Altera o prazo mencionado no artigo 7° da Portaria n. 037, de 19 de outubro de 2004, publicada no Diário Oficial do Estado de MS, de 19 de novembro de 2004.
O DIRETOR-PRESIDENTE da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – AGEPAN, no uso de suas atribuições e tendo em vista o previsto na alínea “c”, inciso I do artigo 4º da Lei 2.363 de 19 de dezembro de 2001, bem como no inciso III do artigo 11 do Decreto nº 10.704, de 19 de março de 2002,
R E S O L V E:
Art. 1º O disposto no artigo 7° da Portaria n. 037, de 19 de Outubro de 2004, publicada no Diário Oficial do Estado, de 19 de Novembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.7° Esta Portaria entra em vigor, decorridos 240 (duzentos e quarenta dias) da sua publicação, considerando a necessidade de as empresas que prestam serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros executarem as adaptações nos veículos e realizarem os treinamentos necessários para o seu atendimento.”
Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos.
Campo Grande, 11 de Fevereiro de 2004.
ANÍZIO PEREIRA TIAGO Diretor Presidente – AGEPAN |