PORTARIA Nº 022, DE 17 DE JULHO DE 2003

 

 

Altera o Artigo 5º da Portaria nº 019 de 25 de junho de 2003, prorrogando o prazo que menciona.

 

 

O DIRETOR-PRESIDENTE da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul, vinculada a Secretaria de Estado de Coordenação-Geral do Governo, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o previsto nos incisos III e VII do artigo 11 do Decreto nº 10.704, de 19 de março de 2002,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º    Alterar o Artigo 5º da Portaria nº 019 de 25 de junho de 2003, passando a vigorar conforme disposto nesta Portaria

 

Art. 2º    Fica prorrogado o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de 02 de agosto de 2003, para que as empresas passem a operar com as “Autorizações de Benefício”.

 

Art. 3º    Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Campo Grande, 17 de julho de 2003.

 

 

 

ANÍZIO PEREIRA TIAGO

Diretor-Presidente – AGEPAN