Estabelece o percentual de reajuste para as tarifas praticadas no Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Mato Grosso do Sul.
O DIRETOR-PRESIDENTE da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – Agepan, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto na alínea “c”, inciso I do art. 4° da Lei n° 2.363/2001; bem como no Capítulo XI da Lei n° 2.766/2003 que trata da Regulação Econômica; art. 35, inciso II do Decreto Estadual n° 13.495/2012 e Seção VII do Capítulo VII do Anexo Único do Decreto nº 9.234/1998 que trata das tarifas;
Considerando o disposto no art. 2º da Portaria Agepan nº 086, de 08 de março de 2012, que estabelece como data-base para os reajustes anuais o mês de março;
Considerando a solicitação de Revisão Tarifária dos Serviços Públicos de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de MS, constante no processo nº 51/200.067/2016;
Considerando que o processo de revisão tarifária está em curso, considerando a obrigação das empresas e o prazo disposto no art. 4º da Portaria Agepan nº 086, de 08 de março de 2012, tem-se a necessidade da aplicação do reajuste tarifário, em função das variações nos preços dos insumos, para a recomposição do poder de compra e continuidade dos serviços públicos de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros;
Considerando o período-base para o cálculo do IPCA-IBGE, o período de março de 2015 a fevereiro de 2016;
Considerando que a Nota Técnica Regulatória n° 001/2016 foi submetida à Consulta Pública nº 001/2016, para colher subsídios, opiniões e sugestões dos entes envolvidos e dar publicidade e transparência a ação regulatória por meio das eventuais contribuições apresentadas, e
Considerando a deliberação da Diretoria Executiva lavrada na Ata de Reunião Regulatória n° 10, de 14 de março de 2016,
R E S O L V E:
Art. 1° Reajustar em 10,36% (dez inteiros e trinta e seis centésimos) as tarifas dos Sistemas de Linhas Regionais, Estruturais e Serviços Locais e em 13,60% (treze inteiros e sessenta centésimos por cento) as tarifas do Sistema de Linhas Regionais com características de transporte urbano de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros.
Parágrafo único. Admitir o incremento nos coeficientes tarifários de até 20% (vinte por cento) nas ligações intermunicipais que ofereçam padrões de serviços executivos ou leito, conforme previsto nos incisos III e IV do art. 28; incisos I e II do art. 59, e inciso II do art. 93, todos do Anexo Único do Decreto nº 9.234, de 12 de novembro de 1998.
Art. 2° Os novos coeficientes tarifários são os constantes do Anexo Único.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 14 de março de 2016.
YOUSSIF DOMINGOS
Diretor-Presidente
ANEXO ÚNICO A PORTARIA N° 128, DE 14 DE MARÇO DE 2016.
COEFICIENTES TARIFÁRIOS DO SISTEMA RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS
Sistema/Linha
|
Coeficientes Tarifários com Impostos (R$/pass/km) | |
Piso Asfalto |
Piso Terra |
|
Estrutural | 0,239236 | 0,275122 |
Regional | 0,238318 | 0,274066 |
Regional com característica urbana (*) | 0,206346 | 0,237299 |
Local (**) | R$ 3,50 (***) |
Obs.: A tarifa mínima das linhas Estrutural, Regional e Regional com características urbana fica fixada em R$ 7,80 (sete reais e oitenta centavos).
(*) coeficiente tarifário com isenção de ICMS
(**) preço único.
(***) tarifa com arredondamento.