Relatório de Classificação das Barragens está disponível no site da Aneel

Categoria: Geral | Publicado: terça-feira, maio 7, 2019 as 09:19 | Voltar

Campo Grande (MS) - Está disponível na página da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) o relatório de Classificação das Barragens Ciclo 2018, que consolida a classificação das barragens fiscalizadas pela Agência, nos termos da Resolução Normativa nº 696, de 15 de dezembro de 2015, que regulamentou a Lei nº 12.334, de 20 de setembro de 2010.As barragens das usinas de Americana e Pirapora, em São Paulo, passaram por nova vistoria e foram reclassificadas pela Aneel da categoria A para a categoria B.

Os resultados para a classificação das barragens foram obtidos a partir da análise dos dados recebidos dos Agentes de Geração detentores de Outorga de Concessão ou de Autorização para exploração do serviço público de Geração de Energia Elétrica, via preenchimento dos Formulários de Segurança de Barragens - FSB, e complementados por informações obtidas em ações de fiscalização remotas e presenciais realizadas pela Agência.

A campanha para classificação das barragens fiscalizadas pela Aneel foi desenvolvida em etapas de preparação, monitoramento, ação à distância e ação presencial. As barragens classificadas como A são aquelas que apresentam categoria de risco e dano potencial altos e cujas anomalias necessitam intervenção de curto prazo para manutenção das condições de segurança, não significa, necessariamente, casos risco imediato de ruptura. As classificadas como B são barragens que apresentam categoria de risco ou dano potencial altos e cujas anomalias, se presentes, devem ser controladas, monitoradas e as intervenções podem ser implementadas ao longo do tempo para manutenção das condições de segurança. Já as classificadas como C são aquelas que apresentam categoria de risco e dano potencial médio ou baixo e que não apresentam anomalias e as existentes não comprometem a segurança da barragem. Ao todo, duas barragens se enquadram na categoria A; 529 na B; 90 na C e 286 não se enquadram na Lei Nº 12.334/2010.

Confira a íntegra do relatório aqui.

Fonte: Aneel

 

Publicado por: Gizele Oliveira

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