PORTARIA N° 087, DE 28 DE MAIO DE 2012

AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE MS

Republica-se por conter erro no original, publicados no Diário Oficial do Estado de n° 8.202, de 30/05/2012 – páginas 24 e 25 e no Diário Oficial do Estado de n° 8.203, de 31/05/2012 – páginas 8 e 9:

PORTARIA N° 87, DE 28 DE MAIO DE 2012.

Homologa o reajuste dos serviços públicos delegados de abastecimento de água e esgotamento sanitário no âmbito dos municípios conveniados.

Os DIRETORES da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – Agepan, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto na alínea “g”, inciso I do art. 4° da Lei n° 2.363/01; bem como no Capítulo XI da Lei n° 2.766/03 que trata da Regulação Econômica; no inciso III do art. 11 do Decreto n° 10.704/02 e ainda pela Resolução “P” SEGOV n° 25, de 9 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial do Estado de MS, em 10 de maio de 2012 – página 13,

Considerando os Convênios de Cooperação celebrados entre o Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Agepan e os municípios, visando a organização, planejamento, regulação e a fiscalização do serviço público de saneamento básico,

Considerando o artigo 23, §1° da Lei Federal n° 11.445/07, que dispõe sobre atribuição da entidade reguladora para editar normas sobre reajustes e revisões tarifárias,

Considerando o disposto nas cláusulas dos Contratos de Programa que tratam do reajuste e da revisão da tarifa, determinando que os resultados sejam publicados com antecedência de 30 dias da sua aplicação e que os preços serão reajustados sempre no mês de julho, pela variação do IPCA/IBGE, ou outro que venha a substitui-lo, e

Considerando a deliberação da Diretoria-Executiva lavrada na Ata de Reunião Regulatória nº 016, de 25 de maio de 2012.

RESOLVE:

Art. 1° Homologar os seguintes reajustes tarifários no serviço público de abastecimento de água e esgotamento sanitário:

  • 1º Em 5,10% (cinco inteiros e dez centésimos por cento) de acordo com os Anexos I e II, aplicáveis aos municípios de: Amambaí, Anastácio, Angélica, Antônio João, Aquidauana, Aral Moreira, Batayporã, Bataguassu, Bodoquena, Camapuã, Caracol, Coronel Sapucaia, Deodápolis, Eldorado, Guia Lopes da Laguna, Inocência, Itaporã, Ivinhema, Jardim, Jateí, Laguna Carapã, Maracaju, Nioaque, Paranaíba, Paranhos, Pedro Gomes, Ponta Porã, Rio Brilhante, Rio Negro, Rio Verde de Mato Grosso, Ribas do Rio Pardo, Sidrolândia e Terenos, calculados com base na variação do IPCA/IBGE, dos meses de maio de 2011 a abril de 2012.
  • 2º Em 5,24% (cinco inteiros e vinte e quatro centésimos por cento) de acordo com os Anexos III e IV aplicáveis aos municípios de: Alcinópolis, Chapadão do Sul, Mundo Novo, Nova Andradina, Porto Murtinho e Três Lagoas, com base na variação do IPCA/IBGE, dos meses de abril de 2011 a março de 2012.

Art. 2° As novas tarifas vigorarão a partir de 01 de julho de 2012, com validade até 30 de junho de 2013.

Campo Grande/MS, 28 de maio de 2012.

AYRTON RODRIGUES
Diretor de Normatização e Fiscalização

SANDRA REGINA FABRIL
Diretora de Administração e Planejamento

 

ANEXO I À PORTARIA AGEPAN N° 87, DE 28 DE MAIO 2012.

ESTRUTURA TARIFÁRIA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO
% de Reajuste: 5,10%
Período de Vigência: 01/07/2012 a 30/06/2013
Municípios: AMAMBAÍ, ANASTÁCIO, ANGÉLICA, ARAL MOREIRA, BATAYPORÃ, BODOQUENA, CAMAPUÃ, CORONEL SAPUCAIA, GUIA LOPES DA LAGUNA, INOCÊNCIA, ITAPORÃ, JARDIM, JATEÍ, LAGUNA CARAPÃ, MARACAJU, NIOAQUE, PARANAÍBA, PEDRO GOMES, PONTA PORÃ, RIO BRILHANTE, RIO NEGRO, RIO VERDE DE MATO GROSSO, SIDROLÂNDIA e TERENOS.
CATEGORIA FAIXA DE CONSUMO (M3) TARIFA (R$)
ÁGUA ESGOTO
RESIDENCIAL 00 a 10 2,52 1,26
11 a 15 3,23 1,60
16 a 20 3,34 1,69
21 a 25 3,58 1,79
26 a 30 4,50 2,25
31 a 50 5,34 2,68
acima de 50 5,89 2,95
 
COMERCIAL 00 a 10 3,43 1,72
acima de 10 7,10 3,55
 
INDUSTRIAL 00 a 10 5,38 2,70
acima de 10 10,37 5,18
PODER PÚBLICO 00 a 20 3,49 1,74
acima de 20 14,50 7,25
NOTAS
1 – A conta mínima será cobrada dos usuários com ligações medidas que consumam até a cota básica (10m³).
2 – Para as ligações não dotadas de Medidor, o volume de água considerado para efeito de cobrança será igual à cota básica e o valor da conta equivalente à mínima.
3 – As ligações cadastradas com Tarifa Social obedecerão aos critérios de classificação estabelecidos pela SANESUL.
CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DA TARIFA SOCIAL
Terá direito à Tarifa Social, o cliente que mediante avaliação pela Área Comercial da SANESUL, de acordo com o cronograma de implantação, atenda os seguintes critérios:
1 – Residência unifamiliar;
2 – Morador de sub-habitação (barraco) ou se construção em alvenaria ou outro tipo a área deverá ser de até 50 m²;
3 – Consumidor monofásico de energia elétrica com consumo médio de até 100 kWh/mês;
4 – Estar adimplente com a SANESUL. Caso contrário deverá efetuar acordo para pagamento do débito;
5 – Consumo mensal de até 20 m³;
6 – Comprovar renda familiar até 1 (um) salário mínimo;
7 – O desconto concedido para Tarifa Social é de 62,25% sobre a tarifa vigente.

 

ANEXO II À PORTARIA AGEPAN N° 87, DE 28 DE MAIO DE 2012.

ESTRUTURA TARIFÁRIA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO
% de Reajuste: 5,10%
Período de Vigência: 01/07/2012 a 30/06/2013
Municípios: ANTÔNIO JOÃO, AQUIDAUANA, BATAGUASSU, CARACOL, DEODÁPOLIS, ELDORADO, IVINHEMA, PARANHOS e RIBAS DO RIO PARDO.
CATEGORIA FAIXA DE CONSUMO (M3) TARIFA (R$)
ÁGUA ESGOTO
RESIDENCIAL 00 a 10 2,52 1,26
11 a 15 3,23 1,60
16 a 20 3,34 1,69
21 a 25 3,58 1,79
26 a 30 4,50 2,25
31 a 50 5,34 2,68
acima de 50 5,89 2,95
 
COMERCIAL 00 a 10 3,43 1,72
acima de 10 7,10 5,18
 
INDUSTRIAL 00 a 10 5,38 2,70
acima de 10 10,37 4,87
PODER PÚBLICO 00 a 20 3,49 1,74
acima de 20 14,50 7,25
NOTAS
1 – A conta mínima será cobrada dos usuários com ligações medidas que consumam até a cota básica (10m³).
2 – Para as ligações não dotadas de Medidor, o volume de água considerado para efeito de cobrança será igual à cota básica e o valor da conta equivalente à mínima.
3 – As ligações cadastradas com Tarifa Social obedecerão aos critérios de classificação estabelecidos pela SANESUL.
CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DA TARIFA SOCIAL
Terá direito à Tarifa Social, o cliente que mediante avaliação pela Área Comercial da SANESUL, de acordo com o cronograma de implantação, atenda os seguintes critérios:
1 – Residência unifamiliar;
2 – Morador de sub-habitação (barraco) ou se construção em alvenaria ou outro tipo a área deverá ser de até 50 m²;
3 – Consumidor monofásico de energia elétrica com consumo médio de até 100 kWh/mês;
4 – Estar adimplente com a SANESUL. Caso contrário deverá efetuar acordo para pagamento do débito;
5 – Consumo mensal de até 20 m³;
6 – Comprovar renda familiar até 1 (um) salário mínimo;
7 – O desconto concedido para Tarifa Social é de 62,25% sobre a tarifa vigente.

 

ANEXO III À PORTARIA AGEPAN N° 87, DE 28 DE MAIO DE 2012.

ESTRUTURA TARIFÁRIA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO
% de Reajuste: 5,24%
Período de Vigência: 01/07/2012 a 30/06/2013
Município: ALCINÓPOLIS, CHAPADÃO DO SUL, MUNDO NOVO, NOVA ANDRADINA e PORTO MURTINHO.
CATEGORIA FAIXA DE CONSUMO (M3) TARIFA (R$)
ÁGUA ESGOTO
RESIDENCIAL 00 a 10 2,52 1,26
11 a 15 3,22 1,61
16 a 20 3,35 1,67
21 a 25 3,58 1,79
26 a 30 4,49 2,25
31 a 50 5,34 2,67
acima de 50 5,88 2,94
     
COMERCIAL 00 a 10 3,42 1,71
acima de 10 7,10 3,55
     
INDUSTRIAL 00 a 10 5,38 2,69
acima de 10 10,37 5,18
   
PODER PÚBLICO 00 a 20 3,49 1,75
acima de 20 14,50 7,25
 
NOTAS
1 – A conta mínima será cobrada dos usuários com ligações medidas que consumam até a cota básica (10m³).
2 – Para as ligações não dotadas de Medidor, o volume de água considerado para efeito de cobrança será igual à cota básica e o valor da conta equivalente à mínima.
3 – As ligações cadastradas com Tarifa Social obedecerão aos critérios de classificação estabelecidos pela SANESUL.
CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DA TARIFA SOCIAL
Terá direito à Tarifa Social, o cliente que mediante avaliação pela Área Comercial da SANESUL, de acordo com o cronograma de implantação, atenda os seguintes critérios:
1 – Residência unifamiliar;
2 – Morador de sub-habitação (barraco) ou se construção em alvenaria ou outro tipo a área deverá ser de até 50 m²;
3 – Consumidor monofásico de energia elétrica com consumo médio de até 100 kWh/mês;
4 – Estar adimplente com a SANESUL. Caso contrário deverá efetuar acordo para pagamento do débito;
5 – Consumo mensal de até 20 m³;
6 – Comprovar renda familiar até 1 (um) salário mínimo;
7 – O desconto concedido para Tarifa Social é de 62,25% sobre a tarifa vigente.

 

ANEXO IV À PORTARIA AGEPAN N° 87, DE 28 DE MAIO DE 2012.

ESTRUTURA TARIFÁRIA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO
% de Reajuste: 5,24%
Período de Vigência: 01/07/2012 a 30/06/2013
Município: TRÊS LAGOAS
CATEGORIA FAIXA DE CONSUMO (M3) TARIFA (R$)
ÁGUA ESGOTO
  CFC 2,80  
RESIDENCIAL 00 a 10 2,36 1,18
11 a 15 2,98 1,49
16 a 20 3,18 1,59
21 a 25 3,54 1,77
26 a 30 3,66 1,83
31 a 50 4,40 2,20
acima de 50 4,57 2,28
  CFC 2,80
COMERCIAL 00 a 10 2,92 1,46
acima de 10 6,32 3,16
  CFC 2,80
INDUSTRIAL 00 a 10 4,40 2,20
acima de 10 9,39 4,69
CFC 2,80
PODER PÚBLICO 00 a 20 3,05 1,53
acima de 20 12,45 6,22
 
NOTAS
1 – Será cobrado o consumo efetivamente medido acrescido do CFC (Custo Fixo de Comercialização) dos usuários com ligações medidas.
2 – Para as ligações não dotadas de Medidor, o volume de água considerado para efeito de cobrança será igual à cota básica e o valor da conta equivalente à mínima.
3 – As ligações cadastradas com Tarifa Social obedecerão aos critérios de classificação estabelecidos pela SANESUL.
CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DA TARIFA SOCIAL
Terá direito à Tarifa Social, o cliente que mediante avaliação pela Área Comercial da SANESUL, de acordo com o cronograma de implantação, atenda os seguintes critérios:
1 – Residência unifamiliar;
2 – Morador de sub-habitação (barraco) ou se construção em alvenaria ou outro tipo a área deverá ser de até 50 m²;
3 – Consumidor monofásico de energia elétrica com consumo médio de até 100 kWh/mês;
4 – Estar adimplente com a SANESUL. Caso contrário deverá efetuar acordo para pagamento do débito;
5 – Consumo mensal de até 20 m³;
6 – Comprovar renda familiar até 1 (um) salário mínimo;
7 – O desconto concedido para Tarifa Social é de 62,25% sobre a tarifa vigente.