, de 27 de dezembro de 2023)

 I – promover a abertura do procedimento administrativo competente e formular a proposta de realização de consulta ou audiência pública; (alterado pela Portaria AGEMS n° 259, de 27 de dezembro de 2023)

 II – analisar e responder às questões suscitadas pelos participantes; (alterado pela Portaria AGEMS n° 259, de 27 de dezembro de 2023)

 III – analisar as sugestões dos participantes; (alterado pela Portaria AGEMS n° 259, de 27 de dezembro de 2023)

 IV – participar da Audiência Pública; e (alterado pela Portaria AGEMS n° 259, de 27 de dezembro de 2023)

 V – elaborar o relatório final. (alterado pela Portaria AGEMS n° 259, de 27 de dezembro de 2023)

 Seção IV

Do (a) Presidente (a) da Audiência Pública

Art. 50 São atribuições do (a) Presidente (a) da Audiência Pública:

I – a abertura da solenidade e a apresentação das razões que levaram à convocação;

II – facilitar a realização da Audiência Pública através da adoção das medidas necessárias para o acesso ao ambiente e participação dos interessados e, ainda, ao atendimento dos objetivos da mesma;

III – manter a ordem, podendo conceder e cassar a palavra de participante, bem como determinar a retirada de pessoa que esteja perturbando a realização dos trabalhos;

IV – coibir as condutas desrespeitosas ou tomadas com o fim de protelar ou desvirtuar o objeto da Audiência, podendo tomar as medidas necessárias cabíveis para o bom andamento dos trabalhos; e

V – decidir, definitivamente, as questões de ordem na Audiência.

Parágrafo único. Será responsável pela Presidência da Audiência, o Diretor Presidente ou o Diretor da área técnica envolvida ou, ainda, servidor especialmente designado para este fim.

 

Art. 51 Revoga-se a Portaria n° 52, de 20 de abril de 2006.

 

Art. 52 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Campo Grande, 05 de outubro de 2016.

YOUSSIF DOMINGOS

Diretor-Presidente

AYRTON RODRIGUES

Diretor de Regulação e Fiscalização – Transportes, Rodovias e Portos

MARILUCIA PEREIRA SANDIM

Diretora de Regulação e Fiscalização – Saneamento Básico

SANDRA REGINA FABRIL

Diretora de Administração e Planejamento

VALTER ALMEIDA DA SILVA

Diretor de Regulação e Fiscalização – Gás, Energia e Aquário

 

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