Estabelece os critérios da polarização do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros.
ALTERADA PELA PORTARIA AGEMS N° 260, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
O DIRETOR-PRESIDENTE da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – AGEMS, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o previsto na alínea “c”, inciso I do artigo 4º da Lei 2.363 de 19 de dezembro de 2001, (alterado pela Portaria AGEMS n° 260, de 27 de dezembro de 2023)
Considerando o resultado dos estudos realizados com o objetivo de reestruturar o Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros, enfocando o cidadão, priorizando a universalização dos serviços públicos e a modicidade tarifária, bem como o fomento ao desenvolvimento econômico do Estado;
Considerando a necessidade de deslocamento dos cidadãos para atendimento às suas necessidades básicas de saúde, educação, trabalho, de serviços e de lazer;
Considerando que determinadas cidades do interior do Estado de Mato Grosso do Sul, por sua infra-estrutura, agregam o atendimento a estas necessidades sociais;
Considerando que o Plano Estratégico MS 2020 e as projeções e perspectivas de crescimento econômico e social do Estado, consolidam esta demanda;
Considerando que o transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros deve suportar e ao mesmo tempo induzir o desenvolvimento das cidades e suas regiões;
R E S O L V E:
Art. 1º Estabelecer os critérios da polarização do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros, definindo e identificando a composição do Pólo Central e dos Pólos Regionais.
Art. 2º Considera-se para os fins da presente Portaria, como sendo:
I – Pólo Central: Cidade de Campo Grande, Capital do Estado, situada estratégica e geograficamente no centro Estado.
II – Pólo Regional: Municípios que por suas características concentram a infra-estrutura para o atendimento de determinadas demandas das micro-regiões do Estado.
III – Núcleo Municipal: Municípios componentes de uma determinada micro-região.
IV – Pólo Central / Pólo Regional (PC / PR): interligação entre-pólos, ligando o Pólo Central a um Pólo Regional;
V – Pólo Regional / Pólo Regional (PR / PR): interligação entre-pólos, ligando um Pólo Regional a outro Pólo Regional;
VI – Pólo Regional / Núcleo Municipal (PR / NM): interligação intra-pólo, ligando um Pólo Regional a um Núcleo Municipal;
VII – Núcleo Municipal / Núcleo Municipal (NM / NM): interligação entre-pólos ou intra-pólos, ligando um Núcleo Municipal a outro Núcleo Municipal;
Art. 3º O Estado de Mato Grosso do Sul será dividido em 10 (dez) pólos, sendo 01 (um) pólo central e 09 (nove) pólos regionais, na forma e na composição apresentadas no Anexo Único desta Portaria.
Art. 4º A implantação da polarização do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros ocorrerá de forma gradual, tendo início em 27 de setembro de 2004 com a implantação do Pólo Regional de Jardim.
§ 1º A implantação dos demais Pólos deverá ocorrer no período de 12 (doze) meses;
§ 2º Os operadores do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros serão individualmente convocados, por meio de ofício, para elaborar e apresentar ao Ente Regulador o Planejamento Tático e Operacional de sua adequação à polarização.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Art. 6º Revogam-se todas as disposições em contrário
Campo Grande, 17 de setembro de 2004.
ANIZIO PEREIRA TIAGO
Diretor-Presidente
ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 034/2004, DE 17 DE SETEMBRO DE 2004.
PÓLO CENTRAL – CAMPO GRANDE |
Campo Grande |
Bandeirantes |
Camapuã |
Corguinho |
Dois Irmãos do Buriti |
Jaraguari |
Nova Alvorada do Sul |
Ribas do Rio Pardo |
Rio Negro |
Rochedo |
Sidrolândia |
Terenos |
PÓLO REGIONAL – COXIM |
Coxim |
Alcinópolis |
Pedro Gomes |
Rio Verde de Mato Grosso |
São Gabriel do Oeste |
Sonora |
PÓLO REGIONAL – NAVIRAÍ |
Naviraí |
Eldorado |
Iguatemi |
Itaquiraí |
Japorã |
Juti |
Mundo Novo |
Sete Quedas |
Tacuru |
PÓLO REGIONAL – DOURADOS |
Dourados |
Caarapó |
Deodápolis |
Douradina |
Glória de Dourados |
Itaporã |
Jateí |
Laguna Caarapã |
Maracaju |
Rio Brilhante |
Vicentina |
Fátima do Sul |
PÓLO REGIONAL – NOVA ANDRADINA |
Nova Andradina |
Anaurilândia |
Angélica |
Bataguassu |
Bataiporã |
Ivinhema |
Novo Horizonte do Sul |
Tauqrussu |
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PÓLO REGIONAL – CORUMBÁ |
Corumbá |
Anastácio |
Aquidauana |
Bodoquena |
Ladário |
Miranda |
PÓLO REGIONAL – TRÊS LAGOAS |
Tre Lagoas |
Água Clara |
Brasilândia |
Santa Rita do Pardo |
Selvíria |
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PÓLO REGIONAL – PARANAÍBA |
Paranaíba |
Aparecida do Taboado |
Cassilândia |
Chapadão do Sul |
Costa Rica |
Inocência |
PÓLO REGIONAL – JARDIM |
Jardim |
Bela Vista |
Bonito |
Caracol |
Guia Lopes da Laguna |
Nioaque |
Porto Murtinho |
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PÓLO REGIONAL – PONTA PORÃ |
Ponta Porá |
Amambaí |
Antonio João |
Aral Moreira |
Coronel Sapucaia |
Paranhos |
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