PORTARIA AGEPAN Nº 098, DE 09 DE AGOSTO DE 2013.

Estabelece o reajuste da tarifa média de distribuição de gás natural canalizado no Estado de Mato Grosso do Sul (ex-impostos e qualquer natureza “ad-valorem”), a ser praticado pela Companhia de Gás do Estado de Mato Grosso do Sul – MSGÁS.

O DIRETOR-PRESIDENTE da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – AGEPAN, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto no art. 4º, inciso I, alínea “f” da Lei Estadual n° 2.363, de 19 de dezembro de 2001, e no art. 35, inciso II do Decreto Estadual n° 13.495, de 28 de setembro de 2012;

Considerando a necessidade de homologação pelo Poder Concedente das decisões que afetem os serviços de interesse público, atendendo ao disposto no art. 31, parágrafo único da Lei n° 2.766, de 18 de dezembro de 2003;

Considerando que as disposições sobre revisão e reajuste tarifário constam do Contrato de Concessão de Gás Natural Canalizado firmado entre o Estado do Mato Grosso do Sul e a Companhia de Gás do Estado de Mato Grosso do Sul – MSGÁS, em 29 de julho de 1998, conforme as Cláusulas 4.4 e 14 e Anexo I;

Considerando que em conformidade ao Contrato de Concessão, cabe ao CONCEDENTE a aprovação da tarifa média, conforme a Cláusula 14.1 e Anexo I;

Considerando que a Tarifa Média (TM) corresponde ao valor resultante da soma do Preço de Venda pela Petrobrás (PV) e da Margem Bruta de Distribuição (MB), conforme item 1, do Anexo I, do Contrato de Concessão;

Considerando que o Contrato de Concessão faculta à concessionária adotar tarifas diferenciadas considerando nível, tipo e perfil de consumo, desde que mantida uma receita no máximo igual a que seria obtida aplicando-se a tarifa média, conforme item 2 do Anexo I;

Considerando que a Companhia de Gás do Estado de Mato Grosso do Sul – MSGÁS, por meio do OF/MSGÁS/PRES Nº 0305/2013, de 09 de julho de 2013, submeteu para homologação desta Agência, a solicitação de reajuste das Tabelas de Preços de Fornecimento de Gás Natural vigentes, que se encontram anexas à Portaria MSGÁS nº 024/2012, publicada no D.O.E. n° 8.233, página 14, de 17 de julho de 2012, considerando a prerrogativa de reajuste periódico conforme preceitua o item 5, do ANEXO I, do Contrato de Concessão e a Lei Federal n° 10.192/2001;

Considerando o conteúdo do processo n° 09/400.556/2013, referente ao reajuste de preços do serviço de distribuição de Gás Natural Canalizado no Estado de Mato Grosso do Sul;

Considerando os Pareceres e a Nota Técnica que instruem o processo n° 09/400.556/2013;

Considerando a deliberação do Conselho Diretor lavrada na Ata de Reunião n° 025, de 09 de agosto de 2013;

R E S O L V E:

Art. 1° Proceder ao reajuste da Tarifa Média a ser praticada pela Companhia de Gás do Estado de Mato Grosso do Sul – MSGÁS, que passa a ser de R$ 1,2356 por m³.

Art. 2º Estabelecer o preço de venda (médio) de gás da Petrobrás em R$ 0,9189 por m³ e da margem bruta de distribuição em R$ 0,3167 por m³.

Parágrafo único. A tarifa média é aprovada ex-impostos de qualquer natureza “ad valorem”, que deverá ser aplicada por ocasião dos seus fatos geradores, de acordo com a legislação tributária correspondente.

Art. 3° A Companhia de Gás do Estado de Mato Grosso do Sul – MSGÁS deverá enviar à AGEPAN e divulgar na imprensa oficial do Estado de MS, a tabela das tarifas diferenciadas que praticar, nos termos da autorização que lhe confere o item 2, do Anexo I, do Contrato de Concessão.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 09 de agosto de 2013.

YOUSSIF DOMINGOS

Diretor-Presidente

HOMOLOGO.

EM 15/08/2013.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado