Acrescenta o item 5.3 à Cláusula Quinta do Contrato de Adesão de Prestação dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário prestados aos municípios submetidos à regulação da Agepan, definido na Portaria Agepan n° 148, de 17 de setembro de 2017.
REVOGADA PELA PORTARIA AGEMS N° 232, DE 15/12/2022.
O Diretor-Presidente da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – Agepan, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando as linhas do Parecer Jurídico nº 014/2018, da lavra da Procuradoria Jurídica da Agepan,
RESOLVE:
Art. 1° Incluir o item 5.3 à Cláusula Quinta do Contrato de Adesão de Prestação dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário prestados aos municípios submetidos à regulação da Agepan, definido na Portaria Agepan nº 148, de 17 de setembro de 2017, com a seguinte redação:
“CLÁUSULA QUINTA – DOS DEVERES DO USUÁRIO
…
5.3. Ficará a cargo do usuário a aquisição e montagem do padrão de ligação de água, exceto o hidrômetro, conforme normas do prestador de serviço.
…”.
Art. 2° As demais disposições permanecem inalteradas.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 18 de maio de 2018.
VALTER ALMEIDA DA SILVA
Diretor-Presidente em Substituição
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