Delega competência aos fiscais da AGEPAN para aplicação de penalidades na fiscalização do transporte intermunicipal de passageiros e dá outras providências.
O DIRETOR-PRESIDENTE da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul, vinculada a Secretaria de Estado de Coordenação-Geral do Governo, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o previsto nos incisos III e VII do artigo 11 do Decreto nº 10.704, de 19 de março de 2002
RESOLVE:
Art. 1º. Delegar, na fiscalização dos serviços de transporte intermunicipal de passageiros, aos fiscais da AGEPAN, integrantes de seu quadro ou cedidos de outros órgãos, competência para a aplicação das penalidades previstas nos incisos I, III e IV do art. 125 do Regulamento do Serviço de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros.
Art. 2º. A aplicação das demais penalidades previstas no Regulamento permanecem como sendo de competência da Diretoria-Executiva da AGEPAN.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar desde 15 de abril de 2003.
Campo Grande, 6 de junho de 2.003.
ANÍZIO PEREIRA TIAGO Diretor-Presidente – AGEPAN |