Agepan disponibiliza até o dia 9/12 a minuta da nova portaria. O documento detalha todas as condições para estabelecimento do Termo de Ajustamento de Conduta, em substituição a penalidades pecuniárias.
Campo Grande (MS) – A proposta de critérios, requisitos e os procedimentos para a celebração e o acompanhamento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos – Agepan pretende instituir no sistema de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros está aberta a Consulta Pública até 9 de dezembro.
A documentação técnica, o modelo para envio de contribuições, assim como a forma de participação na Consulta estão à disposição dos interessados na página da Agepan na internet: www.agems.ms.gov.br, link Consultas e Audiências Públicas – Consulta Pública nº 004/2020.
A proposta visa instituir um novo instrumento regulatório que seja realmente eficaz para o usuário, fazendo com que o prestador corrija o problema que motivou a penalidade. Operadores poderão deixar de desembolsar recurso financeiro para multa e, em vez disso, transformar esse montante em investimento direto para melhorar o serviço.
Definição
Pela proposta, o TAC será celebrado entre a Agepan e os agentes que tenham sido autuados pela Agência, denominados de Compromissários, tendo por base o auto de infração. O instrumento se constituirá em ato administrativo negocial. A celebração do TAC extinguirá os respectivos processos administrativos, estabelecendo um novo instrumento de direitos e obrigações.
Poderão ser objeto de TAC processos de autos de infração em qualquer das fases administrativas, desde que ainda não tenham sido pagos integral ou mesmo parcialmente, em decorrência de parcelamento.
No TAC deverão constar, em cláusulas específicas, conforme a situação:
- a relação dos investimentos que transformarão as penalidades de multas em investimentos para melhorias diretas na prestação dos serviços aos usuários, a cargo dos agentes operadores do sistema de transporte intermunicipal de passageiros;
- o comportamento que se pretenda coibir, e que serviu de motivação para a celebração do TAC;
- a obrigação de fazer e/ou não fazer imposta ao compromissário.
- Na composição dos investimentos acordados no TAC não serão considerados aqueles que os operadores já estejam obrigados a realizar, por força de contrato.
São requisitos mínimos para a celebração de TAC:
- não ter descumprido outro TAC dentro do prazo de dois anos;
- não haver inadimplência financeira junto a Agepan, exceto dos atos de processos punitivos objeto do acordo.
O TAC conterá, entre outros tópicos:
- as obrigações do compromissário de cessar a prática de atividades ou atos objetos da apuração, no prazo estabelecido e de corrigir as irregularidades, inclusive indenizando os prejuízos decorrentes;
- a relação das multas que serão incluídas no TAC, e que serão extintas a partir de sua celebração, resultando no Valor de Referência;
- o valor da multa a ser aplicada no caso de descumprimento total ou parcial do TAC;
- a forma de fiscalização pela Agepan;
- o valor correspondente ao cumprimento do compromisso assumido pelo agente, equivalente ao valor atualizado em UFERMS das multas a ele aplicadas e que embasaram a celebração do TAC;
- a obrigação de prestação de informações periódicas à Agepan sobre a execução do cronograma de metas e condições dos compromissos.
A minuta da portaria com essas e as demais informações sobre proposta, prazos, análises e execução do TAC estão disponíveis na página da Agepan na Internet, no link Consultas e Audiências Públicas. Clique aqui para ver as informações e contribuir com a Consulta Pública.