PORTARIA Nº 042, DE 11 DE JULHO DE 2005.

 

Estabelece o percentual de reajuste da Taxa de Utilização do Terminal Rodoviário – TUT do município de Anastácio/MS.

 

 

O DIRETOR-PRESIDENTE da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – AGEPAN, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o previsto na alínea “c”, inciso I do artigo 4º da Lei 2.363 de 19 de dezembro de 2001, bem como no inciso III do artigo 11 do Decreto nº 10.704, de 19 de março de 2002.

 

Considerando a necessidade de homologação pelo Poder Concedente em atendimento ao artigo 31 da Lei nº 2.766, de 18 de dezembro de 2003,

 

Considerando o disposto no Convênio n° 01/90-PJU firmado entre o Estado e a Prefeitura Municipal de Anastácio, Cláusula 9ª, “f”.

 

Considerando a análise técnica do pleito e a documentação apresentada; a auditoria realizada no Terminal Rodoviário com a finalidade de apurar a origem e aplicação dos recursos obtidos por meio da Taxa de Utilização do Terminal, e a diligência, para verificação das melhorias realizadas no Terminal.

 

Considerando que o último reajuste concedido contemplava os valores de Junho de 2000, representando 5 anos sem correção de valores.

 

Considerando a necessidade de cobrir os custos eficientes e remunerar os investimentos prudentes.

 

Considerando a necessidade de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro deste serviço de interesse público.

 

Considerando a necessidade do estabelecimento de data-base que contemple os interesses dos usuários e dos operadores do Sistema de Transporte.

 

Considerando a deliberação da Diretoria-Executiva lavrada na Ata de Reunião nº 035/2005 de 07 de julho de 2005.

 

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Realizar recomposição do valor da Taxa de Utilização do Terminal Rodoviário de Anastácio, para R$ 1,00 (hum real), a ser arrecadada do usuário que embarcar no Terminal Rodoviário de Anastácio/MS.

 

Parágrafo Único Entende-se por usuário de que trata o “caput” deste artigo, os passageiros pagantes e os beneficiários das gratuidades, prevista em legislação.

 

Art. 2º Estabelecer como data base para a atualização do coeficiente tarifário o dia 1º de setembro de cada ano, com base na planilha tarifária de origem e aplicação dos recursos da TUT, a ser proposta pela AGEPAN e encaminhada mensalmente pela administração do Terminal Rodoviário.

 

§ 1° A Agepan designará a Comissão de Auditoria para atuar na fiscalização da aplicação dos recursos da Taxa de Utilização do Terminal Rodoviário.

 

§ 2° A administração do Terminal Rodoviário deverá manter sob sua guarda e responsabilidade, a documentação comprobatória referente às receitas e despesas, sob pena de aplicação de multa, prevista no Decreto n° 9.234 de 13 de novembro de 1.998, devendo manter a escrituração contábil, em separado, relativa à atividade concedida.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de 15 de julho de 2005.

 

Art. 4º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Campo Grande/MS, 11 de julho de 2005.

 

 

 

 

ANIZIO PEREIRA TIAGO

Diretor Presidente – AGEPAN

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