PORTARIA Nº 043, DE 03 DE AGOSTO DE 2005.

 

Estabelece os procedimentos para registro de veículos de titularidade diversa do transportador registrado.

 

ALTERADA PELA PORTARIA AGEMS N° 260, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023

 

O DIRETOR-PRESIDENTE da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – AGEMS, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o previsto na alínea “c”, inciso I do artigo 4º da Lei n° 2.363 de 19 de dezembro de 2001, bem como no inciso III do artigo 11 do Decreto nº 10.704, de 19 de março de 2002. (alterado pela Portaria AGEMS n° 260, de 27 de dezembro de 2023)

 

Considerando a exigência da vinculação de propriedade do veículo transportador exigida no Inciso VII do Artigo 24 do Decreto 9.234 de 12 de novembro de 1998, Regulamento do Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros de Mato Grosso do Sul;

 

Considerando que a posse do veículo pode ser exercida pelos transportadores registrados e autorizados a operar no Sistema de Transporte, seja como serviço regular, fretamento contínuo e/ou eventual, inclusive o turístico, uma vez que a renovação da frota e a aquisição de veículos pode vir a ser realizada por financiamento, leasing, locação ou outros meios legais inerentes a sua utilização;

 

Considerando a delegação de competência à Agência Estadual de Regulação de Serviços de Mato Grosso de Sul – AGEMS, através de sua Lei nº 2.363/2001, quanto à regulação e fiscalização de serviços públicos de competência do Estado de Mato Grosso do Sul, dentre eles, o de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros. (alterado pela Portaria AGEMS n° 260, de 27 de dezembro de 2023)

 

Considerando, portanto, a necessidade de atender aos requisitos de segurança e conforto conforme exigências do Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal 9.507/98 e Resoluções correlatas.

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Admitir o registro de veículos de titularidade diversa a do operador cadastrado na AGEMS, para operação no serviço regular, fretamento contínuo e/ou eventual, inclusive o turístico. (alterado pela Portaria AGEMS n° 260, de 27 de dezembro de 2023)

 

Art. 2º Para o registro de veículos de titularidade diversa a do operador cadastrado na AGEMS, será exigida a apresentação de instrumento de cessão ou de contrato de locação do veículo registrado em cartório, com prazo de vigência não inferior a 03 (três) meses e não superior a 12 (doze) meses. (alterado pela Portaria AGEMS n° 260, de 27 de dezembro de 2023)

 

Parágrafo único. Os veículos, objeto de operação financeira, que possuam a identificação do nome do operador como contratante no documento do veículo, ficam dispensados da apresentação de instrumento de cessão ou de contrato de locação.

 

Art. 3º O procedimento operacional para o registro de veículos a serem utilizados na prestação dos Serviços de que trata o artigo 1º desta Portaria, obedecerá ao disposto nos artigos 61 e 62 do Decreto n. º 9.234 de 12 de novembro de 1998, Regulamento do Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros de Mato Grosso do Sul.

 

Parágrafo único. Aplicam-se ao registro dos respectivos veículos às demais disposições constantes no Decreto n. º 9.234 de 12 de novembro de 1998, em especial, a Seção IV, sendo obrigatória a indicação do tipo do serviço a ser prestado utilizando o veículo a ser registrado.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

 

Campo Grande/MS, 03 de agosto de 2005.

 

 

 

ANIZIO PEREIRA TIAGO

Diretor-Presidente 

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