Baixa a tabela de Preços de Serviços Públicos da AGEPAN.
ALTERADA PELA PORTARIA Nº 129, DE 21 DE MARÇO DE 2016.
REVOGADA PELA LEI ESTADUAL N° 5.297, DE 18/12/2018.
O DIRETOR-PRESIDENTE da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul, vinculada a Secretaria de Estado de Coordenação-Geral do Governo, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o previsto nos incisos III e VII do artigo 11 do Decreto nº 10.704, de 19 de março de 2002, considerando a Deliberação da Diretoria-Executiva que aprovou em votação unânime.
R E S O L V E:
Art. 1º Baixar a Tabela de Preços de Serviços Públicos da AGEPAN, em anexo.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 28 de março de 2003.
ANÍZIO PEREIRA TIAGO
Diretor-Presidente – AGEPAN
ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 129, DE 21 DE MARÇO DE 2016.
AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE MATO GROSSO DO SUL – AGEPAN
TABELA DE PREÇOS DE SERVIÇOS PÚBLICOS
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(*) Os valores referem-se a cada sentido da viagem.