Fixa os pontos de paradas para embarque e desembarque de passageiros do sistema de transporte rodoviário intermunicipal realizado por operadores autônomos e o local por interesse social, regulamentados pelas Portarias AGEPAN n° 27, de 15 de dezembro de 2003 e n° 71, de 09 de março de 2010.
O DIRETOR PRESIDENTE da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – AGEPAN, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto na alínea “c”, inciso I do art. 4° da Lei Estadual n° 2.363, de 19 de dezembro de 2001, bem como do inciso III do art. 11 do Decreto Estadual n° 10.704, de 19 de março de 2002.
Considerando a necessidade de planejar, organizar e disciplinar o sistema de transporte rodoviário intermunicipal realizado por operadores autônomos e o local por interesse social;
R E S O L V E:
Art. 1° Ficam estabelecidos os pontos de embarque e desembarque de passageiros para os veículos do sistema de transporte rodoviário intermunicipal realizado por operadores autônomos, através de micro-ônibus, e o local por interesse social, no âmbito do perímetro urbano de Campo Grande/MS, conforme definidos abaixo:
Art. 2° O embarque de passageiros, nos locais determinados, deverá ser realizado somente se estiverem munidos da respectiva passagem.
Art. 3° Ficam proibidas as paradas para embarque e desembarque de passageiros do sistema de transporte rodoviário intermunicipal realizado por operadores autônomos e o local por interesse social, regulamentados pelas Portarias AGEPAN n° 27, de 15 de dezembro de 2003 e n° 71, de 09 de março de 2010, além das fixadas nesta Portaria.
Art. 4° O não cumprimento do disposto nesta Portaria enseja a aplicação de penalidades previstas no Decreto Estadual n° 9.234/1998, que regulamenta o serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor a partir de 16 de abril de 2010.
Campo Grande, 08 de abril de 2010.
Sérgio Seiko Yonamine Diretor Presidente |