Dispõe sobre os procedimentos para a realização de registro e de vistorias periódicas dos veículos que compõem a frota de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros do Estado de Mato Grosso do Sul.
O DIRETOR-PRESIDENTE da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul, vinculada a Secretaria de Estado de Coordenação-Geral do Governo, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o previsto nos incisos III e VII do artigo 11 do Decreto nº 10.704, de 19 de março de 2002 e c/c o previsto no artigo 2º, inciso III do Decreto 11.439, de 13 de outubro de 2003,
R E S O L V E:
Art. 1º As empresas operadoras de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, atuando em qualquer dos regimes de operação previstos (concessão/autorização, fretamento ou órgão público), deverão obedecer o disposto na presente Portaria, com vistas ao registro e à realização de vistoria dos veículos que compõem suas respectivas frotas.
Art. 2° As solicitações tanto de registro quanto de vistorias de veículos deverão ser instruídas mediante requerimento padrão, acompanhado da documentação exigida conforme o caso, segundo o Anexo Único desta Portaria.
Parágrafo único. A partir de 01 de janeiro de 2004, não serão aceitos registros de veículos que venham a completar 15 (quinze) ou mais anos de fabricação no exercício em curso, considerando-se para fins de ano de fabricação o ano do primeiro encarroçamento.
Art. 3º Nos casos de renovação de vistoria de veículos já cadastrados na AGEPAN, o requerimento em questão deverá vir devidamente acompanhado da comprovação do recolhimento da taxa correspondente, a ser protocolado junto à AGEPAN até o prazo mínimo de 30 (trinta) dias corridos, anterior ao vencimento da última vistoria, com vistas à abertura do processo e à adoção dos procedimentos cabíveis.
Art. 4º Após o recebimento do requerimento, a AGEPAN estabelecerá uma programação de vistorias, para posterior agendamento junto à empresa operadora.
Parágrafo único. O não comparecimento de vistoria agendada, por responsabilidade da operadora, ou a reprovação pura e simples do veículo, sujeitará a empresa à apresentação de novo requerimento e recolhimento de nova taxa, sem prejuízo das demais conseqüências eventualmente advindas do retardamento provocado na realização da vistoria.
Art. 5º Caso a nova vistoria venha a ser realizada antes da data de vencimento da anterior, prevalecerá esta última data na contagem do prazo de validade do novo certificado.
Art. 6º A partir de 01 de julho de 2004, não serão aceitos requerimentos de vistorias de veículos que, embora já registrados, venham a completar 15 (quinze) anos no exercício em curso.
Art. 7º A AGEPAN poderá a qualquer tempo realizar a vistoria de determinado veículo, mediante convocação específica dirigida à empresa operadora, sem qualquer ônus para esta.
Art. 8º A AGEPAN poderá determinar o impedimento de operação de um determinado veículo, nas seguintes situações:
I – não cumprimento do prazo estipulado no “caput” do artigo 3º, que venha a provocar atraso correspondente na realização da vistoria;
II – ausência de condições de segurança e conforto, de forma a impedir a aprovação do veículo, o que deverá acarretar a apresentação de novo requerimento para vistoria;
III – não atendimento à convocação da AGEPAN, nos termos do “caput” do artigo 7º desta Portaria.
Art. 9º A AGEPAN poderá determinar o cancelamento “ex officio” do registro do veículo que, decorrido o prazo mínimo de 90 (noventa) dias após o vencimento da validade da última vistoria, não venha a ser objeto de novo requerimento, salvo justificativa devidamente protocolada junto a AGEPAN.
Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar a partir de 1º de novembro de 2003.
Campo Grande, 16 de outubro de 2003.
ANIZIO PEREIRA TIAGO Diretor-Presidente – AGEPAN
ANEXO ÚNICO A PORTARIA Nº 024/2003, DE 16 DE OUTUBRO DE 2003.
REQUERIMENTO REGISTRO E VISTORIA DE VEÍCULOS
I – REQUERENTE:
II – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
III – RELAÇÃO DE VEÍCULOS:
Campo Grande, ____/______/_____ ________________________________ Assinatura do Responsável Legal
________________________________ Nome por Extenso
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