Altera o inciso IV do artigo 14 da Portaria nº 027, de 15 de dezembro de 2003, reduzindo o montante trimestral arbitrado da Taxa de Fiscalização.
O DIRETOR-PRESIDENTE da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – AGEPAN, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o previsto na alínea “c”, inciso I do artigo 4º da Lei 2.363 de 19 de dezembro de 2001, bem como no inciso III do artigo 11 do Decreto nº 10.704, de 19 de março de 2002,
Considerando que o arbitramento de valor decorrente da Portaria nº 27 considerava certo volume de passageiros transportados,
Considerado que a aferição do volume de passageiros transportados tem demonstrado a divergência entre a estimativa e a realidade,
Considerando a necessidade de adequação do dispositivo corrigindo tal discrepância,
R E S O L V E:
Art. 1º Acrescenta-se ao art. 14 da Portaria nº 27 de 15 de dezembro de 2003 os seguintes parágrafos:
“Art.14 …………………………………………………………………………..
IV – o recolhimento da Taxa de Fiscalização, sendo o montante trimestral arbitrado em 86,00 (oitenta e seis) UFERMS, devendo o montante ser recolhido no ato de cada emissão de autorização ou de cada renovação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Campo Grande, 1º de setembro de 2004.
ANIZIO PEREIRA TIAGO Diretor Presidente – AGEPAN |