Regras para Transporte de Animais no Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros

Animais domésticos de pequeno porte, especificamente CÃES e GATOS, podem ser transportados nos ônibus das linhas intermunicipais em Mato Grosso do Sul. 

O transporte é normatizado pela Lei Estadual n° 5.055, de 06 setembro de 2017, alterada pela Lei nº 5.269, de 20 de novembro de 2018.

 Conheça as regras:

ANIMAIS PEQUENOS (ATÉ 10 QUILOS) 

Podem ser transportados na cabine de passageiros, atendendo às seguintes condições:

  • Atestado firmado por médico veterinário, emitido no período de 15 dias antes da viagem.
  • Carteira de vacinação atualizada, onde constem as vacinas antirrábica e polivalente.
  • Plaqueta de identificação com o nome e o telefone do proprietário.
  • Estejam devidamente higienizados.
  • Acondicionados em caixas de transporte ou similares durante toda a sua permanência na cabine de passageiros do veículo e sem causar desconforto aos passageiros.
  • Transportados em poltrona exclusiva, paga pelo proprietário, com tarifa normal da linha.
  • Limitação de no máximo 2 (dois) animais simultaneamente no veículo.

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES 

  1. Somente é permitido o transporte de cães e gatos.
  2. Ao deficiente visual é garantido o direito de ser acompanhado pelo cão-guia dentro da cabine de passageiros, independentemente do peso do animal e isento do pagamento de tarifa, sem restrições quanto ao número de animais existentes a bordo (Lei Federal nº 11.126/2005).
  3. Não é permitido o transporte de animais acima de 10 quilos.
  4. A empresa transportadora poderá recusar o embarque de animais visivelmente debilitados, feridos doentes ou em adiantado estado de gestação.
  5. A empresa transportadora poderá restringir o transporte de animais na cabine de passageiros aos horários de menor movimento, nos casos de picos na demanda.

Para o esclarecimento de dúvidas ou registro de reclamações, fale com a AGEPAN pelo 0800 600 0506 ou pelo sistema eletrônico e-Ouvidoria:  http://ouvidoria.agepan.ms.gov.br/

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