PORTARIA Nº 128, DE 14 DE MARÇO DE 2016.

Estabelece o percentual de reajuste para as tarifas praticadas no Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Mato Grosso do Sul.

O DIRETOR-PRESIDENTE da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – Agepan, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto na alínea “c”, inciso I do art. 4° da Lei n° 2.363/2001; bem como no Capítulo XI da Lei n° 2.766/2003 que trata da Regulação Econômica; art. 35, inciso II do Decreto Estadual n° 13.495/2012 e Seção VII do Capítulo VII do Anexo Único do Decreto nº 9.234/1998 que trata das tarifas;

Considerando o disposto no art. 2º da Portaria Agepan nº 086, de 08 de março de 2012, que estabelece como data-base para os reajustes anuais o mês de março;

Considerando a solicitação de Revisão Tarifária dos Serviços Públicos de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de MS, constante no processo nº 51/200.067/2016;

Considerando que o processo de revisão tarifária está em curso, considerando a obrigação das empresas e o prazo disposto no art. 4º da Portaria Agepan nº 086, de 08 de março de 2012, tem-se a necessidade da aplicação do reajuste tarifário, em função das variações nos preços dos insumos, para a recomposição do poder de compra e continuidade dos serviços públicos de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros;

Considerando o período-base para o cálculo do IPCA-IBGE, o período de março de 2015 a fevereiro de 2016;

Considerando que a Nota Técnica Regulatória n° 001/2016 foi submetida à Consulta Pública nº 001/2016, para colher subsídios, opiniões e sugestões dos entes envolvidos e dar publicidade e transparência a ação regulatória por meio das eventuais contribuições apresentadas, e

Considerando a deliberação da Diretoria Executiva lavrada na Ata de Reunião Regulatória n° 10, de 14 de março de 2016,

R  E  S  O  L  V  E:

Art. 1° Reajustar em 10,36% (dez inteiros e trinta e seis centésimos) as tarifas dos Sistemas de Linhas Regionais, Estruturais e Serviços Locais e em 13,60% (treze inteiros e sessenta centésimos por cento) as tarifas do Sistema de Linhas Regionais com características de transporte urbano de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros.

Parágrafo único. Admitir o incremento nos coeficientes tarifários de até 20% (vinte por cento) nas ligações intermunicipais que ofereçam padrões de serviços executivos ou leito, conforme previsto nos incisos III e IV do art. 28; incisos I e II do art. 59, e inciso II do art. 93, todos do Anexo Único do Decreto nº 9.234, de 12 de novembro de 1998.

Art. 2° Os novos coeficientes tarifários são os constantes do Anexo Único.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 14 de março de 2016.

 

YOUSSIF DOMINGOS

Diretor-Presidente

 

ANEXO ÚNICO A PORTARIA N° 128, DE 14 DE MARÇO DE 2016.

COEFICIENTES TARIFÁRIOS DO SISTEMA RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS

 

 

 

Sistema/Linha

Coeficientes Tarifários com Impostos (R$/pass/km)
Piso Asfalto

Piso Terra

Estrutural 0,239236 0,275122
Regional 0,238318 0,274066
Regional com característica urbana (*) 0,206346 0,237299
Local (**) R$ 3,50 (***)

Obs.: A tarifa mínima das linhas Estrutural, Regional e Regional com características urbana fica fixada em R$ 7,80 (sete reais e oitenta centavos).

(*) coeficiente tarifário com isenção de ICMS

(**) preço único.

(***) tarifa com arredondamento.