A Agepan (Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul), através da DSB (Diretoria de Regulação e Fiscalização do Saneamento Básico) tem a atribuição de regular e fiscalizar os serviços de Saneamento Básico, de titularidade municipal. Esta atribuição é conferida através de Convênio de Cooperação ou por força da lei estadual 4.599 de 11 de dezembro de 2014, que delega à Agepan as atividades de regular e fiscalizar os sistemas de água e esgoto operados pela Sanesul, cujos municípios não celebraram termo de cooperação e não definiram o ente responsável pela regulação e fiscalização dos referidos serviços, nem os procedimentos de sua atuação, na forma do art.9º, inciso II, da Lei Federal n° 11.445, de 2007.
Conheça as principais atribuições legais e faça o melhor uso em benefício do seu Município.
1. O que é legalmente estabelecido a Agepan?
A regulação e fiscalização da qualidade dos serviços públicos prestados em saneamento, verificando abrangência do atendimento dos requisitos estabelecidos em normas legais regulamentares e pactuadas, os aspectos comercial, técnico e operacional das entidades reguladas, e quando identificado eventuais problemas, aplicar as medidas corretivas.
2. Quais as atribuições delegáveis e indelegáveis dos Municípios de acordo com a Lei do Saneamento?
A Lei 11.445/2007 estabelece que os Municípios que possuem serviços delegados a prestadores de serviços públicos na área de saneamento básico, podem delegar também a regulação e fiscalização dos mesmos.
É indelegável pelo Município o Planejamento, as definições das Políticas Públicas e a elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico.
A regulação e fiscalização deverão ser executadas por entidade dotada de autonomia administrativa e financeira nos moldes das agências reguladoras. O Município poderá criar sua própria Agência de Regulação, ou delegar essas funções a uma agência que atenda os requisitos legais previstos na Lei Federal 11.445/2007 e no Decreto Federal 7.217/2010.
3. O que é a Agepan e qual sua relação com a Lei nº 11.445 / 2007?
A Agepan é uma Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul, dotada de autonomia administrativa e financeira conforme determina a lei. Dispõe de quadro técnico especializado para o exercício da regulação, planejamento e fiscalização dos serviços de saneamento básico.
Caso seja de interesse do município, este poderá delegar a regulação e fiscalização dos serviços de saneamento básico à Agepan. Nos municípios atendidos pela Sanesul a Agepan, através da DSB, realiza a Regulação e Fiscalização desde que o mesmo não tenha Agência própria.
4. A Agepan já atua no setor de saneamento?
Sim, mediante convênios firmados com Municípios a Agepan regula e fiscaliza 65 municípios do Estado, e por força da Lei Estadual 4.599/2014 total de 02 municípios atendidos pela Sanesul, que não possuem agência própria.
5. Como o Município pode delegar a regulação à Agepan?
O Município poderá delegar a regulação e fiscalização dos serviços de saneamento básico através de assinatura de convênio de cooperação entre as partes. Os convênios de regulação e fiscalização para os serviços de água e esgoto deverão ser feitos separadamente de convênio para os serviços de resíduos sólidos.
Atualmente a Fiscalização e Regulação do Resíduos Sólidos são firmados por meio de convênio especifico para este serviço em separado do contrato de Água e Esgoto.
6. Qual o custo da delegação à Agepan para a Prefeitura Municipal?
O custo da regulação e fiscalização dos serviços de água e esgoto é de 0,7% sobre o valor faturado pelo prestador de serviços (Sanesul), menos os impostos. Este valor é repassado pela Sanesul à Agepan. Não há custo para a Prefeitura Municipal.