Autoriza a aplicação do reajuste de 23,5% para o Transporte Intermunicipal de Passageiros do Estado de Mato Grosso do Sul.
O DIRETOR-PRESIDENTE da AGEPAN – Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, de acordo com o artigo 4º, inciso XI da Lei 2.363 de 19 de dezembro de 2001 em consonância com o artigo 35, inciso IV, da Lei 2.152 de 26 de outubro de 2000, Considerando que o último Reajuste Tarifário concedido às concessionárias de transporte intermunicipal de passageiros do Estado de Mato Grosso do Sul ocorreu em 1º de dezembro de 2001; Considerando a homologação do processo de Reajuste Tarifário pelo Poder Concedente conforme processo nº 19/103.377/2002 – AGESUL, redistribuído em processo de nº 09/280.0002/2003 – AGEPAN;
R E S O L V E:
Art. 1º Autorizar a aplicação do Reajuste do índice de 23,5% (vinte e três, vírgula cinco por cento) e os respectivos coeficientes constantes do Anexo Único desta Portaria, piso I asfalto e piso II terra para as linhas com características urbanas e rodoviárias.
Art. 2º Autorizar o valor da tarifa oriundo do estudo exclusivo para a linha 06 (seis) correspondente ao trecho Nova Andradina-Bataiporã que resultou no valor de R$ 1,25 (um real e vinte e cinco centavos) por passageiro.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar a partir de 02 de maio de 2003.
Campo Grande 16 de abril de 2003
ANÍZIO PEREIRA TIAGO Diretor-Presidente – AGEPAN |
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