PORTARIA Nº 089, DE 01 DE AGOSTO DE 2012.

Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para o cálculo, a cobrança e o recolhimento da Taxa de Fiscalização sobre os Serviços Públicos de Distribuição de Gás Canalizado (TFG), instituída pela Lei n° 4.146, de 19 de dezembro de 2011.

OS DIRETORES da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – AGEPAN, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o previsto no artigo 4° da Lei n° 4.146 de 19 de dezembro de 2011.

R E S O L V E M:

Art. 1º Disciplinar os procedimentos a serem adotados para o cálculo, a cobrança e o recolhimento da Taxa de Fiscalização sobre os Serviços de Gás Canalizado – TFG, fixado à alíquota de 0,4% (quatro décimos por cento) sobre o valor da receita bruta mensal da concessionária, excluídos os tributos sobre ela incidentes.

Parágrafo único. O valor da TFG não poderá exceder a 2.500 (duas mil e quinhentas) vezes o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul – UFERMS. (revogado pela Portaria n° 104, de 14 de abril de 2014)

Art. 2° Os valores devidos serão recolhidos mensalmente à AGEPAN, com vencimento até o 10° (décimo) dia útil do mês subsequente ao mês de referência.

Parágrafo único. O recolhimento da TFG fora do prazo implicará em acréscimo de multa de 1% (um por cento) e de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês por atraso, cobrados “pro rata die”, sem prejuízo da incidência de correção monetária, na forma da legislação vigente.

Art. 3° A concessionária deverá encaminhar mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil, o Demonstrativo de Cálculo da TFG relativa ao mês anterior, conforme modelo constante do Anexo Único.

Art. 4° O pagamento deverá ser efetuado por meio de boleto bancário, a ser disponibilizado no site da AGEPAN (www.agems.ms.gov.br).

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 01 de agosto de 2012.

AYRTON RODRIGUES

Diretor de Normatização e Fiscalização

SANDRA REGINA FABRIL

Diretora de Administração e Planejamento

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 089, DE 01 DE AGOSTO DE 2012 – DEMONSTRATIVO PARA CÁLCULO DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS CANALIZADO – TFG. (alterado pela Portaria n° 104, de 14/04/2014

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