Estabelece o ajuste das faixas de consumo nos segmentos residencial, comercial e industrial e a alteração da tabela de preços de fornecimento de gás natural dos segmentos GNV, GNC e Cogeração praticados pela Companhia de Gás do Estado de Mato Grosso do Sul (MSGÁS).
O DIRETOR-PRESIDENTE da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – AGEPAN, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto no art. 4°, inciso I, alínea “f”, da Lei Estadual n° 2.363, de 19 de dezembro de 2001, e no art. 11, inciso III do Decreto Estadual n° 10.704, de 19 de março de 2002,
Considerando a necessidade de homologação pelo Poder Concedente das decisões que afetem os serviços de interesse público, atendendo ao disposto no art. 31, parágrafo único, da Lei n° 2.766, de 18 de dezembro de 2003;
Considerando a necessidade de ajustar as faixas de consumo nos segmentos residencial, comercial e industrial;
Considerando a necessidade de alteração da tabela de preços de fornecimento de gás natural praticada pela Companhia de Gás do Estado de Mato Grosso do Sul (MSGÁS);
Considerando os reajustes aplicados pela Petrobrás a partir do 2° trimestre de 2008 até o 3° trimestre de 2011 para os valores de compra de gás natural, e que refletiu a necessidade de recomposição dos preços para o segmento GNV e recomposição parcial dos preços para os segmentos Cogeração e GNC;
Considerando que a concessionária poderá adotar tarifas diferenciadas levando em conta os parâmetros de volume, sazonalidade, ininterruptibilidade, perfil de consumo diário, fator de carga, valor do energético a substituir e investimento marginal na rede distribuidora;
Considerando que a concessionária poderá, no caso de grandes usuários, de utilizações específicas, ou de clientes com regime de consumo especial, celebrar contratos fixando condições diferenciadas de fornecimento, garantias, atendimento e de preços;
Considerando que nenhuma das partes contratantes poderá conceder isenções ou benefícios de quaisquer naturezas para os usuários, a não ser aquelas pré-estabelecidas no contrato de concessão.
Considerando a deliberação da Diretoria Executiva lavrada na Ata de Reunião Extraordinária de nº 037/2011, de 07 de novembro de 2011;
R E S O L V E:
Art. 1° Ajustar as faixas de consumo de gás natural para fins combustíveis a serem praticados pela MSGÁS nos segmentos residencial, comercial, industrial, conforme tabelas constantes nos Anexos I, II e III desta Portaria.
Art. 2° Alterar os preços de fornecimento de gás natural dos segmentos GNV, GNC e Cogeração, conforme tabelas constantes nos Anexos IV e V desta Portaria.
Art. 3° As tabelas inseridas nos Anexos são referentes aos preços para pagamento à vista, faturados mensalmente e sem impostos, com exceção do segmento GNV.
Art. 4° Fica estabelecido em R$ 1,07 (um real e sete centavos) o preço à vista do GNV a ser faturado mensalmente, por metro cúbico para o segmento de gás natural veicular.
Parágrafo único. No preço de que trata este artigo estão inclusos todos os impostos relativos à operação, quais sejam ICMS, inclusive o valor referente à substituição tributária, PIS e COFINS.
Art. 5° Esta Portaria tem sua vigência na data de sua publicação.
Campo Grande, 07 de novembro de 2011.
ROBERTO HASHIOKA SOLER
Diretor-Presidente
HOMOLOGO.
EM
09/12/2011.
ANDRÉ PUCCINELLI
GOVERNADOR DO ESTADO DE MS
Anexo I – Portaria nº 085, de 07 de novembro de 2011.
Tabela de preços de fornecimento de gás natural no segmento residencial (sem impostos):
Faixa Inicial (m³/dia)
Faixa Final (m³/dia)
Preço
R$/m³
0
0,5
1,9308
0,5
15
1,8454
15
150
1,6482
150
300
1,5087
300
1000
1,2241
1000
acima
0,9965
Anexo II – Portaria nº 085, de 07 DE NOVEMBRO DE 2011.
Tabela de preços de fornecimento de gás natural no segmento comercial (sem impostos):
Faixa Inicial (m³/dia)
Faixa Final (m³/dia)
Preço
R$/m³
0
0,5
1,7403
0,5
15
1,6546
15
150
1,5210
150
300
1,3817
300
1000
1,0971
1000
acima
0,8693
Anexo III – Portaria nº 085, de 07 DE NOVEMBRO DE 2011.
Tabela de preços de fornecimento de gás natural no segmento industrial (sem impostos):
Faixa Inicial (m³/dia)
Faixa Final
(m³/dia)
Preço
R$/m³
0
0,5
1,6767
0,5
15
1,5912
15
150
1,4574
150
300
1,3181
300
1000
1,0336
1000
acima
0,8057
Anexo Iv – Portaria nº 085, de 07 DE NOVEMBRO DE 2011.
Tabela de preços de fornecimento de gás natural nos segmentos Cogeração e GNC (sem impostos):
Produto
Preço – R$/m³
Cogeração
0,7553
GNC
0,6751
Anexo v – Portaria nº 085, de 07 DE NOVEMBRO DE 2011.
Tabela de preços de fornecimento de gás natural no segmento GNV (incluso todos os impostos relativos à operação, quais sejam, ICMS, inclusive o valor referente à substituição tributária, PIS e COFINS):
Produto
Preço – R$/m³
GNV
1,0700