PORTARIA Nº 048, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2005.

 

Estabelece o período de reajuste e o indicador de variação e os valores a serem cobrados a titulo de Taxa de Utilização do Terminal Rodoviário – TUT da Cidade de Campo Grande/MS, na “Estação Rodoviária Heitor Eduardo Laburu”

 

O DIRETOR PRESIDENTE da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – AGEPAN, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o previsto na alínea “c”, inciso I do artigo 4º da Lei nº 2.363 de 19 de dezembro de 2001, bem como no inciso III do artigo 11 do Decreto nº 10.704, de 19 de março de 2002.

 

Considerando a necessidade de homologação pelo Poder Concedente em atendimento ao artigo 31 da Lei nº 2.766, de 18 de dezembro de 2003.

 

Considerando a análise técnica do pleito e a documentação apresentada.

 

Considerando que o último reajuste concedido contemplava os valores de março de 2002, representando 3 anos e 7 meses sem correção de valores.

 

Considerando a necessidade de cobrir os custos eficientes e remunerar os investimentos prudentes.

 

Considerando a necessidade de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro deste serviço de interesse público.

 

Considerando a necessidade do estabelecimento de data-base para reajuste da Taxa de Utilização do Terminal – TUT, que contemple os interesses dos usuários e dos operadores do Sistema de Transporte.

 

Considerando a Deliberação da Diretoria-Executiva lavrada na Ata de Reunião nº 062/2005 de 28 de novembro de 2005.

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Realizar recomposição do valor da Taxa de Utilização do Terminal Rodoviário de Campo Grande, a ser arrecadada pela operadora do usuário e repassada a administração do Terminal Rodoviário de Campo Grande/MS, nas categorias e valores conforme as características das ligações:

 

§ 1 º Ligações Rodoviárias: será cobrado o valor de R$ 2,00 (dois reais), no ato da compra da passagem.

 

§ 2 º Ligações Metropolitanas, ou com características de transporte urbano fica estabelecido o valor de R$ 0,50 (cinquenta centavos) no ato da compra da passagem.

 

Parágrafo único. Entende-se por usuários de que trata o “caput” deste artigo, os passageiros pagantes e os beneficiários das gratuidades, prevista em legislação.

 

Art. 2º Estabelecer como data base para a atualização do coeficiente tarifário o dia 1º de setembro de cada ano, com base na planilha tarifária de origem e aplicação dos recursos da TUT, a ser proposta pela AGEPAN e encaminhada mensalmente pela administração do Terminal Rodoviário.

 

§ 1° A Agepan designará a Comissão de Auditoria para atuar na fiscalização da aplicação dos recursos da Taxa de Utilização do Terminal Rodoviário.

§ 2° A administração do Terminal Rodoviário deverá manter sob sua guarda e responsabilidade, a documentação comprobatória referente às receitas e despesas, sob pena de aplicação de multa, prevista no Decreto n° 9.234, de 13 de novembro de 1998, devendo manter a escrituração contábil, em separado, relativa à atividade regulada.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

 

Campo Grande, 01 de dezembro de 2005.

 

 

 

 

ANIZIO PEREIRA TIAGO

Diretor Presidente – AGEPAN

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