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PORTARIA Nº 068, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2009.

 

 

 

Re-Ratifica a Portaria n° 65, de 24 de setembro de 2009.

 

 

O DIRETOR PRESIDENTE da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – AGEPAN, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto na alínea “c”, inciso I do art. 4° da Lei n° 2.363, de 19 de dezembro de 2001, bem como no Capítulo XI da Lei n° 2.766, de 18 de dezembro de 2003, que trata da Regulação Econômica e, no inciso III do art. 11 do Decreto n° 10.704, de 19 de março de 2002.

 

Considerando estudos realizados pela Diretoria de Regulação Econômica após questionamentos informais das empresas operadoras do sistema, quanto ao cálculo dos tributos e taxas sobre o coeficiente tarifário.

 

Considerando a deliberação da Diretoria-Executiva lavrada na Ata de Reunião Regulatória n° 05, de 24 de novembro de 2009.

 

Considerando que o resultado do cálculo dos tributos e taxas sobre o coeficiente tarifário deve preservar o coeficiente tarifário líquido.

 

Considerando que a Portaria n° 65, de 24 de setembro de 2009 apresentou incorreção na metodologia do cálculo dos tributos e taxas.

 

Considerando que na Norma Técnica de Regulação n° 1.19/05 consta que as taxas não podem ter a mesma base de cálculo dos impostos.

 

Considerando o que prevê o art. 6° da Lei Estadual n° 320, de 23 de dezembro de 1981.

 

Considerando que a metodologia correta para o cálculo dos tributos e taxas a ser incidido sobre o coeficiente sem tributos deve obedecer a seguinte fórmula:

 

 

 

R  E  S  O  L  V  E:

 

 

Art. 1° Alterar o Anexo II da Portaria n° 65, de 24 de setembro de 2009, passando a vigorar com a seguinte redação e valores.

 

ANEXO II – PORTARIA N° 65, DE 24 DE SETEMBRO DE 2009.

 

Coeficientes Tarifários Com Tributos - R$ / Km:

 

TARIFA PISO I (ASFALTO) PISO II (TERRA)
Tarifa Rodoviária 0,15131 0,17401
Tarifa Metropolitana 0,11575 0,13312

 

 

Art. 2° Ratificam-se os reajustes tarifários considerados no processo n° 09/400.418/2009, sendo: redução percentual de 3,51% (três inteiros e cinquenta e um centésimos negativo) sobre o coeficiente tarifário vigente nas ligações rodoviárias e o incremento tarifário de 0,71% (setenta e um centésimos) sobre o coeficiente tarifário vigente para as ligações metropolitanas.

 

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor a partir da data de publicação.

 

 

Campo Grande, 24 de novembro de 2009.

 

 

 

 

 

Sérgio Seiko Yonamine

Diretor Presidente

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