Revoga a Portaria n. º 018, de 25 de junho de 2003, que dispõe sobre as normas de emissão da “Carteira de Gratuidade” e identificação dos idosos com idade acima de 65 (sessenta e cinco) anos, beneficiados com a isenção do pagamento de passagem do serviço público de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros no Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos da Lei n. º 1.542, de 23 de novembro de 1994.
O DIRETOR PRESIDENTE da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – AGEPAN, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o previsto na alínea “c”, inciso I do artigo 4. º da Lei Estadual n. º 2.363, de 19 dezembro de 2001, bem como no inciso III do artigo 11 do Decreto Estadual n. º 10.704, de 19 de março de 2002.
Considerando a existência da Portaria Agepan n. º 018 que dispõe sobre as normas de emissão da “Carteira de Gratuidade” e identificação dos idosos com idade acima de 65 (sessenta e cinco) anos, beneficiados com a isenção do pagamento de passagem do serviço público de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros no Estado de MS, nos termos da Lei n. º 1.542, de 23 de novembro de 1994, de 25 de junho de 2003, publicada no Diário Oficial do Estado, de n. º 6029, em 02 de julho de 2003 – página 14;
Considerando que a Resolução / SETASS de n. º 015, que regulamenta a emissão de carteiras do passe livre às pessoas idosas para o transporte intermunicipal, publicada no Diário Oficial do Estado de MS de n. º 6646, do dia 11 de janeiro de 2006;
Considerando a necessidade de revogação da Portaria Agepan n. º 018, de 25 de junho de 2003, para a devida regularização do benefício, em razão de que esta conflita com as novas diretrizes estipuladas pela Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária / SETASS – emissão das carteiras de gratuidade aos idosos no sistema de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros no MS,
R E S O L V E:
Art. 1. º Revogar a Portaria n. º 018, de 25 de junho de 2003, que dispõe sobre as normas de emissão da “Carteira de Gratuidade” e identificação dos idosos com idade acima de 65 (sessenta e cinco) anos, beneficiados com a isenção do pagamento de passagem do serviço público de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros no Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos da Lei n. º 1.542, de 23 de novembro de 1994.
Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 10 de fevereiro de 2006.
ANIZIO PEREIRA TIAGO Diretor Presidente – AGEPAN |