Regras para Transporte de Animais no Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros
Animais domésticos de pequeno porte, especificamente CÃES e GATOS, podem ser transportados nos ônibus das linhas intermunicipais em Mato Grosso do Sul.
O transporte é normatizado pela Lei Estadual n° 5.055, de 06 setembro de 2017, alterada pela Lei nº 5.269, de 20 de novembro de 2018.
Conheça as regras:
ANIMAIS PEQUENOS (ATÉ 10 QUILOS)
Podem ser transportados na cabine de passageiros, atendendo às seguintes condições:
- Atestado firmado por médico veterinário, emitido no período de 15 dias antes da viagem.
- Carteira de vacinação atualizada, onde constem as vacinas antirrábica e polivalente.
- Plaqueta de identificação com o nome e o telefone do proprietário.
- Estejam devidamente higienizados.
- Acondicionados em caixas de transporte ou similares durante toda a sua permanência na cabine de passageiros do veículo e sem causar desconforto aos passageiros.
- Transportados em poltrona exclusiva, paga pelo proprietário, com tarifa normal da linha.
- Limitação de no máximo 2 (dois) animais simultaneamente no veículo.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
- Somente é permitido o transporte de cães e gatos.
- Ao deficiente visual é garantido o direito de ser acompanhado pelo cão-guia dentro da cabine de passageiros, independentemente do peso do animal e isento do pagamento de tarifa, sem restrições quanto ao número de animais existentes a bordo (Lei Federal nº 11.126/2005).
- Não é permitido o transporte de animais acima de 10 quilos.
- A empresa transportadora poderá recusar o embarque de animais visivelmente debilitados, feridos doentes ou em adiantado estado de gestação.
- A empresa transportadora poderá restringir o transporte de animais na cabine de passageiros aos horários de menor movimento, nos casos de picos na demanda.
Para o esclarecimento de dúvidas ou registro de reclamações, fale com a AGEPAN pelo 0800 600 0506 ou pelo sistema eletrônico e-Ouvidoria: http://ouvidoria.agepan.ms.gov.br/
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