PORTARIA Nº 034, DE 17 DE SETEMBRO DE 2004.

   
Estabelece os critérios da polarização do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros.

 

ALTERADA PELA PORTARIA AGEMS N° 260, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023

 

O DIRETOR-PRESIDENTE da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul - AGEMS, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o previsto na alínea “c”, inciso I do artigo 4º da Lei 2.363 de 19 de dezembro de 2001, (alterado pela Portaria AGEMS n° 260, de 27 de dezembro de 2023)

 

Considerando o resultado dos estudos realizados com o objetivo de reestruturar o Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros, enfocando o cidadão, priorizando a universalização dos serviços públicos e a modicidade tarifária, bem como o fomento ao desenvolvimento econômico do Estado;

 

Considerando a necessidade de deslocamento dos cidadãos para atendimento às suas necessidades básicas de saúde, educação, trabalho, de serviços e de lazer;

 

Considerando que determinadas cidades do interior do Estado de Mato Grosso do Sul, por sua infra-estrutura, agregam o atendimento a estas necessidades sociais;

Considerando que o Plano Estratégico MS 2020 e as projeções e perspectivas de crescimento econômico e social do Estado, consolidam esta demanda;

 

Considerando que o transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros deve suportar e ao mesmo tempo induzir o desenvolvimento das cidades e suas regiões;

 

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Estabelecer os critérios da polarização do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros, definindo e identificando a composição do Pólo Central e dos Pólos Regionais.

 

Art. 2º Considera-se para os fins da presente Portaria, como sendo:

 

I – Pólo Central: Cidade de Campo Grande, Capital do Estado, situada estratégica e geograficamente no centro Estado.

 

II – Pólo Regional: Municípios que por suas características concentram a infra-estrutura para o atendimento de determinadas demandas das micro-regiões do Estado.

 

III – Núcleo Municipal: Municípios componentes de uma determinada micro-região.

 

IV – Pólo Central / Pólo Regional (PC / PR): interligação entre-pólos, ligando o Pólo Central a um Pólo Regional;

 

V – Pólo Regional / Pólo Regional (PR / PR): interligação entre-pólos, ligando um Pólo Regional a outro Pólo Regional;

 

VI – Pólo Regional / Núcleo Municipal (PR / NM): interligação intra-pólo, ligando um Pólo Regional a um Núcleo Municipal;

 

VII – Núcleo Municipal / Núcleo Municipal (NM / NM): interligação entre-pólos ou intra-pólos, ligando um Núcleo Municipal a outro Núcleo Municipal;

 

 

Art. 3º O Estado de Mato Grosso do Sul será dividido em 10 (dez) pólos, sendo 01 (um) pólo central e 09 (nove) pólos regionais, na forma e na composição apresentadas no Anexo Único desta Portaria.

 

Art. 4º A implantação da polarização do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros ocorrerá de forma gradual, tendo início em 27 de setembro de 2004 com a implantação do Pólo Regional de Jardim.

 

§ 1º A implantação dos demais Pólos deverá ocorrer no período de 12 (doze) meses;

 

§ 2º Os operadores do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros serão individualmente convocados, por meio de ofício, para elaborar e apresentar ao Ente Regulador o Planejamento Tático e Operacional de sua adequação à polarização.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

 

Art. 6º Revogam-se todas as disposições em contrário

 

 

Campo Grande, 17 de setembro de 2004.

 

 

ANIZIO PEREIRA TIAGO

Diretor-Presidente

 

 

 

ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 034/2004, DE 17 DE SETEMBRO DE 2004.

 

PÓLO  CENTRAL   –   CAMPO  GRANDE
Campo Grande Bandeirantes Camapuã
Corguinho Dois Irmãos do Buriti Jaraguari
Nova Alvorada do Sul Ribas do Rio Pardo Rio Negro
Rochedo Sidrolândia Terenos

 

PÓLO  REGIONAL   –   COXIM
Coxim Alcinópolis Pedro Gomes
Rio Verde de Mato Grosso São Gabriel do Oeste Sonora

 

PÓLO  REGIONAL   –   NAVIRAÍ
Naviraí Eldorado Iguatemi
Itaquiraí Japorã Juti
Mundo Novo Sete Quedas Tacuru

 

PÓLO  REGIONAL   –   DOURADOS
Dourados Caarapó Deodápolis
Douradina Glória de Dourados Itaporã
Jateí Laguna Caarapã Maracaju
Rio Brilhante Vicentina Fátima do Sul

 

PÓLO  REGIONAL   –   NOVA  ANDRADINA
Nova Andradina Anaurilândia Angélica
Bataguassu Bataiporã Ivinhema
Novo Horizonte do Sul Tauqrussu  / / / / / / / / / / / / / / / / / / / / /

 

PÓLO  REGIONAL   –   CORUMBÁ
Corumbá Anastácio Aquidauana
Bodoquena Ladário Miranda

 

PÓLO  REGIONAL   –   TRÊS  LAGOAS
Tre Lagoas Água Clara Brasilândia
Santa Rita do Pardo Selvíria / / / / / / / / / / / / / / / / / / / / /

 

PÓLO  REGIONAL   –   PARANAÍBA
Paranaíba Aparecida do Taboado Cassilândia
Chapadão do Sul Costa Rica Inocência

 

PÓLO  REGIONAL   –   JARDIM
Jardim Bela Vista Bonito
Caracol Guia Lopes da Laguna Nioaque
Porto Murtinho / / / / / / / / / / / / / / / / / / / / / / / / / / / / / / / / / / / / / / / / / /

 

PÓLO  REGIONAL   –   PONTA  PORÃ
Ponta Porá Amambaí Antonio João
Aral Moreira Coronel Sapucaia Paranhos
   

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