Altera os Anexos I e II da Portaria n° 121, de 17 de novembro de 2015.
A DIRETORIA EXECUTIVA da Agência Estadual de Regulação de Serviços públicos de Mato Grosso do Sul – AGEPAN, no uso de suas atribuições previstas nas alíneas do inciso I, do art. 4º da Lei Estadual n° 2.363, de 19 de dezembro de 2001 e suas posteriores alterações,
R E S O L V E:
Art. 1° Ficam alterados os modelos estabelecidos nos Anexos I e II da Portaria n° 121, de 17 de novembro de 2015, que passam a ser os seguintes:
ANEXO I DA PORTARIA N° 121, DE 17/11/2015
PEDIDO DE PARCELAMENTO |
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NATUREZA DO DÉBITO: | ||
REQUERENTE: | ||
CNPJ / CPF: RG: | ||
ENDEREÇO: | ||
CIDADE: UF: CEP: | ||
REPRESENTANTE LEGAL: | CPF: | |
E-MAIL: | TEL: | |
O requerente acima qualificado, através de seu representante legal, declara a sua opção pelo ACORDO, consoante o estabelecido na Portaria n° 121, de 17 de novembro de 2015, requerendo o PARCELAMENTO do seu débito junto à Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – AGEPAN, no valor de R$ _______________ (_________________________________________) em ______ (_________________) parcelas.
Em conformidade com a legislação vigente aplicável ao caso, DECLARO reconhecer que o presente requerimento importa em confissão irretratável do débito, renunciando expressamente a qualquer defesa, recurso administrativo ou judicial.
Ao requerimento realizo a juntada dos seguintes documentos: – CNPJ e Contrato Social do requerente (no caso de pessoa jurídica) – CPF e RG do requerente ou representante legal. – Procuração com poderes específicos para requerer o parcelamento (em caso de representação).
Comprometo-me desde já a não interromper o pagamento das prestações mensais do parcelamento ora postulado.
Campo Grande/MS, _____/______/_______ |
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_______________________________________ | ||
Assinatura do Requerente ou Representante Legal
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Uso da AGEPANAutorizo o parcelamento.
Em ___/____/_______.
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ANEXO II DA PORTARIA N° 121, DE 17/11/2015
TERMO DE PARCELAMENTO
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N° ____/_____ |
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NÚMERO DO PROCESSO DE PARCELAMENTO: | ||
REQUERENTE: | ||
CNPJ/CPF: | ||
ENDEREÇO: | ||
NATUREZA DO DÉBITO | ||
NÚMERO(S) DO(S) PROCESSO(S) EM REFERÊNCIA: | ||
REPRESENTANTE LEGAL: | ||
CPF: | RG: | |
O REQUERENTE, através do seu representante legal devidamente qualificado, conforme PEDIDO DE PARCELAMENTO juntado ao processo firma o presente TERMO DE PARCELAMENTO, responsabilizando-se junto à Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de MS – AGEPAN pelo débito apurado, nos termos e condições a seguir acordadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: Este TERMO DE PARCELAMENTO tem por objeto o pagamento do débito apurado no montante de R$ ______________, (_________________________________________).
CLÁUSULA SEGUNDA – DA CONFISSÃO: O REQUERENTE reconhece a existência do débito acima descrito proveniente de ___________________________________________________.
Parágrafo único. A confissão mencionada no caput possui caráter definitivo e irretratável, judicial e extrajudicialmente, nos termos dos artigos 348, 353, 354 do Código de Processo Civil.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RENÚNCIA E DESISTÊNCIA: O REQUERENTE renuncia a qualquer defesa ou recurso tendentes a discutir débito objeto do presente acordo, bem como desiste de qualquer ação, incidente ou recurso interpostos para discussão dos referidos débitos.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO: O REQUERENTE dará como entrada o valor de R$ __________________ (_____________________________________), e o saldo remanescente de R$ ______________ (__________________________________________________), será dividido em _______ (_____________________) parcelas no valor de R$ ________________ (____________________________________________) cada uma.
CLÁUSULA QUINTA – DO INADIMPLEMENTO: O REQUERENTE declara-se ciente de que caso não honre com os pagamentos aqui previstos, a AGEPAN, poderá realizar a sua inscrição em dívida ativa e/ou ajuizar a competente ação executiva junto ao Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES: O não cumprimento de qualquer um dos itens previstos na cláusula quarta do presente TERMO DE PARCELAMENTO, ensejará a tomada das providências previstas na Portaria n° 121, de 17 de novembro de 2015, em face do REQUERENTE.
Autorizado o parcelamento, fica o REQUERENTE obrigado ao pagamento de todo e qualquer débito vincendo, e em caso de inadimplemento, o presente TERMO DE PARCELAMENTO será imediatamente submetido à deliberação da Diretoria Executiva para análise e decisão quanto à sua manutenção ou revogação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PROTESTO: Em caso de inadimplência do REQUERENTE, poderá a AGEPAN utilizar-se do PROTESTO DE TÍTULOS E OUTROS DOCUMENTOS DA DÍVIDA, nos termos da Lei Federal n° 9.492, de 10 de setembro de 1997, e a praça competente para pagamento será a da sede da Agência, ou seja, nesta capital, conforme o art. 499 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: O presente TERMO DE PARCELAMENTO tem caráter preventivo, não eximindo o REQUERENTE, na medida de suas responsabilidades, por qualquer ato que venha a descumprir a legislação vigente. Eventuais litígios oriundos dos termos do presente instrumento serão dirimidos no Foro Judicial do estado de Mato Grosso do Sul e o presente documento produzirá efeitos legais a partir da sua assinatura e terá eficácia de título executivo extrajudicial, na forma do artigo 585, do Código de Processo Civil.
E por assim haverem ajustado, firmam este instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um mesmo efeito legal. |
DEMONSTRATIVO – CONSOLIDAÇÃO DO DÉBITO – Em _____/_____/_______.
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Vencimento |
Meses de atraso | Valor original | UAM | Multa | Juros |
Soma |
TOTAL DO DÉBITO CONSOLIDADO |
PROGRAMAÇÃO DO PARCELAMENTO
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Parcela n° |
Valor | Vencimento | Parcela n° | Valor |
Vencimento |
Em ____/_____/_________________________________________________
Assinatura do requerente ou representante legal
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Para uso da AGEPAN | Autorizo o parcelamento
Em ____/_____/_______
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Art. 2° Permanecem inalteradas as demais disposições.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 15 de dezembro de 2015.
YOUSSIF DOMINGOS
Diretor Presidente