Requerimento de Autorização – Linha Intermunicipal

Empresas que prestam serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros terão que cumprir uma série de requisitos para manter a Autorização durante o período de transição, até o Chamamento Público previsto para ocorrer em até 24 meses. As atuais autorizações vencem em 29 de janeiro de 2023, e Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos (AGEMS) definiu as obrigações e os procedimentos para renovação.

 

O prazo para preencher e enviar o requerimento vai de 19 a 29 de dezembro. Todas as orientações constam na Portaria nº 231, publicada no dia 19 de dezembro de 2022 , e em ofício que está sendo encaminhado às empresas e operadores autônomos.

 

Se você é operador credenciado, clique abaixo para acessar o modelo de Requerimento

 

 

Nos termos do normativo, os Operadores interessados em continuar na execução dos serviços deverão encaminhar o formulário de Requerimento de Autorização disponível no site da Agência www.agems.ms.gov.br, devidamente preenchido e assinado, nos dois campos, até o dia 29/12/2022.

 

Serão renovadas as Autorizações dos Operadores que preencherem os requisitos do art. 3º, da Portaria n.º 233/2022, quais sejam:

 

Art. 3º Serão renovadas as Autorizações em vigor dos Operadores do serviço regular de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros que atenderem, na data do envio do Requerimento de Renovação, aos seguintes requisitos:

I – Cadastro Institucional vigente, nos termos da Seção II, do Capítulo IV, do Decreto Estadual n.º 9.234/1998, da Portaria AGEMS n.º 27, de 15/12/2003 e dos demais normativos que regulamentam o assunto;

II - Frota compatível com a quantidade de linhas e horários que pretende executar, devidamente vistoriada pela AGEMS e com o Seguro de Responsabilidade Civil válido;

III – Adimplência financeira junto a AGEMS;

IV – Ser credenciado no BP-e – Bilhete de Passagem Eletrônico;

V – Ter autorizado o compartilhamento de dados do BP-e - Bilhete de Passagem Eletrônico entre a SEFAZ e a AGEMS;

 

Não serão renovadas as Autorizações dos Operadores que se enquadrarem no art. 6º da Portaria:

 

Art. 6º As Autorizações objeto da presente Portaria poderão não ser renovadas quando:

I – O Operador de transporte não enviar o Requerimento de Renovação no tempo determinado; e, ou

II – O Operador de transporte não atender a todos os requisitos estabelecidos no art. 3º desta Portaria, na data do envio do Requerimento.

 

 

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