PORTARIA N° 096, DE 29 DE MAIO DE 2013

Homologa o reajuste dos serviços públicos delegados de abastecimento de água e esgotamento sanitário no âmbito dos municípios conveniados junto à AGEPAN.

O DIRETOR-PRESIDENTE da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – AGEPAN, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto na alínea “g”, inciso I do art. 4° da Lei n° 2.363, de 19 de dezembro de 2001, bem como no Capítulo XI da Lei n° 2.766, 18 de dezembro de 2003 que trata da Regulação Econômica e, no inciso II do art. 35 do Decreto n° 13.495, de 28 de setembro de 2012.

Considerando a atribuição da entidade reguladora, conforme artigo 23, § 1° da Lei Federal n° 11.445/07 que dispõe sobre atribuição para editar normas sobre reajustes e revisões,

Considerando os Contratos de Programas firmados entre a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A – SANESUL e os municípios conveniados para exploração dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário,

Considerando o disposto nas cláusulas dos Contratos de Programa que tratam do reajuste e da revisão da tarifa, determinando que os resultados sejam publicados com antecedência de 30 (trinta) dias da sua aplicação e que os preços serão reajustados sempre no mês de julho, pela variação do IPCA/IBGE, ou outro que venha a substituí-lo,

Considerando os Convênios de Cooperação celebrados entre o Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Agepan e os Municípios, visando a organização, o planejamento, a regulação e a fiscalização do serviço público de saneamento básico, e  Considerando a deliberação do Conselho Diretor lavrada na Ata de Reunião nº 013, de 27 de maio de 2013 e o que consta no processo de n° 09/400.332/2013;

R E S O L V E:

Art. 1° Homologar o reajuste tarifário de 6,49% (seis inteiros e quarenta e nove centésimos por cento) no serviço público de abastecimento de água e esgotamento sanitário para os municípios com data-base no mês de abril, calculados com base na variação do IPCA/IBGE, dos meses de maio de 2012 a abril de 2013.

Parágrafo único. O reajuste a ser aplicado pelo art. 1º compreende os municípios regulados de: Alcinópolis, Amambaí, Anastácio, Angélica, Antônio João, Aquidauana, Aral Moreira, Batayporã, Bataguassu, Bodoquena, Camapuã, Caracol, Chapadão do Sul, Coronel Sapucaia, Deodápolis, Eldorado, Guia Lopes da Laguna, Inocência, Itaporã, Ivinhema, Jardim, Jateí, Laguna Carapã, Maracaju, Mundo Novo, Nova Andradina, Nioaque, Paranaíba, Paranhos, Pedro Gomes, Ponta Porã, Porto Murtinho, Rio Brilhante, Rio Negro, Rio Verde de Mato Grosso, Ribas do Rio Pardo, Sidrolândia, Terenos e Tacuru.

Art. 2° Para o município de Três Lagoas, com data-base no mês de março, homologar o reajuste tarifário de 6,59% (seis inteiros e cinquenta e nove centésimos por cento) no serviço público de abastecimento de água e esgotamento sanitário, calculados com base na variação do IPCA/IBGE, dos meses de abril de 2012 a março de 2013.

Art. 3° Havendo aplicação de reajuste inferior ao homologado nos art. 1º e 2º, os efeitos econômicos e financeiros, não poderão ser objeto de pedido de reequilíbrio ou revisão extraordinária.

Art. 4° A SANESUL deverá publicar as estruturas tarifárias e os preços públicos em Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul e site da empresa.

Art. 5° Os referidos índices de reajuste anual, vigorarão a partir de 01 de julho de 2013.

Campo Grande/MS, 29 de maio de 2013.

YOUSSIF DOMINGOS
Diretor-Presidente