PORTARIA Nº 106, DE 26 DE MAIO DE 2014

Homologa o Reajuste Tarifário Anual dos Serviços Públicos Delegados de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário no âmbito dos Municípios Conveniados junto à AGEPAN.

O DIRETOR-PRESIDENTE da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – Agepan, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto na alínea “g”, inciso I do art. 4° da Lei n° 2.363, de 19 de dezembro de 2001, bem como no Capítulo XI da Lei n° 2.766, 18 de dezembro de 2003 que trata da Regulação Econômica e, no inciso II do art. 35 do Decreto n° 13.495, de 28 de setembro de 2012.

Considerando a atribuição da entidade reguladora, conforme artigo 23, §1° da Lei Federal n° 11.445/07 que dispõe sobre atribuição para editar normas sobre reajustes e revisões,

Considerando os Contratos de Programas firmados entre a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A – SANESUL e os municípios conveniados para exploração dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário,

Considerando o disposto nas cláusulas dos Contratos de Programa que tratam do reajuste e da revisão da tarifa, determinando que os resultados sejam publicados com antecedência de 30 (trinta) dias da sua aplicação e que os preços serão reajustados sempre no mês de julho, pela variação do IPCA/IBGE, ou outro que venha a substituí-lo,

Considerando os Convênios de Cooperação celebrados entre o Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Agepan e os Municípios, visando a organização, o planejamento, a regulação e a fiscalização do serviço público de saneamento básico, e

Considerando a deliberação do Conselho Diretor lavrada na Ata de Reunião Regulatória nº 015, de 26 de maio de 2014 e o que consta no processo de n° 09/400.124/2014;

R E S O L V E:

Art. 1° Homologar o reajuste tarifário de 6,28% (seis inteiros e vinte e oito centésimos por cento) no serviço público de abastecimento de água e esgotamento sanitário para os municípios com data-base no mês de abril, calculados com base na variação do IPCA/IBGE, dos meses de maio de 2013 a abril de 2014.
Parágrafo único. O reajuste a ser aplicado pelo art. 1º compreende os municípios regulados de: Alcinópolis, Amambaí, Anastácio, Angélica, Antônio João, Aquidauana, Aral Moreira, Bataguassu, Batayporã, Bodoquena, Camapuã, Caracol, Chapadão do Sul, Coronel Sapucaia, Deodápolis, Eldorado, Guia Lopes da Laguna, Inocência, Itaporã, Ivinhema, Jardim, Jateí, Laguna Carapã, Maracaju, Mundo Novo, Nioaque, Nova Andradina, Paranaíba, Paranhos, Pedro Gomes, Ponta Porã, Porto Murtinho, Rio Brilhante, Rio Negro, Rio Verde de Mato Grosso, Ribas do Rio Pardo, Selvíria, Sidrolândia, Tacuru e Terenos.

Art. 2° Para o município de Três Lagoas, com data-base no mês de março, homologar o reajuste tarifário de 6,15% (seis inteiros e quinze centésimos por cento) no serviço público de abastecimento de água e esgotamento sanitário, calculados com base na variação do IPCA/IBGE, dos meses de abril de 2013 a março de 2014.

Art. 3° As tarifas constantes nos Anexos I, II, III, IV, V, VI e VII passam a vigorar a partir de 01 de julho de 2014.

Art. 4° Havendo aplicação de reajuste inferior ao homologado nos arts. 1º e 2º, os efeitos econômicos e financeiros, não poderão ser objeto de pedido de reequilíbrio ou revisão.

Campo Grande/MS, 26 de maio de 2014.

YOUSSIF DOMINGOS
Diretor-Presidente

 

 

ANEXO I

ESTRUTURA TARIFÁRIA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO
% de Reajuste: 6,15%
Período de Vigência: 01/07/2014 a 30/06/2015
Município: TRÊS LAGOAS
CATEGORIA FAIXA DE CONSUMO (M3) TARIFA (R$)
ÁGUA ESGOTO
CFC 3,17
RESIDENCIAL 00 a 10 2,67 1,34
11 a 15 3,37 1,69
16 a 20 3,60 1,80
21 a 25 4,01 2,00
26 a 30 4,14 2,07
31 a 50 4,98 2,49
acima de 50 5,17 2,58
  CFC 3,17
COMERCIAL 00 a 10 3,30 1,65
acima de 10 7,15 3,58
  CFC 3,17
INDUSTRIAL 00 a 10 4,98 2,49
acima de 10 10,62 5,31
CFC 3,17
PODER PÚBLICO 00 a 20 3,45 1,73
acima de 20 14,09 7,04
 
NOTAS
1 – Será cobrado o consumo efetivamente medido acrescido do CFC dos usuários com ligações medidas;
2 – Para as ligações não dotadas de Medidor, o volume de água considerado para efeito de cobrança será igual a cota básica e o valor da conta equivalente à mínima.
3 – As ligações cadastradas com Tarifa Social obedecerão aos critérios de classificação estabelecidos pela SANESUL.
CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DA TARIFA SOCIAL
Terá direito à Tarifa Social, o cliente que mediante avaliação pela Área Comercial da SANESUL, de acordo com o cronograma de implantação, atenda os seguintes critérios:
1 – Residência unifamiliar;
2 – Morador de sub-habitação (barraco) ou se construção em alvenaria ou outro tipo a área deverá ser de até 50 m²;
3 – Consumidor monofásico de energia elétrica com consumo médio de até 100 Kwh/mês;
4 – Estar adimplente com a SANESUL. Caso estiver inadimplente, deverá efetuar acordo para pagamento do débito;
5 – Consumo mensal de até 20 m³;
6 – Comprovar renda familiar até 1 (um) salário mínimo;
7 – O desconto concedido para Tarifa Social é de 62,25% sobre a tarifa vigente.


ANEXO II

ESTRUTURA TARIFÁRIA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO
% de Reajuste: 6,28%
Período de Vigência: 01/07/2014 a 30/06/2015
Municípios: ALCINÓPOLIS/ANTÔNIO JOÃO/AQUIDAUANA/CARACOL/CHAPADÃO DO SUL/DEODÁPOLIS/ELDORADO/IVINHEMA/MUNDO NOVO/ NOVA ANDRADINA /PARANHOS/PORTO MURTINHO/RIBAS DO RIO PARDO
CATEGORIA FAIXA DE CONSUMO (M3) TARIFA (R$)
ÁGUA ESGOTO
       
RESIDENCIAL 00 a 10 2,85 1,43
11 a 15 3,66 1,81
16 a 20 3,78 1,91
21 a 25 4,05 2,03
26 a 30 5,09 2,55
31 a 50 6,04 3,03
acima de 50 6,67 3,33
COMERCIAL 00 a 10 3,88 1,94
acima de 10 8,04 4,02
INDUSTRIAL 00 a 10 6,09 3,06
acima de 10 11,74 5,86
PODER PÚBLICO 00 a 20 3,95 1,97
acima de 20 16,41 8,21
NOTAS
1 – A conta mínima será cobrada dos usuários com ligações medidas que consumam até a cota básica (10m³);
2 – Para as ligações não dotadas de medidor, o volume de água considerado para efeito de cobrança será igual a cota básica e o valor da conta equivalente à mínima.
3 – As ligações cadastradas com Tarifa Social obedecerão aos critérios de classificação estabelecidos pela SANESUL
CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DA TARIFA SOCIAL
Terá direito à Tarifa Social, o cliente que, mediante avaliação pela Área Comercial da SANESUL, de acordo com o cronograma de implantação, atenda os seguintes critérios:
1 – Residência unifamiliar;
2 – Morador de sub-habitação (barraco) ou se construção em alvenaria ou outro tipo a área deverá ser de até 50 m²;
3 – Consumidor monofásico de energia elétrica com consumo médio de até 100Kwh/mês;
4 – Estar adimplente com a SANESUL. Caso estiver inadimplente, deverá efetuar acordo para pagamento do débito;
5 – Consumo mensal de até 20 m³;
6 – Comprovar renda familiar até 1 (um) salário mínimo;
7 – O desconto concedido para Tarifa Social é de 62,25% sobre a tarifa vigente.


ANEXO III

ESTRUTURA TARIFÁRIA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO
% de Reajuste: 6,28%
Período de Vigência: 01/07/2014 a 30/06/2015
Municípios: AMAMBAI/ANASTÁCIO/ANGÉLICA/BATAYPORÃ/BODOQUENA/CAMAPUÃ/GUIA LOPES DA LAGUNA/ITAPORÃ/NIOAQUE/PARANAÍBA/RIO NEGRO/SIDROLÂNDIA/TERENOS
CATEGORIA FAIXA DE CONSUMO (M3) TARIFA (R$)
ÁGUA ESGOTO
 
RESIDENCIAL 00 a 10 2,85 1,43
11 a 15 3,66 1,82
16 a 20 3,78 1,91
21 a 25 4,05 2,03
26 a 30 5,09 2,55
31 a 50 6,04 3,03
acima de 50 6,67 3,34
 
COMERCIAL 00 a 10 3,88 1,95
acima de 10 8,04 4,02
INDUSTRIAL 00 a 10 6,09 3,05
acima de 10 11,74 5,86
PODER PÚBLICO 00 a 20 3,95 1,97
acima de 20 16,41 8,21
NOTAS
1 – A conta mínima será cobrada dos usuários com ligações medidas que consumam até a cota básica (10m³)
2 – Para as ligações não dotadas de Medidor, o volume de água considerado para efeito de cobrança será igual a cota básica e o valor da conta equivalente à mínima.
3 – As ligações cadastradas com Tarifa Social obedecerão aos critérios de classificação estabelecidos pela SANESUL
CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DA TARIFA SOCIAL
Terá direito à Tarifa Social, o cliente que mediante avaliação pela Área Comercial da SANESUL, de acordo com o cronograma de implantação, atenda os seguintes critérios:
1 – Residência unifamiliar;
2 – Morador de sub-habitação (barraco) ou se construção em alvenaria ou outro tipo a área deverá ser de até 50 m²;
3 – Consumidor monofásico de energia elétrica com consumo médio de até 100 Kwh/mês;
4 – Estar adimplente com a SANESUL. Caso contrário, deverá efetuar acordo para pagamento do débito;
5 – Consumo mensal de até 20 m³;
6 – Comprovar renda familiar até 1 (um) salário mínimo.


ANEXO IV

ESTRUTURA TARIFÁRIA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO
% de Reajuste: 6,28%
Período de Vigência: 01/07/2014 a 30/06/2015
Municípios: ARAL MOREIRA/CORONEL SAPUCAIA/INOCÊNCIA/JARDIM/JATEÍ/LAGUNA CARAPÃ/MARACAJU/PEDRO GOMES/PONTA PORÃ/RIO BRILHANTE/RIO VERDE DE MATO GROSSO
CATEGORIA FAIXA DE CONSUMO (M3) TARIFA (R$)
ÁGUA ESGOTO
       
RESIDENCIAL 00 a 10 2,85 1,43
11 a 15 3,66 1,82
16 a 20 3,78 1,91
21 a 25 4,05 2,03
26 a 30 5,09 2,55
31 a 50 6,04 3,03
acima de 50 6,67 3,34
 
COMERCIAL 00 a 10 3,88 1,95
acima de 10 8,04 4,02
INDUSTRIAL 00 a 10 6,09 3,05
acima de 10 11,74 5,86
PODER PÚBLICO 00 a 20 3,95 1,97
acima de 20 16,41 8,21
NOTAS
1 – A conta mínima será cobrada dos usuários com ligações medidas que consumam até a cota básica (10m³)
2 – Para as ligações não dotadas de Medidor, o volume de água considerado para efeito de cobrança será igual a cota básica e o valor da conta equivalente à mínima.
3 – As ligações cadastradas com Tarifa Social obedecerão aos critérios de classificação estabelecidos pela SANESUL
CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DA TARIFA SOCIAL
Terá direito à Tarifa Social, o cliente que mediante avaliação pela Área Comercial da SANESUL, de acordo com o cronograma de implantação, atenda os seguintes critérios:
1 – Residência unifamiliar;
2 – Morador de sub-habitação (barraco) ou se construção em alvenaria ou outro tipo a área deverá ser de até 50 m²;
3 – Consumidor monofásico de energia elétrica com consumo médio de até 100Kwh/mês;
4 – Estar adimplente com a SANESUL. Caso contrário, deverá efetuar acordo para pagamento do débito;
5 – Consumo mensal de até 20 m³;
6 – Comprovar renda familiar até 1 (um) salário mínimo;
7 – O desconto concedido para Tarifa Social é de 62,25% sobre a tarifa vigente.


ANEXO V

ESTRUTURA TARIFÁRIA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO
% de Reajuste: 6,28%
Período de Vigência: 01/07/2014 a 30/06/2015
Município: BATAGUASSU
CATEGORIA FAIXA DE CONSUMO (M3) TARIFA (R$)
ÁGUA ESGOTO
CFC 6,37
RESIDENCIAL 00 a 10 2,67 1,34
11 a 15 3,37 1,69
16 a 20 3,60 1,80
21 a 25 4,01 2,00
26 a 30 4,14 2,07
31 a 50 4,98 2,49
acima de 50 5,17 2,58
  CFC 6,37
COMERCIAL 00 a 10 3,30 1,65
acima de 10 7,15 3,58
  CFC 6,37
INDUSTRIAL 00 a 10 4,98 2,49
acima de 10 10,63 5,31
CFC 6,37
PODER PÚBLICO 00 a 20 3,45 1,73
acima de 20 14,09 7,04
 
NOTAS
1 – Será cobrado o consumo efetivamente medido acrescido do CFC dos usuários com ligações medidas;
2 – Para as ligações não dotadas de Medidor, o volume de água considerado para efeito de cobrança será igual a cota básica e o valor da conta equivalente à mínima.
3 – As ligações cadastradas com Tarifa Social obedecerão aos critérios de classificação estabelecidos pela SANESUL.
CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DA TARIFA SOCIAL
Terá direito à Tarifa Social, o cliente que mediante avaliação pela Área Comercial da SANESUL, de acordo com o cronograma de implantação, atenda os seguintes critérios:
1 – Residência unifamiliar;
2 – Morador de sub-habitação (barraco) ou se construção em alvenaria ou outro tipo a área deverá ser de até 50 m²;
3 – Consumidor monofásico de energia elétrica com consumo médio de até 100 Kwh/mês;
4 – Estar adimplente com a SANESUL. Caso estiver inadimplente, deverá efetuar acordo para pagamento do débito.
5 – Consumo mensal de até 20 m³;
6 – Comprovar renda familiar até 1 (um) salário mínimo.


ANEXO VI

ESTRUTURA TARIFÁRIA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO
% de Reajuste: 6,28%
Período de Vigência: 01/07/2014 a 30/06/2015
Município: TACURU
CATEGORIA FAIXA DE CONSUMO (M3) TARIFA (R$)
ÁGUA ESGOTO
RESIDENCIAL 00 a 10 2,85 1,43
11 a 15 3,65 1,81
16 a 20 3,78 1,92
21 a 25 4,06 2,02
26 a 30 5,09 2,55
31 a 50 6,04 3,03
acima de 50 6,66 3,34
     
COMERCIAL 00 a 10 3,88 1,95
acima de 10 8,04 4,02
     
INDUSTRIAL 00 a 10 6,09 3,06
acima de 10 11,74 5,86
   
PODER PÚBLICO 00 a 20 3,95 1,97
acima de 20 16,42 8,21
 
NOTAS
1 – A conta mínima será cobrada dos usuários com ligações medidas que consumam até a cota básica (10m3);
2 – Para as ligações não dotadas de medidor, o volume de água considerado para efeito de cobrança será igual a cota básica e o valor da conta equivalente à mínima.
3 – As ligações cadastradas com Tarifa Social obedecerão aos critérios de classificação estabelecidos pela SANESUL.
CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DA TARIFA SOCIAL
Terá direito à Tarifa Social, o cliente que mediante avaliação pela Área Comercial da SANESUL, de acordo com o cronograma de implantação, atenda os seguintes critérios:
1 – Residência unifamiliar;
2 – Morador de sub-habitação (barraco) ou se construção em alvenaria ou outro tipo a área deverá ser de até 50 m²;
3 – Consumidor monofásico de energia elétrica com consumo médio de até 100 Kwh/mês;
4 – Estar adimplente com a SANESUL. Caso estiver inadimplente, deverá efetuar acordo para pagamento do débito;
5 – Consumo mensal de até 20 m³;
6 – Comprovar renda familiar até 1 (um) salário mínimo;
7 – O desconto concedido para Tarifa Social é de 62,25% sobre a tarifa vigente.


ANEXO VII

ESTRUTURA TARIFÁRIA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO
% de Reajuste: 6,28%
Período de Vigência: 01/07/2014 a 30/06/2015
Município: SELVÍRIA
CATEGORIA FAIXA DE CONSUMO (M3) TARIFA (R$)
ÁGUA ESGOTO
CFC 6,37
RESIDENCIAL 00 a 10 2,67 1,34
11 a 15 3,37 1,69
16 a 20 3,60 1,80
21 a 25 4,01 2,00
26 a 30 4,14 2,07
31 a 50 4,98 2,49
acima de 50 5,17 2,58
CFC 6,37
COMERCIAL 00 a 10 3,30 1,65
acima de 10 7,15 3,58
CFC 6,37
INDUSTRIAL 00 a 10 4,98 2,49
acima de 10 10,63 5,31
CFC 6,37
PODER PÚBLICO 00 a 20 3,45 1,73
acima de 20 14,09 7,04
 
NOTAS
1 – Será cobrado o consumo efetivamente medido acrescido do CFC dos usuários com ligações medidas;
2 – Para as ligações não dotadas de Medidor, o volume de água considerado para efeito de cobrança será igual a cota básica e o valor da conta equivalente à mínima.
3 – As ligações cadastradas com Tarifa Social obedecerão aos critérios de classificação estabelecidos pela SANESUL.
CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DA TARIFA SOCIAL
Terá direito à Tarifa Social, o cliente que mediante avaliação pela Área Comercial da SANESUL, de acordo com o cronograma de implantação, atenda os seguintes critérios:
1 – Residência unifamiliar;
2 – Morador de sub-habitação (barraco) ou se construção em alvenaria ou outro tipo a área deverá ser de até 50 m²;
3 – Consumidor monofásico de energia elétrica com consumo médio de até 100 Kwh/mês;
4 – Estar adimplente com a SANESUL. Caso contrário, deverá efetuar acordo para pagamento do débito;
5 – Consumo mensal de até 20 m³;
6 – Comprovar renda familiar até 1 (um) salário mínimo.