PORTARIA Nº 210, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021.

Homologa os resultados da Primeira Revisão das Estruturas Tarifárias dos Serviços Públicos Delegados de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário no âmbito dos Municípios Regulados pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul.

RETIFICAÇÃO DO NÚMERO DA PORTARIA PUBLIADA NO DOE/MS N° 10.774, DE 31/01/22 -PÁGINA 47

Diretor-Presidente da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto na alínea “g”, inciso I do art. 4° da Lei n° 2.363, de 19 de dezembro de 2001, bem como no Capítulo XI da Lei n° 2.766, 18 de dezembro de 2003 que trata da Regulação Econômica e, no inciso I do art. 19 do Decreto n° 15.796, de 27 de outubro de 2021.

Considerando a atribuição do ente regulador, conforme artigo 23, § 1° da Lei Federal n° 11.445/07 que dispõe sobre atribuição para editar normas sobre reajustes e revisões;

Considerando os Convênios de Cooperação celebrados entre o Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul e os Municípios, visando a organização, o planejamento, a regulação e a fiscalização do serviço público de saneamento básico;

Considerando os Convênios de Concessão com Gestão Compartilhada e os Contratos de Programas firmados entre a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A – Sanesul e os municípios conveniados para exploração dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário;

Considerando o disposto no art. 1º do Decreto Estadual n° 12.530, de 28 de março de 2008, que determina que os serviços públicos de saneamento básico de interesse municipal prestados pela Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A - Sanesul, nos termos do Decreto Estadual n° 71, de 26 de janeiro de 1979, e da Lei Estadual nº 1.496, de 12 de maio de 1994, como concessionária legal do Estado, submeter-se-ão à fiscalização e à regulação, inclusive tarifária, da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul, na forma da Lei Estadual n° 2.363, de 19 de dezembro de 2001;

Considerando o disposto nas cláusulas dos Contratos de Programas que tratam do reajuste e da revisão da tarifa, determinando que os resultados sejam publicados com antecedência de 30 (trinta) dias da sua aplicação e que o reajuste será anual, sempre no mês de julho, pela variação do IPCA/IBGE, ou outro que venha a substituí-lo;

Considerando o encerramento da vigência da Tarifa Adicional para Investimentos em 31/12/2021,

Considerando a recomendação da realização da Revisão Tarifária Ordinária, contida na Nota Técnica Regulatória nº 006/2015/GEREG/DRE/AGEPAN,

Considerando a realização da Primeira Revisão Tarifária Ordinária que apresentou as metodologias necessárias para o reestabelecimento do Equilíbrio Econômico-Financeiro da Sanesul, referentes aos Sistemas de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário, constantes na Nota Técnica AGEPAN/DSB/CRES Nº 003/2021 (R-1),

Considerando a Consulta Pública nº 006/2021 e Audiência Pública 001/2021 realizadas pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de MS, visando a transparência e a participação social, através das contribuições, críticas ou sugestões ao processo da Revisão Tarifária Ordinária Nº 51/008114/2021 e processo de Revisão das Estruturas Tarifárias nº 51/200.395/2020,

Considerando a aplicação das projeções dos índices inflacionários considerados nos cálculos da Primeira Revisão Tarifária Ordinária – o IPCA – até dezembro de 2021, e a mais recente projeção anual do índice para 2021 constante no Relatório de Mercado Focus, publicada em 01/11/2021, pelo Banco Central do Brasil,

Considerando o disposto no Ofício nº 2939/2021/PRES/SANESUL de 25 de novembro de 2021 que reduz o percentual de cobrança do Esgoto de 70% para 50% na cidade de Aparecida do Taboado, igualando-se dessa forma em todo os municípios atendidos pela Sanesul,

Considerando a deliberação da Diretoria-Executiva lavrada na Ata Regulatória nº 069, de 29 de novembro de 2021 e o que consta no processo de n° 51/200.395/2020,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1° Homologar os resultados da Revisão Tarifária Ordinária:

§ 1° Homologar a Tarifa Média de Equilíbrio (R$/m³) em R$ 4,49 (quatro reais e quarenta e nove centavos).

§ 2º Homologar o Índice de Reposicionamento Tarifário – IRT em -3,13 (três inteiros e treze centavos) negativos.

Art. 2° Homologar, a estrutura tarifária, definição das áreas tarifárias, categorias, faixas de consumo, níveis e tarifas, constantes no Anexo I.

§ 1° Compreendem os municípios da Área 1: Alcinópolis, Amambai, Anastácio, Anaurilândia, Angélica, Antônio João, Aparecida do Taboado, Aquidauana, Aral Moreira, Batayporã, Bodoquena, Bonito, Caarapó, Camapuã, Caracol, Chapadão do Sul, Coronel Sapucaia, Corumbá, Coxim, Deodápolis, Dois Irmãos do Buriti, Douradina, Dourados, Eldorado, Fátima do Sul, Figueirão, Guia Lopes da Laguna, Iguatemi, Inocência, Itaporã, Itaquiraí, Ivinhema, Japorã, Jardim, Jateí, Juti, Laguna Carapã, Maracaju, Miranda, Mundo Novo, Naviraí, Nioaque, Nova Alvorada do Sul, Nova Andradina, Novo Horizonte do Sul, Paranaíba, Paranhos, Pedro Gomes, Ponta Porã, Porto Murtinho, Ribas do Rio Pardo, Rio Brilhante, Rio Negro, Rio Verde de Mato Grosso, Sete Quedas, Sidrolândia, Sonora, Tacuru, Taquarussu, Terenos e Vicentina.

§ 2º Compreendem os municípios da Área 2: Água Clara, Bataguassu, Brasilândia, Santa Rita do Pardo e Selvíria.

§ 3º Compreendem o município da Área 3: Três Lagoas.

§ 4º Para fins de regulação tarifária, os municípios que realizarem convênios a partir da vigência desta Portaria, farão parte da Área 1.

Art. 3° Havendo aplicação de tarifas inferiores às homologados no Anexo Único, os efeitos econômicos e financeiros, não poderão ser objeto de pedido de reequilíbrio ou revisão.

Art. 4° As omissões, dúvidas e casos não previstos no presente instrumento, deverão ser solucionados pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de MS, por métodos alternativos de resolução de conflitos.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2022, revogando-se as disposições em contrário.

 

Campo Grande/MS, 30 de novembro de 2021.

 

CARLOS ALBERTO DE ASSIS

Diretor-Presidente

 

HOMOLOGO:

REINALDO AZAMBUJA DA SILVA

Governador

 

ANEXO ÚNICO

 

ESTRUTURA TARIFÁRIA
EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A - SANESUL
VIGÊNCIA: A PARTIR DE 01/01/2022

ÁREA  

MUNICÍPIOS CATEGORIA FAIXA DE CONSUMO (m3) TARIFA DE ÁGUA

TARIFA DE ESGOTO

ÁREA 1 ALCINÓPOLIS, AMAMBAI, ANASTÁCIO, ANAURILÂNDIA, ANGÉLICA, ANTÔNIO JOÃO, APARECIDA DO TABOADO, AQUIDAUANA, ARAL MOREIRA, BATAYPORÃ, BODOQUENA, BONITO, CAARAPÓ, CAMAPUÃ, CARACOL, CHAPADÃO DO SUL, CORONEL SAPUCAIA, CORUMBÁ, COXIM, DEODÁPOLIS, DOIS IRMÃOS DO BURITI, DOURADINA,  DOURADOS, ELDORADO, FÁTIMA DO SUL, FIGUEIRÃO, GUIA LOPES DA LAGUNA, IGUATEMI, INOCÊNCIA, ITAPORÃ, ITAQUIRÁI, IVINHEMA, JAPORÃ, JARDIM, JATEÍ, JUTI, LADÁRIO, LAGUNA CARAPÃ, MARACAJU, MIRANDA, MUNDO NOVO,  NAVIRAÍ, NIOAQUE, NOVA ALVORADA DOS SUL, NOVA ANDRADINA, NOVO HORIZONTE DO SUL, PARANAÍBA, PARANHOS, PEDRO GOMES, PONTA PORÃ, PORTO MURTINHO, RIBAS DO RIO PARDO, RIO BRILHANTE, RIO NEGRO, RIO VERDE DE MATO GROSSO, SETE QUEDAS, SONORA,  SIDROLÂNDIA, TAQUARUSSU, TACURU, TERENOS E VICENTINA. RESIDENCIAL SOCIAL TARIFA FIXA R$                         3,78
1 a 10 R$       0,91  R$      0,46
11 a 15  R$      2,62  R$      1,31
16 a 20  R$      2,89  R$      1,45
RESIDENCIAL NORMAL TARIFA FIXA  R$                       13,00
1 a 10  R$     4,95  R$     2,48
11 a 15  R$     5,85  R$      2,93
16 a 20  R$      6,75  R$      3,38
21 a 25  R$      7,81  R$      3,91
26 a 30  R$      9,84  R$      4,92
31 a 50  R$    11,67  R$      5,84
Acima de 50  R$    12,87  R$      6,44
COMERCIAL TARIFA FIXA  R$                      13,00
1 a 10  R$      6,40  R$      3,20
11 a 20  R$    12,52  R$      6,26
Acima de 20  R$    15,77  R$      7,89
INDUSTRIAL TARIFA FIXA  R$                        13,00
1 a 10  R$      9,80  R$      4,90
11 a 20  R$    18,92  R$      9,46
Acima de 20  R$    20,75  R$    10,38
PODER PÚBLICO TARIFA FIXA  R$                       13,00
1 a 20  R$     6,90  R$      3,45
Acima de 20  R$    28,50  R$    14,25
ÁREA MUNICÍPIOS CATEGORIA FAIXA DE CONSUMO (m3) TARIFA DE ÁGUA TARIFA DE ESGOTO
ÁREA 2 ÁGUA CLARA, BATAGUASSU, BRASILÂNDIA, SANTA RITA DO PARDO E SELVÍRIA RESIDENCIAL SOCIAL TARIFA FIXA  R$                         3,87
1 a 10  R$      1,70  R$      0,85
11 a 15  R$     2,15  R$      1,08
16 a 20  R$     2,33  R$      1,17
RESIDENCIAL NORMAL TARIFA FIXA  R$                       13,00
1 a 10  R$      4,50  R$      2,25
11 a 15  R$      5,69  R$      2,85
16 a 20  R$     6,18  R$     3,09
21 a 25  R$      7,00  R$     3,50
26 a 30  R$     7,37  R$      3,69
31 a 50  R$     9,01  R$      4,51
Acima de 50  R$      9,46  R$      4,73
COMERCIAL TARIFA FIXA  R$                       13,00
1 a 10  R$      5,57  R$      2,79
11 a 20  R$    12,06  R$      6,03
Acima de 20  R$    13,14  R$      6,57
INDUSTRIAL TARIFA FIXA  R$                       13,00
1 a 10  R$     8,39  R$      4,20
11 a 20  R$    17,90  R$      8,95
Acima de 20  R$   19,51  R$      9,76
PODER PÚBLICO TARIFA FIXA  R$                        13,00
1 a 20  R$     5,82  R$      2,91
Acima de 20  R$    26,65  R$   13,33
ÁREA 3 TRÊS LAGOAS RESIDENCIAL SOCIAL TARIFA FIXA  R$                          1,93
1 a 10  R$      1,70  R$      0,85
11 a 15  R$     2,15  R$      1,08
16 a 20  R$     2,33  R$      1,17
RESIDENCIAL NORMAL TARIFA FIXA  R$                          5,11
1 a 10  R$     4,50  R$     2,25
11 a 15  R$      5,69  R$      2,85
16 a 20  R$      6,18  R$      3,09
21 a 25  R$     7,00  R$      3,50
26 a 30  R$      7,37  R$      3,69
31 a 50  R$      9,01  R$      4,51
Acima de 50  R$      9,46  R$      4,73
COMERCIAL TARIFA FIXA  R$                         5,11
1 a 10  R$      5,57  R$      2,79
11 a 20  R$    12,06  R$      6,03
Acima de 20  R$    13,14  R$      6,57
INDUSTRIAL TARIFA FIXA  R$                          5,11
1 a 10  R$      8,39  R$      4,20
11 a 20  R$    17,90  R$      8,95
Acima de 20  R$    19,51  R$      9,76
PODER PÚBLICO TARIFA FIXA  R$                         5,11
1 a 20  R$      5,82  R$      2,91
Acima de 20  R$   26,65  R$   13,33

 

Utilizamos cookies para permitir uma melhor experiência em nosso website e para nos ajudar a compreender quais informações são mais úteis e relevantes para você. Por isso é importante que você concorde com a política de uso de cookies deste site.