PORTARIA Nº 009, DE 28 DE MARÇO DE 2003.

Baixa a tabela de Preços de Serviços Públicos da AGEPAN.

ALTERADA PELA PORTARIA Nº 129, DE 21 DE MARÇO DE 2016.

REVOGADA PELA LEI ESTADUAL N° 5.297, DE 18/12/2018.

O DIRETOR-PRESIDENTE da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul, vinculada a Secretaria de Estado de Coordenação-Geral do Governo, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o previsto nos incisos III e VII do artigo 11 do Decreto nº 10.704, de 19 de março de 2002, considerando a Deliberação da Diretoria-Executiva que aprovou em votação unânime.

R E S O L V E:

Art. 1º Baixar a Tabela de Preços de Serviços Públicos da AGEPAN, em anexo.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 28 de março de 2003.

ANÍZIO PEREIRA TIAGO

Diretor-Presidente – AGEPAN

ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 129, DE 21 DE MARÇO DE 2016.

 AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE MATO GROSSO DO SUL – AGEPAN

 TABELA DE PREÇOS DE SERVIÇOS PÚBLICOS

 

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

VALOR EM UFERMS

1.001 Análise Cadastral de Empresa Transportadora

15

1.002 Vistoria de Veículo

5

1.003 Licença para Viagem Eventual/Turística para Ônibus (*)

2,5

1.004 Licença para Viagem Eventual/Turística para Micro-ônibus (*)

1,5

1.005 Licença Mensal para Fretamento Contínuo para Ônibus

10

1.006 Licença Mensal para Fretamento Contínuo para Micro-ônibus

6

1.007 Licença Mensal para Fretamento Contínuo para Estudante

3

1.008 Emissão de Autorização para Delegação de Serviço

5

1.009 Atestado/Certidão de qualquer natureza

2

2.001 Serviço de Reprodução via Mídia Magnética (por página)

0,0125

2.002 Serviço de Reprografia (por página)

0,025

 (*) Os valores referem-se a cada sentido da viagem.